Calculadora de Salário Líquido 2026: Quanto Cai na Conta
Calcule o salário líquido em 2026 com as tabelas oficiais de INSS e IRRF e a isenção até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025.
Como calcular o salário líquido? Pegue o salário bruto e subtraia o INSS, o Imposto de Renda retido na fonte e os descontos próprios do contrato. Em 2026 a conta mudou: pela Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês não paga IRRF — o imposto da tabela é apurado e depois anulado por uma redução. Um salário de R$ 3.000 fica com R$ 2.751,40 líquidos; um de R$ 6.000, com R$ 4.973,39.
Estimativa com as tabelas oficiais de 2026 (salário mínimo de R$ 1.621,00, teto do INSS de R$ 8.475,55 e a redução do IRRF da Lei 15.270/2025). Não substitui o holerite: acordos coletivos, adicionais e descontos próprios da empresa podem mudar o valor.
O que é salário líquido (e o que não é)
Salário bruto é o valor escrito no contrato. Salário líquido é o que cai na conta no dia do pagamento. Entre um e outro existem dois descontos obrigatórios, iguais para todo empregado com carteira assinada, e uma lista de descontos que variam de empresa para empresa.
Os obrigatórios são o INSS, que financia a aposentadoria e os demais benefícios da Previdência, e o IRRF, o imposto de renda antecipado na folha. Os demais dependem do seu contrato: vale-transporte, plano de saúde, seguro de vida, contribuição a sindicato quando autorizada, pensão alimentícia judicial, adiantamento quinzenal e empréstimo consignado.
Vale a pena separar uma coisa da outra: o INSS e o IRRF você não escolhe, e eles seguem tabelas públicas que mudam todo ano. Já os outros descontos são negociáveis ou opcionais — e são eles que costumam explicar por que dois colegas com o mesmo bruto recebem valores diferentes.
As duas tabelas que fazem a conta em 2026
Primeiro o INSS, cobrado sobre o salário bruto de forma progressiva:
| Faixa do salário de contribuição | Alíquota da faixa | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | — |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
| Acima de R$ 8.475,55 (teto) | — | desconto fixo de R$ 988,09 |
Depois o Imposto de Renda, cobrado sobre a base de cálculo (o bruto já sem o INSS e sem as deduções):
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Existe ainda uma terceira peça, que é a novidade de 2026 e a parte que a maioria das calculadoras antigas ignora: a redução do IRRF criada pela Lei 15.270/2025, em vigor desde os pagamentos de janeiro de 2026.
Como calcular passo a passo
- Calcule o INSS sobre o bruto. Cada faixa é tributada pela própria alíquota — não se multiplica o salário inteiro por 14%. Atalho: alíquota da faixa × salário − parcela a deduzir.
- Escolha a dedução do IR. A folha compara as deduções legais com o desconto simplificado de R$ 607,20 e usa a maior das duas. As deduções legais somam INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial e contribuição a previdência complementar.
- Encontre a base de cálculo: bruto − dedução escolhida.
- Aplique a tabela do IRRF: base × alíquota da faixa − parcela a deduzir. Esse é o imposto apurado.
- Aplique a redução da Lei 15.270/2025 e subtraia os descontos do contrato. O que sobra é o líquido.
A isenção até R$ 5.000: como ela funciona de verdade
A lei não apagou as faixas da tabela. Ela criou um redutor que entra no fim da conta, calculado sobre o rendimento bruto tributável — antes de qualquer dedução. A regra tem três trechos:
- Bruto de até R$ 5.000,00: o redutor é igual ao imposto apurado, então o IRRF fica em zero.
- Bruto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: redutor = 978,62 − 0,133145 × bruto, um valor que encolhe conforme o salário sobe.
- Bruto acima de R$ 7.350,00: não há redutor, e a conta volta a ser a tabela pura.
Os dois extremos da fórmula fecham exatamente com os números que a lei anuncia, e é um bom jeito de conferir se uma calculadora está certa. Em R$ 5.000, o redutor vale 978,62 − 0,133145 × 5.000 = R$ 312,89. E o imposto apurado nesse mesmo salário, usando o desconto simplificado, é 22,5% de R$ 4.392,80 menos R$ 675,49 = R$ 312,89. Os dois valores batem no centavo: a lei foi calibrada para zerar o imposto justamente ali. No outro extremo, em R$ 7.350, a fórmula devolve zero e a redução simplesmente desaparece.
