Pró-labore: quanto pagar a si mesmo e quais descontos incidem em 2026
Pró-labore é a remuneração mensal do sócio que trabalha na empresa, e em 2026 sofre desconto de 11% de INSS (no máximo R$ 932,31) e de IRRF, que é zero até R$ 5.000. Com pró-labore de R$ 5.000,00, o sócio paga R$ 550,00 de INSS e nenhum imposto de renda, e recebe R$ 4.450,00 líquidos. Acima do teto do INSS, pagar mais pró-labore não aumenta o INSS, só o imposto de renda.
O que é pró-labore (e o que não é)
Pró-labore é o pagamento pelo trabalho do sócio na gestão da empresa, como se fosse um salário. A Lei 8.212/1991 trata o sócio que recebe remuneração decorrente de seu trabalho na empresa como segurado obrigatório da Previdência, na categoria de contribuinte individual (art. 12, V, "f"). A base de contribuição é a remuneração recebida no mês, respeitado o teto (art. 28, III).
Pró-labore não é lucro, não é CLT e não gera 13º, férias nem FGTS, porque o sócio não é empregado da própria empresa. Também não vale para o MEI, que não tem pró-labore.
Pró-labore ou distribuição de lucros: qual a diferença
O pró-labore remunera o trabalho e tem INSS e IRRF. A distribuição de lucros remunera o capital e, em regra, não passa pela tabela do IRRF. Uma coisa não substitui a outra: o sócio que administra a empresa deve ter pró-labore e pode, além dele, retirar lucros.
Em 2026, o lucro isento ganhou um asterisco. Pela Lei 15.270/2025 (art. 6º-A da Lei 9.250/1995), quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 em um mês, há retenção de 10% sobre o total. Abaixo desse valor, não há retenção na fonte. Há ainda uma tributação mínima anual para rendas muito altas, a partir de R$ 600 mil por ano.
Qual o valor mínimo e o máximo do pró-labore
Não existe, na lei, um piso expresso para o pró-labore. O que existe é a prática: a fiscalização e os contadores tomam o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) como referência, porque ele é o piso do salário-de-contribuição. Pagar menos que isso traz risco de questionamento. Trate o salário mínimo como regra prática, e não como mandamento legal.
O máximo para o INSS é o teto de R$ 8.475,55. Você pode pagar pró-labore maior, mas o INSS do sócio para de crescer nesse valor.
Quais descontos incidem: INSS de 11% e IRRF
Segundo a Receita Federal, a empresa desconta 11% do contribuinte individual que lhe presta serviço e recolhe a contribuição. Diferentemente do salário CLT, o INSS do pró-labore é uma alíquota única, sem faixas progressivas.
INSS do sócio = 11% × pró-labore, limitado ao teto de R$ 8.475,55
O IRRF usa a tabela progressiva mensal. A base é o pró-labore menos a maior dedução entre o INSS e o desconto simplificado de R$ 607,20. Até um pró-labore de cerca de R$ 5.520,00, o simplificado vence; acima disso, vale o INSS. Sobre o imposto apurado, aplica-se a redução da Lei 15.270/2025: até R$ 5.000,00 ela chega a R$ 312,89 e zera o imposto; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 ela é de 978,62 − 0,133145 × rendimento; acima de R$ 7.350,00 não há redução.
IRRF = imposto da tabela sobre (pró-labore − dedução) − redução da Lei 15.270
Exemplos de cálculo em reais
A tabela mostra o desconto do sócio em sete níveis de pró-labore, com as regras de 2026 e sem dependentes.
| Pró-labore | INSS 11% | Dedução usada | Imposto da tabela | Redução | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 178,31 | R$ 607,20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.442,69 |
| R$ 3.000,00 | R$ 330,00 | R$ 607,20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2.670,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 550,00 | R$ 607,20 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 | R$ 4.450,00 |
| R$ 7.350,00 | R$ 808,50 | R$ 808,50 | R$ 890,18 | R$ 0,00 | R$ 890,18 | R$ 5.651,32 |
| R$ 8.475,55 | R$ 932,31 | R$ 932,31 | R$ 1.165,66 | R$ 0,00 | R$ 1.165,66 | R$ 6.377,58 |
| R$ 10.000,00 | R$ 932,31 | R$ 932,31 | R$ 1.584,88 | R$ 0,00 | R$ 1.584,88 | R$ 7.482,81 |
| R$ 15.000,00 | R$ 932,31 | R$ 932,31 | R$ 2.959,88 | R$ 0,00 | R$ 2.959,88 | R$ 11.107,81 |
No salário mínimo, o sócio paga R$ 178,31 de INSS e fica com R$ 1.442,69. Em R$ 3.000,00, o INSS é de R$ 330,00 e o IRRF é zero. Em R$ 5.000,00 o imposto da tabela (R$ 312,89) é igual à redução máxima (R$ 312,89), e por isso o IRRF fecha em zero. Já em R$ 7.350,00 a redução acaba e o IRRF é de R$ 890,18.
