Imposto sobre dividendos em 2026: quem paga, quanto e quem continua isento
Desde 2026, dividendos acima de R$ 50.000 por mês de uma mesma empresa têm 10% retidos na fonte, e rendas acima de R$ 600.000 por ano entram no imposto mínimo. Veja quem paga e quem segue isento.
Dividendos de ações e de fundos imobiliários continuam isentos para quase todo mundo, mas desde 01/01/2026 existe uma exceção: quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000 em dividendos no mês, é retido 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor total. Além disso, quem tem renda total acima de R$ 600.000 por ano passa a se sujeitar a um imposto mínimo. As duas regras vêm da Lei 15.270/2025, sancionada em 26/11/2025 e com efeitos a partir de 2026.
Dividendo paga imposto de renda em 2026? A resposta curta
Depende de quanto e de quem paga. O investidor comum, que recebe dividendos de várias companhias abertas em valores de algumas centenas ou poucos milhares de reais, não tem retenção. A lei atinge dois grupos: quem recebe mais de R$ 50.000 por mês de uma única empresa (sócios de empresas e holdings, principalmente) e quem tem renda anual total acima de R$ 600.000. Para entender o básico, veja o que são dividendos e a calculadora de dividend yield.
O que mudou com a Lei 15.270/2025
Até 2025, o dividendo pago por empresa brasileira a pessoa física residente era isento de Imposto de Renda. A nova lei mudou isso em três frentes, todas válidas sem prazo de espera (noventena): a retenção de 10% na fonte acima do limite mensal, o imposto mínimo para altas rendas (IRPFM) e a retenção de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior.
| Regra | Quem atinge | Desde quando |
|---|---|---|
| Retenção de 10% na fonte | Pessoa física residente que recebe mais de R$ 50.000 no mês da mesma empresa | 01/01/2026 |
| Imposto mínimo (IRPFM) | Renda total anual acima de R$ 600.000 | Declaração de 2027 (ano-base 2026) |
| 10% na remessa ao exterior | Lucros e dividendos pagos ou remetidos a residentes no exterior (sem limite de R$ 50 mil) | 01/01/2026 |
Retenção de 10% na fonte: o limite de R$ 50.000 por mês (e por empresa)
A regra está no art. 6-A da lei do IRPF, incluído pela Lei 15.270/2025. O limite é por pessoa, por empresa pagadora e por mês. O texto diz "montante superior a R$ 50.000", então R$ 50.000,00 exatos não retêm nada.
O ponto que mais gera erro: os 10% incidem sobre todo o valor pago, não apenas sobre o que passa do limite. Isso cria um efeito degrau.
| Dividendos no mês (mesma empresa) | Retenção de 10% |
|---|---|
| R$ 40.000,00 | R$ 0,00 |
| R$ 50.000,00 | R$ 0,00 |
| R$ 50.001,00 | R$ 5.000,10 |
| R$ 80.000,00 | R$ 8.000,00 |
Ou seja, passar de R$ 50.000,00 para R$ 50.001,00 faz a retenção saltar de R$ 0,00 para R$ 5.000,10.
Imposto mínimo (IRPFM): quem entra e como é calculado
O imposto mínimo vale a partir do exercício de 2027, ou seja, sobre a renda de 2026. Ele alcança quem tem renda total anual superior a R$ 600.000. A base reúne todos os rendimentos do ano, inclusive os isentos, com as exceções da lei. A alíquota é:
- 0% até R$ 600.000;
- entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000, cresce linearmente conforme a fórmula alíquota (%) = renda ÷ 60.000 − 10;
- 10% a partir de R$ 1.200.000.
| Renda total anual | Alíquota do IRPFM | Imposto mínimo (teto) |
|---|---|---|
| R$ 600.000 | 0% | R$ 0,00 |
| R$ 750.000 | 2,5% | R$ 18.750,00 |
| R$ 900.000 | 5% | R$ 45.000,00 |
| R$ 1.000.000 | 6,67% | R$ 66.666,67 |
| R$ 1.200.000 | 10% | R$ 120.000,00 |
| R$ 2.000.000 | 10% | R$ 200.000,00 |
Atenção: a coluna da direita é o teto da conta, não um imposto adicional. Do valor apurado, a lei desconta o IRPF da declaração anual, o imposto retido exclusivamente na fonte, o imposto definitivo e a própria retenção de 10% sobre dividendos. Só paga a diferença quem ainda não chegou à alíquota mínima.