Exemplo prático 1: salário de R$ 3.000
INSS: 12% de R$ 3.000 menos a parcela de R$ 111,40 = R$ 248,60. Deduções legais: R$ 248,60; desconto simplificado: R$ 607,20. A folha usa o simplificado, que é maior. Base de cálculo: 3.000 − 607,20 = R$ 2.392,80, abaixo do limite de isenção da tabela. IRRF: zero, sem nem precisar do redutor. Líquido: R$ 2.751,40 antes dos descontos do contrato.
Exemplo prático 2: salário de R$ 6.000, onde a conta fica interessante
- INSS: 14% de R$ 6.000 − R$ 198,49 = R$ 641,51.
- Deduções legais (R$ 641,51) contra simplificado (R$ 607,20): aqui vencem as legais, porque o INSS já passou de R$ 607,20.
- Base de cálculo: 6.000 − 641,51 = R$ 5.358,49.
- Imposto pela tabela: 27,5% de R$ 5.358,49 − R$ 908,73 = R$ 564,85.
- Redutor: 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75.
- IRRF devido: 564,85 − 179,75 = R$ 385,10.
- Líquido: 6.000 − 641,51 − 385,10 = R$ 4.973,39.
Repare no passo 2. É nele que várias calculadoras erram: elas cravam o desconto simplificado de R$ 607,20 para todo mundo e esquecem que, a partir de R$ 5.754,86 de salário, o INSS sozinho já é maior do que o simplificado. Usar o valor errado nesse ponto muda o imposto em dezenas de reais por mês.
Quanto sobra de cada salário
Sem dependentes e sem descontos próprios do contrato, com as tabelas de 2026:
| Salário bruto | INSS | IRRF | Líquido | Vai em descontos |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | isento | R$ 1.499,42 | 7,5% |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | isento | R$ 1.844,31 | 7,8% |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | isento | R$ 2.299,31 | 8,0% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | isento | R$ 2.751,40 | 8,3% |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | isento | R$ 3.631,40 | 9,2% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | isento | R$ 4.498,49 | 10,0% |
| R$ 5.500,00 | R$ 571,51 | R$ 190,47 | R$ 4.738,02 | 13,9% |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 | 17,1% |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | R$ 754,74 | R$ 5.463,75 | 21,9% |
| R$ 7.350,00 | R$ 830,51 | R$ 884,13 | R$ 5.635,36 | 23,3% |
| R$ 8.475,55 | R$ 988,09 | R$ 1.150,32 | R$ 6.337,14 | 25,2% |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 | 25,6% |
| R$ 15.000,00 | R$ 988,09 | R$ 2.944,55 | R$ 11.067,36 | 26,2% |
A coluna da direita mostra uma coisa que surpreende: até R$ 5.000 os descontos obrigatórios não passam de 10% do bruto, porque só existe o INSS. De R$ 5.000 para R$ 7.350 eles saltam para mais de 23%. É o salto mais brusco de toda a escala.
A faixa mais cara: o real seguinte pode custar 40 centavos
Como o redutor encolhe conforme o salário sobe, cada real a mais dentro da faixa de transição é tributado duas vezes: pela alíquota da tabela e pela perda de redução. A alíquota marginal — quanto do próximo real vai para o imposto — fica assim:
| Faixa de salário bruto | O que incide | Alíquota marginal |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isento pela redução | 0% |
| De R$ 5.000,01 a R$ 5.271,88 | 22,5% da tabela + fim da redução | 35,8% |
| De R$ 5.271,89 a R$ 5.754,86 | 27,5% da tabela + fim da redução | 40,8% |
| De R$ 5.754,87 a R$ 7.350,00 | 27,5% já descontado o INSS + fim da redução | 37,0% |
| De R$ 7.350,01 a R$ 8.475,55 | 27,5% já descontado o INSS | 23,7% |
| Acima de R$ 8.475,55 | 27,5% (o INSS travou no teto) | 27,5% |
O trecho entre R$ 5.271,89 e R$ 5.754,86 é o mais pesado de toda a tabela: 40,8% de alíquota marginal, bem acima dos 27,5% que aparecem como teto nominal do Imposto de Renda. Quem ganha R$ 8.000 tem alíquota marginal menor do que quem ganha R$ 5.500.
Isso tem uma consequência prática na hora de negociar: um aumento que leve o salário de R$ 5.000 para R$ 5.500 entrega, líquido, bem menos do que a diferença bruta sugere. Vale conferir o número antes de comemorar — a calculadora de aumento salarial ajuda a ver o percentual real.
