Calculadora de Carnê-Leão 2026: Quanto Pagar de IR Sobre Aluguel e Renda Autônoma

Calculadora de Carnê-Leão 2026: Quanto Pagar de IR Sobre Aluguel e Renda Autônoma
Foto de Olga DeLawrence no Unsplash

Carnê-leão é o recolhimento MENSAL e obrigatório do Imposto de Renda por quem recebe de outra pessoa física ou do exterior — não é a mesma coisa que a declaração anual de março. Autônomo que atende cliente pessoa física, proprietário que aluga imóvel direto para outra pessoa física (sem imobiliária retendo imposto) e quem recebe pensão alimentícia por decisão judicial caem nessa regra: a cada mês em que há rendimento, o imposto precisa ser apurado e, se devido, pago via DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte — independentemente do que vai constar na declaração anual. A calculadora acima resolve a conta: escolha o tipo de rendimento, informe o valor bruto do mês, o INSS e a pensão que você pagou, os dependentes e as despesas dedutíveis, e receba a base de cálculo, o imposto apurado, o redutor aplicável e o valor final do DARF.

Quem é obrigado a pagar carnê-leão

A regra que define a obrigação não é a profissão, é a origem do pagamento: sempre que quem paga é outra pessoa física (ou uma fonte no exterior), sem retenção de imposto na fonte, quem recebe precisa apurar o carnê-leão. Isso cobre trabalho não assalariado de autônomos e profissionais liberais (médico, advogado, designer, consultor), locação ou sublocação de imóvel entre pessoas físicas, pensão alimentícia recebida por decisão judicial ou escritura pública, rendimentos do exterior, representante comercial autônomo e titular de serviço notarial ou de registro. Quando o pagador é uma empresa — um cliente pessoa jurídica, por exemplo — normalmente já existe retenção na fonte sobre esse pagamento específico, e o carnê-leão não se aplica a ele.

Como é feito o cálculo: tabela progressiva e deduções

O carnê-leão usa a mesma tabela progressiva mensal do IRRF que incide sobre o salário de um empregado CLT — isenção até R$ 2.428,80 de base de cálculo, depois alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% — aplicada sobre o rendimento bruto do mês depois de subtrair as deduções permitidas. São apenas quatro deduções possíveis, e nenhuma outra:

DeduçãoVale paraObservação
INSS pago no mês (contribuinte individual)Todos os tiposValor da guia (GPS) efetivamente paga — não é um percentual automático do rendimento
Pensão alimentícia pagaTodos os tiposSó a fixada por decisão judicial ou escritura pública de divórcio/separação
R$ 189,59 por dependenteTodos os tiposMesmo valor mensal da tabela do IRRF
Despesas de livro-caixaAutônomo, leiloeiro, titular de cartórioLimitadas ao rendimento recebido no mês; o excesso rola para os meses seguintes do ano
Encargos do locador (IPTU, condomínio, comissão)Aluguel entre pessoas físicasSó despesas pagas pelo próprio locador, sem reembolso do inquilino

Um detalhe que derruba quem tenta calcular de cabeça: a Lei 15.270/2025 criou um redutor que zera ou reduz o imposto apurado, mas ele é calculado sobre o rendimento bruto do mês — antes de qualquer dedução — não sobre a base já líquida. Até R$ 5.000,00 de bruto o redutor zera o imposto inteiro; de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 ele reduz proporcionalmente; acima de R$ 7.350,00 não há redução nenhuma. A tabela abaixo mostra o efeito em cada faixa, para um autônomo sem outras deduções:

Rendimento bruto do mêsImposto pela tabelaRedutor (Lei 15.270/2025)DARF final
R$ 3.000,00R$ 55,84R$ 55,84R$ 0,00
R$ 5.000,00R$ 466,27R$ 466,27R$ 0,00
R$ 5.000,01R$ 466,27R$ 312,89R$ 153,38
R$ 6.000,00R$ 741,27R$ 179,75R$ 561,52
R$ 7.350,00R$ 1.112,52R$ 0,00R$ 1.112,52
R$ 10.000,00R$ 1.841,27R$ 0,00R$ 1.841,27

Ou seja: quem recebe até R$ 5.000,00 por mês de rendimento tributável (bruto, antes de deduzir INSS ou despesas) não paga carnê-leão nenhum em 2026, mas continua obrigado a apurar o valor no sistema da Receita todo mês.