Quem continua isento: o investidor comum de ações e FIIs
Quem recebe dividendos de companhias abertas em valores moderados fica abaixo do limite mensal por fonte e não sofre retenção. Os fundos imobiliários seguem regra própria, e a lei exclui da base do imposto mínimo as distribuições de FII e Fiagro com cotas negociadas em bolsa ou mercado de balcão organizado e ao menos 100 cotistas. Para decidir se vale montar uma carteira de proventos, leia vale a pena investir em ações?
Lucros apurados até 2025: a regra de transição
A retenção de 10% não se aplica a três situações: (1) lucros apurados até o ano-calendário de 2025; (2) distribuições aprovadas até 31/12/2025; e (3) valores exigíveis pela legislação civil ou empresarial, pagos nos termos do ato de aprovação original. Para o imposto mínimo, também ficam fora da base os dividendos de resultados até 2025 aprovados até 31/12/2025 ou pagos em 2026, 2027 ou 2028 conforme a aprovação original.
Sócio de empresa e holding: o que muda no pró-labore versus dividendos
Acima de R$ 50.000 mensais por empresa, o dividendo passa a ter 10% de retenção, e a renda alta entra no imposto mínimo. O pró-labore continua tributado pela tabela progressiva e pelo INSS, então refaça a comparação com números reais. Sobre o MEI e o Simples Nacional, as fontes divergem sobre como a retenção se aplica; confirme com um contador antes de decidir.
Exemplos em reais: três casos
| Caso | Retenção na fonte | IRPFM |
|---|---|---|
| Investidor recebe R$ 40.000 por mês da mesma empresa (R$ 480.000 no ano) | R$ 0,00 | Não se aplica (renda abaixo de R$ 600 mil, se for só isso) |
| Sócio recebe R$ 80.000 em um mês de uma só empresa | R$ 8.000,00 | Depende da renda total do ano; a retenção é abatida |
| Renda anual total de R$ 1.000.000 | Depende de quanto cada fonte pagou | Alíquota de 6,67%, teto de R$ 66.666,67, menos o que já foi pago |
Como declarar no Imposto de Renda
Os dividendos continuam sendo informados na declaração anual. O valor retido na fonte aparece no informe de rendimentos da empresa e entra no ajuste anual como imposto já pago. Veja quem é obrigado a declarar e, se também tem renda de autônomo, o carnê-leão. Para simular outras rendas, use a calculadora de Imposto de Renda.
Perguntas frequentes
Dividendo paga Imposto de Renda em 2026?
Para a maioria dos investidores, não. A Lei 15.270/2025 criou, desde 01/01/2026, uma retenção de 10% na fonte apenas quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física residente mais de R$ 50.000 de dividendos em um único mês. Quem recebe valores menores, como a maior parte dos acionistas e cotistas da bolsa, continua sem retenção na fonte.
O imposto de 10% incide só sobre o que passa de R$ 50 mil?
Não. A lei manda aplicar os 10% sobre o total pago no mês. Com R$ 80.000 de uma só empresa, a retenção é de R$ 8.000,00, e não R$ 3.000,00, que seria o valor se incidisse só sobre os R$ 30.000 excedentes.
O que é o imposto mínimo (IRPFM)?
É um piso de tributação para quem tem renda total anual acima de R$ 600.000, a partir da declaração de 2027 (ano-base 2026). A alíquota cresce de 0% em R$ 600.000 até 10% em R$ 1.200.000 ou mais. O que você já pagou de imposto e o que foi retido na fonte abate esse valor, então a retenção de 10% funciona como antecipação.
Informativo, não substitui um contador. Fonte: Lei 15.270/2025 (DOU, 27/11/2025).