O que mudou de 2025 para 2026 no seu bolso
| Salário bruto | IRRF pela regra anterior | IRRF hoje | Economia no ano |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 36,55 | isento | R$ 438,60 |
| R$ 4.000,00 | R$ 162,55 | isento | R$ 1.950,60 |
| R$ 5.000,00 | R$ 347,57 | isento | R$ 4.170,84 |
| R$ 6.000,00 | R$ 575,36 | R$ 385,10 | R$ 2.283,12 |
| R$ 8.000,00 | R$ 1.048,36 | R$ 1.037,85 | R$ 126,12 |
| R$ 12.000,00 | R$ 2.142,30 | R$ 2.119,55 | R$ 273,00 |
O ganho é concentrado em quem estava logo abaixo dos R$ 5.000: nessa faixa a economia passa de R$ 4.000 por ano. De R$ 8.000 para cima a mudança é pequena, e vem só da correção da tabela do INSS.
Erros comuns
- Multiplicar o salário inteiro pela alíquota mais alta do INSS. A tabela é progressiva: um salário de R$ 6.000 não paga 14% de R$ 6.000, e sim 10,69% de alíquota efetiva.
- Aplicar o redutor sobre a base de cálculo. A fórmula usa o rendimento bruto tributável. Aplicada sobre a base, ela deixaria de zerar o imposto em R$ 5.000 e de terminar em R$ 7.350 — os dois marcos da lei.
- Usar tabela velha. Uma calculadora com a tabela de 2025 cobra imposto de quem hoje é isento e usa um teto de INSS defasado em mais de R$ 300.
- Somar vale-refeição ao bruto. Concedido via PAT, ele não entra no salário de contribuição.
- Achar que o IRRF da folha é o imposto final. Ele é uma antecipação; a declaração anual acerta as contas e pode gerar restituição.
Ferramentas e guias relacionados
Estas páginas usam as mesmas tabelas e se complementam:
- Calculadora de INSS — o desconto previdenciário isolado, faixa por faixa.
- Calculadora de Imposto de Renda — o IRRF com a redução da Lei 15.270/2025.
- Calculadora de salário líquido — o bruto menos os dois descontos, de uma vez.
- Calculadora de férias e calculadora de 13º salário — as verbas que também passam por INSS e IR.
- Calculadora de horas extras — quanto vale a hora além da jornada.
- Como negociar um aumento — antes de pedir, veja quanto do aumento sobra depois dos descontos.
- Calculadora de poupança e de juros compostos — o que fazer com a sobra do mês.
- Como montar um orçamento — o passo seguinte depois de saber o líquido.
Perguntas frequentes
Como calcular o salário líquido em 2026?
Do salário bruto subtraia o INSS (tabela progressiva de 7,5% a 14%, com teto de R$ 8.475,55) e o Imposto de Renda. Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês tem IRRF zero por causa da redução da Lei 15.270/2025. Depois desconte o que for próprio do contrato, como vale-transporte, plano de saúde e adiantamento.
Quem ganha até R$ 5.000 paga Imposto de Renda?
Não paga IRRF na folha. A tabela progressiva continua existindo, mas a Lei 15.270/2025 criou uma redução que anula exatamente o imposto apurado até R$ 5.000 de rendimento bruto tributável. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução vai diminuindo; acima de R$ 7.350 ela deixa de existir.
Qual o líquido de um salário de R$ 3.000?
Com as tabelas de 2026 e sem dependentes, o INSS é de R$ 248,60 e o IRRF é zero. O líquido fica em R$ 2.751,40 antes de descontos próprios do contrato, como vale-transporte e plano de saúde.
Qual o líquido de um salário de R$ 6.000?
O INSS é de R$ 641,51 e o IRRF fica em R$ 385,10 (imposto de R$ 564,85 pela tabela menos a redução de R$ 179,75). O líquido é de R$ 4.973,39, ou seja, 17,1% do bruto vai em descontos obrigatórios.
Vale-refeição e vale-alimentação entram na conta?
Quando concedidos dentro do PAT, não integram o salário de contribuição e por isso não aumentam INSS nem IRRF. Já o vale-transporte pode ser descontado do trabalhador em até 6% do salário básico e reduz o líquido, mas não reduz o imposto.
Dependentes aumentam o salário líquido?
Aumentam quando você não está usando o desconto simplificado. Cada dependente reduz a base do IR em R$ 189,59 por mês. Como a folha aplica automaticamente o que for mais vantajoso entre as deduções legais e o desconto simplificado de R$ 607,20, em salários menores o dependente pode não mudar nada — o simplificado já era maior.