Prazo de pagamento e o DARF código 0190

O código do DARF do carnê-leão é sempre 0190, e o vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento — nunca dentro do próprio mês em que o dinheiro entrou. Um aluguel recebido em julho de 2026 gera um DARF que vence em 31/08/2026; um recebido em setembro vence em 30/10/2026; e um recebido em dezembro empurra o vencimento para o ano seguinte, em 29/01/2027. Esta calculadora considera só sábado e domingo como dias não úteis — feriados nacionais e municipais não entram na conta, então vale conferir a data final no calendário oficial antes de pagar.

Há ainda a regra do mínimo: pela Lei 9.430/1996, art. 68, um imposto apurado abaixo de R$ 10,00 não é recolhido isoladamente — ele se soma à apuração dos meses seguintes até atingir esse piso. Um exemplo real: quatro meses seguidos de aluguel pequeno gerando R$ 3,20 de imposto cada um não geram DARF nos três primeiros meses; no quarto mês, o acumulado chega a R$ 12,80 e só então é pago de uma vez.

SituaçãoBrutoDeduçõesBaseImposto apuradoDARF final
Autônomo, INSS R$ 178,31, livro-caixa R$ 300,00R$ 4.000,00R$ 478,31R$ 3.521,69R$ 134,09R$ 0,00 (redutor zera)
Aluguel, 1 dependente, encargos R$ 400,00R$ 3.500,00R$ 589,59R$ 2.910,41R$ 42,40R$ 0,00 (redutor zera)
Pensão recebida, sem despesa dedutívelR$ 2.800,00R$ 0,00R$ 2.800,00R$ 27,84R$ 0,00 (redutor zera)
Autônomo, sem INSS pago, bruto acima do teto do redutorR$ 7.400,00R$ 4.970,00R$ 2.430,00R$ 0,09R$ 0,00 (abaixo do mínimo)

Quanto custa atrasar ou esquecer de pagar

Perder o prazo do DARF 0190 gera dois encargos que se somam: multa de mora de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do imposto (atingida a partir do 61º dia), mais juros equivalentes à soma das taxas Selic mensais acumuladas do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no próprio mês do pagamento. A tabela abaixo simula um DARF de R$ 500,00 vencido em 31/10/2025, pago com atraso de 3, 6 e 12 meses, usando a Selic real acumulada entre nov/2025 e set/2026 (a taxa Selic muda todo mês, então esses valores servem como referência de grandeza, não como número fixo):

AtrasoData do pagamentoMulta de moraJuros (Selic + 1%)Total a pagar
3 meses30/01/202620,00% (R$ 100,00)3,27% (R$ 16,35)R$ 616,35
6 meses30/04/202620,00% (R$ 100,00)6,64% (R$ 33,20)R$ 633,20
12 meses30/10/202620,00% (R$ 100,00)12,90% (R$ 64,50)R$ 664,50

Note que a multa já bate no teto de 20% no cenário de 3 meses — 91 dias de atraso já passam do 61º dia em que o teto de 0,33%/dia é atingido — então, a partir daí, o que continua crescendo com o tempo de atraso é só o componente de juros. Essa regra cobre apenas a autorregularização espontânea, antes de qualquer fiscalização; se a Receita autuar primeiro, a multa de ofício pode chegar a 75%, um cenário bem mais caro e fora do que esta calculadora simula.

