Como ler o holerite (contracheque): cada linha explicada com exemplo em 2026
Para ler o holerite, comece pelos proventos (o que você ganhou), subtraia os descontos (INSS, IRRF, vale-transporte, adiantamento) e chegue ao líquido, o valor que cai na conta. As linhas de base de cálculo e o FGTS são informativas. Num holerite de R$ 3.784,53 de bruto, o IRRF sai R$ 0,00 mesmo havendo uma base de R$ 3.177,33, e o FGTS de R$ 302,76 aparece no rodapé sem sair do seu bolso.
O que é o holerite e para que serve
Holerite, contracheque ou recibo de pagamento é o documento mensal que detalha o que você recebeu, o que foi descontado e as bases dos cálculos. Conferi-lo é a forma mais simples de achar um desconto indevido.
Estrutura do holerite: cabeçalho, proventos, descontos e rodapé
- Proventos: tudo o que soma ao seu ganho no mês.
- Descontos: o que sai do bruto, com código, referência e valor.
- Rodapé: base de INSS, base de FGTS, FGTS do mês e base de IRRF. São informativos.
Proventos: salário, horas extras, DSR, adicional noturno e comissões
O principal provento é o salário base. Sobre ele podem entrar as horas extras (adicional mínimo de 50%, CF art. 7º, XVI), o DSR sobre as horas extras habituais (Súmula 172 do TST), adicional noturno, comissões e gratificações. Confira com a calculadora de horas extras, a calculadora de DSR e a calculadora de adicional noturno.
Descontos: INSS, IRRF, vale-transporte, adiantamento e faltas
- INSS: progressivo, com alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% sobre cada faixa, até o teto de R$ 8.475,55. Confira na calculadora de INSS.
- IRRF: Imposto de Renda retido na fonte, calculado sobre a base de IRRF e reduzido pela regra de 2026. Veja a calculadora de Imposto de Renda.
- Vale-transporte: até 6% do salário básico. Detalhes em vale-transporte: desconto de 6%.
- Adiantamento e faltas: o adiantamento é descontado no fechamento, e as faltas, proporcionalmente.
Bases de cálculo (INSS, FGTS, IRRF) e por que o FGTS não é descontado
Cada tributo tem sua própria base, e elas costumam ser diferentes entre si:
- Base de INSS: os proventos sujeitos à contribuição, limitados ao teto de R$ 8.475,55.
- Base de FGTS: a remuneração do mês, incluindo horas extras e 13º. O depósito é de 8% e é pago pelo empregador, fora do seu salário.
- Base de IRRF: o bruto menos a dedução. A dedução é a maior entre o INSS pago (somado a dependentes, a R$ 189,59 cada) e o desconto simplificado de R$ 607,20.
Para entender o rendimento do depósito, veja quanto rende o FGTS.
Exemplo passo a passo: conferindo um holerite de R$ 3.784,53
Considere outubro de 2026, salário base de R$ 3.500,00, 10 horas extras a 50%, 26 dias úteis, 5 domingos e feriados, sem dependentes. A hora normal vale R$ 3.500,00 ÷ 220 = R$ 15,91 e a hora extra, R$ 23,86.
| Linha | Tipo | Valor |
|---|---|---|
| Salário base | Provento | R$ 3.500,00 |
| Horas extras 50% (10 h) | Provento | R$ 238,64 |
| DSR sobre horas extras | Provento | R$ 45,89 |
| Total de proventos (bruto) | R$ 3.784,53 | |
| INSS | Desconto | R$ 342,74 |
| IRRF | Desconto | R$ 0,00 |
| Vale-transporte (6%) | Desconto | R$ 210,00 |
| Total de descontos | R$ 552,74 | |
| Líquido | R$ 3.231,79 | |
| FGTS do mês (8%) | Informativo | R$ 302,76 |
| Base de IRRF | Informativo | R$ 3.177,33 |
Passo 1, horas extras e DSR. 10 × R$ 23,86 dá R$ 238,64. O DSR é R$ 238,64 ÷ 26 × 5 = R$ 45,89. Somados, são R$ 284,53 e o bruto fecha em R$ 3.784,53.
Passo 2, INSS por faixa. R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58; (R$ 2.902,84 − R$ 1.621,00) × 9% = R$ 115,37; (R$ 3.784,53 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 105,80. Total: R$ 342,74.
Passo 3, base e IRRF. O INSS de R$ 342,74 é menor que o simplificado de R$ 607,20, então a base é R$ 3.784,53 − R$ 607,20 = R$ 3.177,33. Pela tabela, o imposto apurado é R$ 82,44. Como o bruto está abaixo de R$ 5.000,00, o redutor de R$ 82,44 zera o imposto: IRRF de R$ 0,00.
Passo 4, vale-transporte e FGTS. 6% × R$ 3.500,00 = R$ 210,00 (sobre o bruto seria R$ 227,07, erro comum). O FGTS é 8% × R$ 3.784,53 = R$ 302,76, fora dos descontos.
Como conferir se o líquido está certo
A conta é: bruto − INSS − IRRF − vale-transporte = R$ 3.784,53 − R$ 342,74 − R$ 0,00 − R$ 210,00 = R$ 3.231,79. Se houve adiantamento de 40% do salário (R$ 1.400,00), o valor a receber no fechamento é R$ 1.831,79. Compare o resultado com a calculadora de salário líquido.
Quando o imposto aparece, a mudança é grande: com bruto de R$ 6.000,00 e sem dependentes, o IRRF é R$ 385,10 e o líquido, sem vale-transporte, R$ 4.973,39.
| Item | Bruto R$ 3.784,53 | Bruto R$ 6.000,00 |
|---|---|---|
| INSS | R$ 342,74 | R$ 641,51 |
| Base de IRRF | R$ 3.177,33 | R$ 5.358,49 |
| Imposto apurado | R$ 82,44 | R$ 564,85 |
| Redutor | R$ 82,44 | R$ 179,75 |
| IRRF | R$ 0,00 | R$ 385,10 |
| FGTS (informativo) | R$ 302,76 | R$ 480,00 |
Erros e descontos indevidos mais comuns
- Vale-transporte sobre o bruto: a base é o salário básico, sem horas extras ou DSR.
- FGTS lançado como desconto: o FGTS é custo do empregador e não pode reduzir o líquido.
- Desconto sem previsão: o art. 462 da CLT só admite adiantamentos, descontos previstos em lei ou em acordo coletivo, e danos acordados.
Veja também quando cai o 13º salário e a calculadora de férias.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um contador ou de um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
O FGTS aparece no holerite mas não é descontado do meu salário?
O FGTS de 8% é um encargo do empregador, depositado em uma conta em seu nome até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.036/1990, art. 15). Aparece no rodapé como informação, fora do total de descontos. No exemplo, são R$ 302,76 sobre o bruto de R$ 3.784,53.
Por que o IRRF do meu holerite está zerado, se existe uma base de cálculo?
A base é só a base: o imposto é calculado sobre ela e depois reduzido. Desde janeiro de 2026 (Lei 15.270/2025), quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 por mês tem o imposto reduzido até zero. No exemplo, o imposto apurado de R$ 82,44 é totalmente anulado pelo redutor.
Em cima de quê é calculado o vale-transporte?
Do salário básico, e não do bruto: o desconto é de até 6% do salário básico, sem adicionais (Decreto 95.247/1987, art. 9º). No exemplo, 6% de R$ 3.500,00 dá R$ 210,00. Sobre o bruto seria R$ 227,07, errado.