Calculadora de Comissão de Vendas: Quanto Você Recebe com DSR e Reflexos
A comissão de vendas é o percentual combinado sobre o que você vende, e ela vale mais do que o percentual sugere: como a comissão integra o salário (CLT, art. 457, § 1º), o comissionista recebe também o DSR sobre ela (Súmula 27 do TST). Em novembro de 2026, 1% sobre R$ 100.000,00 em vendas (R$ 1.000,00) viram R$ 1.304,35 com o DSR, e em outubro e dezembro, R$ 1.192,31. A calculadora acima faz a conta completa, até o líquido.
O que é comissão de vendas
É a parte variável da remuneração de quem vende: o empregador paga um percentual sobre o valor negociado. A Lei 3.207/1957 garante ao vendedor empregado a comissão avençada. Pode vir sozinha (comissionista puro) ou somada a um fixo (comissionista misto).
Fórmula e como calcular comissão de vendas passo a passo
A conta base é comissão = vendas × percentual ÷ 100. O resto vem em camadas:
- Comissão: vendas do mês × percentual.
- DSR: comissão ÷ dias úteis × (domingos + feriados). Sábado conta como dia útil.
- Bruto: fixo + comissão + DSR. O fixo mensal já embute o repouso, então não leva DSR (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º).
- Descontos: INSS pelas faixas de 2026 e IRRF com o redutor da Lei 15.270/2025.
- Líquido: bruto menos INSS e IRRF. O FGTS de 8% é depósito da empresa.
Exemplo simples: R$ 30.000,00 em vendas a 5% dão R$ 1.500,00 de comissão, antes do DSR. Veja os descontos na calculadora de salário líquido, no INSS e no imposto de renda.
DSR sobre a comissão: por que o mês importa
A regra de bolso “DSR é 1/6 da comissão” erra todo mês: o DSR depende dos descansos e dos dias úteis. Veja 1% sobre R$ 100.000,00 em vendas em 2026, sem a Sexta-Feira Santa (feriado municipal, Lei 9.093/1995):
| Mês | Descansos / dias úteis | DSR | Total com DSR |
|---|---|---|---|
| janeiro | 5 / 26 | R$ 192,31 | R$ 1.192,31 |
| fevereiro | 4 / 24 | R$ 166,67 | R$ 1.166,67 |
| março | 5 / 26 | R$ 192,31 | R$ 1.192,31 |
| abril | 5 / 25 | R$ 200,00 | R$ 1.200,00 |
| maio | 6 / 25 | R$ 240,00 | R$ 1.240,00 |
| junho | 4 / 26 | R$ 153,85 | R$ 1.153,85 |
| julho | 4 / 27 | R$ 148,15 | R$ 1.148,15 |
| agosto | 5 / 26 | R$ 192,31 | R$ 1.192,31 |
| setembro | 5 / 25 | R$ 200,00 | R$ 1.200,00 |
| outubro | 5 / 26 | R$ 192,31 | R$ 1.192,31 |
| novembro | 7 / 23 | R$ 304,35 | R$ 1.304,35 |
| dezembro | 5 / 26 | R$ 192,31 | R$ 1.192,31 |
A mesma venda rende 9,40% mais em novembro do que em outubro, porque novembro de 2026 tem 5 domingos e 2 feriados (2 e 20 de novembro) em apenas 23 dias úteis. Sobre R$ 3.000,00 de comissão, o DSR é R$ 576,92 em outubro e R$ 913,04 em novembro. Outras verbas: calculadora de DSR e horas extras.
Atenção à Súmula 340. Ela trata de hora extra do comissionista (adicional mínimo de 50% sobre o valor-hora das comissões do mês), não da natureza salarial, que vem do art. 457, § 1º, da CLT.
Comissão escalonada: sobre o excedente ou sobre o total
Na escalonada o percentual sobe com a meta, e o contrato deve dizer como aplicar a tabela. Com vendas de R$ 80.000,00, 2% até R$ 50.000,00 e 4% acima:
| Método | Conta | Comissão |
|---|---|---|
| Sobre o excedente | R$ 50.000,00 × 2% + R$ 30.000,00 × 4% | R$ 2.200,00 |
| Sobre o total | R$ 80.000,00 × 4% | R$ 3.200,00 |
A diferença é de R$ 1.000,00 (45,45% a mais no método do total). Esse método cria um degrau: vendendo R$ 49.999,00 a comissão é R$ 999,98; com R$ 50.000,00, R$ 1.000,00 (limite inclusivo); com R$ 50.001,00, R$ 2.000,04. Dois reais de venda dobram a comissão. Com três faixas (1% até R$ 10.000,00, 3% até R$ 30.000,00 e 5% acima) e R$ 45.000,00 vendidos, o excedente paga R$ 1.450,00 e o total, R$ 2.250,00.
