Vale-transporte: como funciona o desconto de 6% e quanto a empresa paga
O desconto do vale-transporte é de no máximo 6% do salário básico, e não um valor fixo. A empresa desconta o menor valor entre esses 6% e o custo real do VT, e paga a diferença quando o custo passa do teto. Com salário de R$ 3.000,00 e VT de R$ 132,00 no mês, descontar R$ 180,00 seria cobrar R$ 48,00 a mais do que a lei permite.
O que é vale-transporte e quem tem direito
O vale-transporte (VT) cobre o deslocamento de ida e volta entre a residência e o trabalho no transporte coletivo público, e é regido pela Lei 7.418/1985 e pelo Decreto 95.247/1987. Têm direito os empregados CLT, os domésticos, os temporários e os atletas profissionais, entre outros (Decreto, art. 1º).
Como funciona o desconto de 6%: o menor entre 6% e o custo real
A Lei 7.418 diz que o empregador participa dos gastos de deslocamento com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder 6% do salário básico do trabalhador (art. 4º, parágrafo único). O Decreto detalha: o VT é custeado pelo beneficiário na parcela equivalente a 6% do salário básico e pelo empregador no que exceder (art. 9º, I e II), e o empregador pode descontar essa parcela mensalmente.
Há um detalhe que muita gente ignora. Se a despesa de deslocamento for inferior a 6% do salário básico, o valor descontado é o próprio custo do VT, integralmente (art. 11). Ou seja:
desconto = menor valor entre (6% × salário básico) e (custo mensal do VT)
parte da empresa = custo do VT − desconto
O cálculo do custo parte da tarifa integral, sem os descontos que a legislação local preveja (art. 20).
Exemplos em reais: salário mínimo, R$ 3.000 e VT barato
Os exemplos usam 22 dias úteis e 2 passagens por dia. As tarifas de R$ 5,00 e R$ 3,00 são hipotéticas, só para ilustrar a conta. O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00.
| Caso | Salário básico | Custo do VT no mês | Teto de 6% | Desconto no holerite | Empresa paga |
|---|---|---|---|---|---|
| A. Salário mínimo, tarifa R$ 5,00 | R$ 1.621,00 | R$ 220,00 | R$ 97,26 | R$ 97,26 | R$ 122,74 |
| B. R$ 3.000, tarifa R$ 5,00 | R$ 3.000,00 | R$ 220,00 | R$ 180,00 | R$ 180,00 | R$ 40,00 |
| C. R$ 3.000, tarifa R$ 3,00 | R$ 3.000,00 | R$ 132,00 | R$ 180,00 | R$ 132,00 | R$ 0,00 |
No caso A, o teto é de R$ 97,26 e a empresa cobre os R$ 122,74 restantes. No caso B, o trabalhador paga o teto e a empresa cobre R$ 40,00. No caso C, o custo é menor que o teto: o desconto é de R$ 132,00, a empresa não paga nada, e descontar os 6% cheios seria cobrar R$ 48,00 a mais.
Sobre qual salário incide o 6% (e o que fica de fora)
A base é o salário básico ou vencimento, "excluídos quaisquer adicionais ou vantagens" (Decreto, art. 9º, I). Horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões em salário misto não entram na base. Exemplo: R$ 3.000,00 de salário mais R$ 600,00 de adicionais.
| Base usada | Valor da base | Teto de 6% |
|---|---|---|
| Correta: só o salário básico | R$ 3.000,00 | R$ 180,00 |
| Errada: salário + adicionais | R$ 3.600,00 | R$ 216,00 |
Incluir os adicionais na base faria o desconto subir R$ 36,00 sem amparo legal. A exceção é quem é pago somente por tarefa, serviço, comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes: para esse trabalhador, a base é o montante recebido no período (art. 12, II). Veja horas extras e adicional noturno.
A empresa paga o resto: o que o VT não é (sem INSS, sem FGTS)
A parte do VT paga pelo empregador não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração, não é base de contribuição previdenciária nem de FGTS e não é rendimento tributável (Lei 7.418, art. 2º). Por isso o VT não pesa em INSS, férias ou 13º salário.
Já o valor descontado do trabalhador aparece como desconto no contracheque e reduz o que cai na conta. Para ver o efeito no salário líquido, use a calculadora de salário líquido.
Posso recusar o vale-transporte? Declaração e perda do direito
Para exercer o direito, o empregado informa por escrito o endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequados ao deslocamento (art. 7º). Essa informação deve ser atualizada anualmente ou sempre que houver mudança, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento da obrigação. Declaração falsa ou uso indevido é falta grave (art. 7º, § 3º).
Pela súmula 460 do TST, cabe ao empregador provar que o empregado não preenche os requisitos ou não pretende usar o VT; a simples ausência de pedido não basta. Se não precisa do benefício, deixe a recusa registrada por escrito.
Vale-transporte em dinheiro, férias, faltas e home office
- Em dinheiro: é vedado substituir o VT por antecipação em dinheiro ou outra forma de pagamento (art. 5º). A exceção é a falta de estoque de VT, quando o empregado é ressarcido na folha imediata.
- Proporcionalidade: o desconto é proporcional à quantidade de VT concedida no período a que se refere o salário (art. 10). Quem entra no meio do mês ou tem dias sem VT concedido paga menos.
- Home office: em teletrabalho integral não há deslocamento. No regime híbrido, o entendimento comum é que o VT cobre os dias presenciais.
Para planejar o orçamento depois dos descontos, a regra 50-30-20 ajuda a distribuir o salário líquido. Se o contrato terminar, veja os demais valores na calculadora de rescisão. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado trabalhista. Fontes: Lei 7.418/1985 e Decreto 95.247/1987 (planalto.gov.br).
Perguntas frequentes
O desconto do vale-transporte é sempre 6%?
Não. O 6% é um teto. A empresa desconta o menor valor entre 6% do salário básico e o custo real do vale-transporte. Com salário de R$ 3.000,00 e VT de R$ 132,00 por mês, o desconto é de R$ 132,00, e não de R$ 180,00.
Quanto a empresa paga de vale-transporte?
A empresa paga o que exceder 6% do salário básico (Lei 7.418, art. 4º, parágrafo único). Com salário de R$ 3.000,00 e VT de R$ 220,00, ela paga R$ 40,00.
Horas extras e comissão entram na base do 6%?
Não, em regra. O Decreto 95.247/1987 (art. 9º, I) manda calcular sobre o salário básico, excluídos adicionais e vantagens. Só quem recebe exclusivamente por tarefa, comissão, gorjeta ou equivalentes tem a base calculada sobre o total recebido no período (art. 12, II).