Calculadora de MEI 2026: DAS, Teto Anual e Alíquota Efetiva

Calculadora de MEI 2026: DAS, Teto Anual e Alíquota Efetiva
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O MEI paga um DAS fixo por mês — R$ 82,05 no comércio, R$ 86,05 no serviço ou R$ 87,05 fazendo as duas coisas — e tem direito a faturar até R$ 81.000,00 por ano (ou um limite proporcional, se abriu o MEI durante o ano). A calculadora acima faz as três contas de uma vez: informe sua atividade, quando abriu o MEI e o quanto já faturou neste ano, e veja o DAS aplicável, a alíquota efetiva real sobre o que você fatura e a que distância está do teto — já projetando pelo seu ritmo atual, não só pelo saldo nominal que falta.

O que esta calculadora de MEI faz

A maioria das calculadoras de MEI para por aqui: mostra o valor do DAS e o teto de R$ 81.000,00, prontos, sem levar em conta o seu caso. Esta ferramenta vai um passo além em três pontos que mudam o resultado na prática: primeiro, separa o DAS pela sua atividade real, porque o valor muda conforme você recolhe ICMS, ISS ou os dois. Segundo, calcula a alíquota efetiva de verdade — o percentual que você realmente paga sobre o que fatura, que cai quanto mais alto é o faturamento, ao contrário do que a maioria espera de um imposto. Terceiro, e mais importante, projeta sua distância do teto pelo ritmo de faturamento acumulado, não só pelo valor nominal que falta — o que evita a armadilha de achar que "ainda sobra R$ 13 mil" quando, no ritmo atual, o ano vai fechar bem acima do limite.

Quanto você paga de DAS por atividade

O DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) não é uma porcentagem do faturamento: é a soma de três valores fixos em reais, definidos pela LC 123/2006, art. 18-A, §3º, V. Todo MEI paga R$ 81,05 de INSS (5% do salário-mínimo de 2026, R$ 1.621,00). Quem é contribuinte do ICMS (comércio, indústria ou transporte intermunicipal/interestadual) soma mais R$ 1,00. Quem é contribuinte do ISS (prestação de serviço) soma mais R$ 5,00. Quem exerce as duas atividades paga os dois valores fixos além do INSS:

AtividadeDAS por mêsDAS por ano
Comércio ou indústriaR$ 82,05R$ 984,60
Prestação de serviçoR$ 86,05R$ 1.032,60
Comércio/indústria e serviçoR$ 87,05R$ 1.044,60

Sua alíquota efetiva: por que cai quanto mais você fatura

Como o DAS é fixo em reais, a alíquota efetiva — o DAS anual dividido pela receita anual — é regressiva: quanto mais o MEI fatura, menor a fatia do faturamento que vai para o imposto. Um MEI de serviço que fatura R$ 12.000,00 por ano paga uma alíquota efetiva de 8,605%; o mesmo MEI faturando o teto de R$ 81.000,00 paga só 1,275% — quase 7 vezes menos, proporcionalmente, apesar de pagar o mesmo valor em reais o ano inteiro:

Receita anual (serviço)Alíquota efetiva
R$ 12.000,008,605%
R$ 81.000,00 (teto)1,275%
R$ 97.200,00 (20% acima do teto)1,062%

É por isso que faturar perto do teto costuma compensar mais, em termos de carga tributária relativa, do que faturar pouco — mas também é por isso que ultrapassar o teto tem peso: ao passar para microempresa, a alíquota nominal do Simples Nacional (Anexo III, faixa 1) sobe para 6%, mais de quatro vezes a alíquota efetiva do MEI no teto.