No teto de R$ 8.475,55, o INSS chega a R$ 932,31 e o IRRF a R$ 1.165,66. Subir de R$ 10.000,00 para R$ 15.000,00 não muda o INSS (R$ 932,31 nos dois casos); o IRRF vai de R$ 1.584,88 para R$ 2.959,88. Para conferir outros valores, use a calculadora de INSS e a calculadora de imposto de renda; a calculadora de salário líquido serve para comparar com o salário CLT.
O custo da empresa: INSS patronal de 20% e o Simples Nacional
Além do desconto do sócio, a empresa pode ter de pagar 20% sobre o pró-labore (Lei 8.212, art. 22, III). Isso vale para empresas fora do Simples e para as do Anexo IV. Nos Anexos I, II, III e V, essa contribuição patronal já está embutida no DAS e não se soma ao custo.
| Pró-labore | INSS do sócio (11%) | INSS patronal (20%) |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 178,31 | R$ 324,20 |
| R$ 3.000,00 | R$ 330,00 | R$ 600,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 550,00 | R$ 1.000,00 |
| R$ 8.475,55 | R$ 932,31 | R$ 1.695,11 |
O máximo patronal, no teto, é de R$ 1.695,11. No Simples, o pró-labore também entra na folha do fator r: se a folha dos últimos 12 meses for pelo menos 28% da receita, a empresa tributa pelo Anexo III, que é mais leve que o V. Com faturamento de R$ 15.000,00 por mês, 28% são R$ 4.200,00 de folha. A conta completa está na calculadora CLT x PJ.
MEI tem pró-labore?
Não. O MEI não paga pró-labore: o titular retira o lucro da atividade e contribui para o INSS pelo DAS-MEI, que inclui 5% do salário mínimo, ou R$ 81,05 em 2026. Se o seu negócio é MEI, veja o que é MEI e a calculadora de MEI. Quem passa para ME e tem sócio-administrador precisa passar a declarar pró-labore.
Vale a pena pagar pró-labore baixo?
Pró-labore menor reduz o INSS e o imposto hoje, mas também reduz o que conta para a aposentadoria e para benefícios como auxílio por incapacidade e salário-maternidade, que dependem das contribuições. Reduz ainda a folha do fator r no Simples. Contribuir sobre R$ 1.621,00 custa R$ 178,31 por mês; contribuir sobre o teto custa R$ 932,31. A diferença de R$ 754,00 por mês compra um benefício maior no futuro. Para estimar o efeito, use o simulador de aposentadoria e a calculadora de tempo de contribuição.
Como recolher e declarar
A empresa deve descontar o INSS do sócio na folha do pró-labore e recolher junto com a contribuição patronal, quando houver. O contador informa as remunerações no eSocial e na DCTFWeb, e o IRRF retido sai por DARF. O sócio informa o pró-labore na declaração de imposto de renda como rendimento tributável recebido da pessoa jurídica.
Erros comuns: confundir pró-labore com lucro, pagar abaixo do salário mínimo, não recolher o INSS e retirar lucros sem ter escrituração que os comprove. Confirme os detalhes do seu caso com um contador.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo do pró-labore?
A lei não fixa um piso expresso para o pró-labore. Na prática, a fiscalização e a contabilidade usam o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) como referência, que também é a base mínima do salário-de-contribuição. Com esse valor o INSS é de R$ 178,31 e o IRRF é zero.
Quanto de INSS se paga sobre o pró-labore?
O desconto do sócio é de 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto do INSS de R$ 8.475,55. O máximo, portanto, é R$ 932,31 por mês. Com pró-labore de R$ 3.000,00, são R$ 330,00.
Pró-labore de R$ 5.000 paga imposto de renda em 2026?
Não. Pela Lei 15.270/2025, o imposto da tabela em R$ 5.000 é R$ 312,89 e a redução é exatamente R$ 312,89, então o IRRF é R$ 0,00. O INSS de R$ 550,00 continua sendo descontado.
A empresa paga INSS sobre o pró-labore também?
Depende do regime. Fora do Simples Nacional e no Anexo IV, a empresa recolhe 20% sobre o pró-labore (Lei 8.212, art. 22, III). Nos Anexos I, II, III e V do Simples, essa contribuição patronal já está dentro do DAS. Sobre R$ 3.000,00, os 20% seriam R$ 600,00.
MEI precisa pagar pró-labore?
Não. O MEI não tem pró-labore: retira o lucro da atividade e recolhe o INSS dentro do DAS-MEI, equivalente a 5% do salário mínimo, ou R$ 81,05 em 2026.