Exemplo prático: quanto sobra no bolso
Fixo de R$ 1.621,00 e comissão de R$ 3.000,00 em novembro de 2026:
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário fixo | R$ 1.621,00 |
| Comissão | R$ 3.000,00 |
| DSR (7 ÷ 23 = 30,43%) | R$ 913,04 |
| Bruto | R$ 5.534,04 |
| INSS | R$ 576,28 |
| IRRF (já com o redutor de R$ 241,79) | R$ 204,36 |
| Líquido | R$ 4.753,40 |
| FGTS depositado pela empresa | R$ 442,72 |
Com R$ 1.500,00 de comissão, o IRRF zera pelo redutor e o líquido é R$ 3.259,62. Só comissão, com R$ 1.000,00 em novembro: comissão + DSR somam R$ 1.304,35, e a empresa completa R$ 316,65 até o mínimo (CLT, art. 78). Veja também o 13º e as férias.
Reflexos da comissão: 13º, férias + 1/3 e FGTS
Sobre uma base mensal de R$ 1.000,00 de comissão + DSR, a empresa provisiona:
| Reflexo | Valor |
|---|---|
| 13º salário (1/12) | R$ 83,33 |
| Férias (1/12) | R$ 83,33 |
| 1/3 de férias | R$ 27,78 |
| FGTS (8%) | R$ 95,56 |
| Total | R$ 290,00 (29,00%) |
As férias usam a média dos 12 meses (CLT, art. 142, § 3º) e o FGTS incide sobre a comissão e o DSR (Lei 8.036/1990, art. 15). É provisão da empresa e não sai do seu líquido.
Comissão sobre faturamento ou sobre lucro?
Numa venda de R$ 10.000,00 com custo de R$ 7.000,00, o lucro é R$ 3.000,00. Os 5% sobre o faturamento custam R$ 500,00, e os mesmos 5% sobre o lucro, R$ 150,00. Para pagar R$ 500,00 sobre o lucro, a taxa teria de ser 16,67%.
Sobre o faturamento, dar desconto custa pouco ao vendedor: com a venda a R$ 9.000,00, o lucro cai para R$ 2.000,00 e a comissão para R$ 450,00; sobre o lucro, para R$ 100,00. Veja a margem de lucro e o ponto de equilíbrio.
Quando usar a calculadora e erros comuns
- Somar o DSR ao salário fixo. Ele é só sobre a comissão.
- Usar 1/6 em todo mês. O DSR varia de 14,81% a 30,43% em 2026.
- Esquecer o degrau da taxa sobre o total.
Use a calculadora para conferir o holerite, planejar metas e comparar propostas. Valores aproximados: convenção coletiva ou contrato podem mudar percentual e base.
Perguntas frequentes
Comissão tem DSR?
Tem. A Súmula 27 do TST garante o repouso remunerado ao comissionista, calculado só sobre a comissão: R$ 3.000,00 em novembro de 2026 rendem R$ 913,04 de DSR.
Comissão entra no cálculo de férias e 13º salário?
Entra. A comissão integra o salário (CLT, art. 457, § 1º), e as férias de quem recebe por comissão são pagas pela média dos 12 meses anteriores (CLT, art. 142, § 3º). A provisão mensal é de 29,00% sobre comissão + DSR.
Quem ganha só comissão recebe pelo menos o salário mínimo?
Sim. Pela CLT (art. 78, parágrafo único), a empresa completa a diferença e não pode descontá-la nos meses seguintes. Com R$ 1.000,00 de comissão em novembro de 2026, o complemento de R$ 316,65 leva o bruto a R$ 1.621,00.
Qual a diferença entre comissão sobre o excedente e sobre o total?
No excedente, cada taxa vale só para a parte das vendas dentro da faixa; no total, a taxa da faixa atingida vale para tudo. Com R$ 80.000,00 de vendas, 2% até R$ 50.000,00 e 4% acima, o primeiro método paga R$ 2.200,00 e o segundo R$ 3.200,00.