Carnê-leão x declaração anual: como uma coisa entra na outra

O carnê-leão e a declaração anual de ajuste não são a mesma obrigação, e uma não substitui a outra: o carnê-leão é o recolhimento mês a mês, enquanto a declaração anual — entregue em março e abril — consolida o ano inteiro e recalcula o imposto total devido, usando o que já foi pago mensalmente como crédito a abater. Quem apura o carnê-leão pelo sistema Carnê-Leão Web da Receita Federal tem a vantagem de ver esses valores pré-preenchidos automaticamente na declaração anual, o que reduz o risco de esquecer um mês ou lançar um número diferente do que foi realmente pago. Quando há uma imobiliária intermediando o aluguel, ela entrega a DIMOB (obrigação acessória de pessoa jurídica) à Receita, que cruza esse informe com o que o proprietário declarou e pagou — por isso não dá para contar com o esquecimento passando despercebido só porque o pagador é pessoa física.

Leituras relacionadas

Para o IRRF retido na folha de um emprego CLT, e não o recolhimento mensal por conta própria, veja a calculadora de Imposto de Renda. Quem também tem ganhos em bolsa e precisa apurar o imposto sobre operações de renda variável deve conferir a calculadora de DARF (código 6015, regra diferente do carnê-leão). Depois de entregar a declaração anual, vale saber quando isso pode gerar problema: veja malha fina do Imposto de Renda e, se for o caso, como funciona a restituição do Imposto de Renda. Para confirmar se você está mesmo obrigado a declarar todo ano, consulte quem é obrigado a declarar Imposto de Renda.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a pagar carnê-leão?

Toda pessoa física residente no Brasil que recebe rendimento tributável de OUTRA pessoa física, ou do exterior, sem retenção na fonte — o exemplo mais comum é o profissional autônomo ou liberal que atende cliente pessoa física, o proprietário que aluga imóvel diretamente para outra pessoa física (sem imobiliária retendo imposto) e quem recebe pensão alimentícia por decisão judicial ou escritura pública. Também entram rendimentos do exterior, representante comercial autônomo e titular de cartório. Se o pagador é uma empresa, geralmente já existe retenção na fonte e o carnê-leão não se aplica a esse rendimento específico.

Se o imposto apurado der R$ 0,00, ainda preciso apurar todo mês?

Sim. A Lei 15.270/2025 criou um redutor que zera o imposto devido para quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento bruto tributável no mês (e reduz parcialmente até R$ 7.350,00), mas a obrigação de apurar o carnê-leão no sistema Carnê-Leão Web da Receita Federal continua todo mês, independentemente do valor dar zero. É essa apuração mensal que pré-preenche a declaração anual de Imposto de Renda.

Qual o código do DARF do carnê-leão e quando ele vence?

O código é 0190, e o vencimento é sempre o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento (Lei 8.981/1995, art. 74) — nunca no mesmo mês em que o dinheiro entrou. Um aluguel recebido em setembro, por exemplo, gera um DARF que vence no último dia útil de outubro. Se o valor apurado ficar abaixo de R$ 10,00 (Lei 9.430/1996, art. 68), ele não é pago isoladamente: soma com a apuração do mês seguinte até atingir esse piso.

O que acontece se eu só acertar o carnê-leão na declaração anual, em março?

Isso caracteriza atraso em cada mês em que houve imposto devido e não recolhido, mesmo que a declaração anual feche certa. Sobre cada DARF vencido incide multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20% do imposto) mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do próprio pagamento. Como cada mês de rendimento gera um vencimento próprio, quem só acerta tudo em março pode ter vários DARFs em atraso ao mesmo tempo, cada um com sua contagem de dias.

O valor pago mensalmente no carnê-leão entra na declaração anual, ou é cobrado de novo?

Entra como imposto já pago (crédito), abatido do imposto total apurado na declaração anual de ajuste — não é cobrado duas vezes. Quem apura o carnê-leão pelo sistema Carnê-Leão Web da Receita tem os valores pré-preenchidos automaticamente na declaração, reduzindo o risco de esquecer algum mês ou lançar um valor diferente do que foi efetivamente pago.