A que distância você está do teto de R$ 81.000,00/ano

O jeito mais comum de acompanhar o teto é subtrair o que já faturou de R$ 81.000,00 e ver quanto "sobra". O problema é que esse número nominal esconde o ritmo: um MEI que faturou R$ 68.000,00 em 8 meses tem, nominalmente, R$ 13.000,00 de folga — parece confortável. Mas no ritmo atual (R$ 68.000,00 ÷ 8 meses × 12), a projeção para o ano fecha em R$ 102.000,00, ou seja, 25,93% acima do teto, já na faixa que retroage o desenquadramento a 1º de janeiro do próprio ano se confirmado no fechamento. Compare com um MEI que faturou R$ 40.000,00 em 6 meses: a projeção fecha em R$ 80.000,00, dentro do limite, com R$ 1.000,00 de folga real (1,23%). Mesma lógica, situações opostas — é essa comparação que a calculadora acima faz automaticamente a partir do seu faturamento acumulado e do mês atual.

Vale reforçar: essa projeção é uma heurística de alerta desta calculadora, não o critério legal de desenquadramento. A lei olha o valor efetivamente realizado no ano-calendário fechado, em 31 de dezembro — a projeção serve para avisar cedo, enquanto ainda dá tempo de ajustar o ritmo ou se planejar para uma eventual migração.

Se você abriu o MEI neste ano: o limite é proporcional

O teto de R$ 81.000,00 vale para quem já era MEI desde 1º de janeiro. Quem abre o MEI durante o ano tem um limite proporcional (LC 123/2006, art. 18-A, §2º, redação da LC 155/2016): R$ 6.750,00 para cada mês entre a abertura e 31 de dezembro, contando o mês de abertura como mês inteiro — abrir no último dia do mês já garante a cota cheia daquele mês. Quanto mais tarde no ano o MEI abre, menor o limite:

Mês de aberturaMeses até 31/dezLimite proporcionalTolerancia de 20%
Janeiro (ano cheio)12R$ 81.000,00R$ 97.200,00
Julho6R$ 40.500,00R$ 48.600,00
Setembro4R$ 27.000,00R$ 32.400,00
Dezembro1R$ 6.750,00R$ 8.100,00

As mesmas faixas de tolerância de 20% valem aqui, mas o ponto de retroação em caso de excesso acima de 20% muda: em vez de retroagir a 1º de janeiro do ano-calendário (regra do teto cheio, art. 18-A §7º III "b"), retroage ao início da atividade (art. 18-A §7º IV "b") — uma distinção que a maioria das calculadoras genéricas não faz.

Exemplo prático

A tabela abaixo reúne os cenários citados acima, para conferência lado a lado:

SituaçãoFaturadoMesesProjeção anualResultado
MEI de ano cheio, ritmo seguroR$ 40.000,006R$ 80.000,00Dentro do limite (R$ 81.000,00), folga de R$ 1.000,00
MEI de ano cheio, ritmo aceleradoR$ 68.000,008R$ 102.000,0025,93% acima do teto — retroage a 1º de janeiro do próprio ano se confirmado
1º ano, aberto em setembro, dentro da toleranciaR$ 10.000,004R$ 30.000,00Até 20% acima do limite (R$ 27.000,00) — sem retroação
1º ano, aberto em setembro, acima de 20%R$ 15.000,004R$ 45.000,00Mais de 20% acima do limite — retroage ao início da atividade se confirmado

Quer contar tempo de contribuição? A complementação de INSS (GPS 1910)

O DAS do MEI já garante carência — o tempo mínimo para se aposentar por idade —, mas não conta como tempo de contribuição por si só. Para isso, quem quiser contar o período como MEI também para uma aposentadoria por tempo de contribuição precisa recolher, por fora do DAS, a complementação de 15% do salário-mínimo, na guia GPS com código 1910 ("MEI — Complementação Mensal"). Em 2026, isso equivale a R$ 243,15 por mês (R$ 2.917,80 no ano), somados aos R$ 81,05 de INSS já pagos no DAS — R$ 324,20 por mês ao todo recolhidos ao INSS. É uma guia separada, com vencimento próprio, e não sai automaticamente: quem quer o benefício precisa gerar e pagar a GPS por conta própria, mês a mês.

Erros comuns

  • Achar que o DAS é uma porcentagem do faturamento. É fixo em reais — por isso a alíquota efetiva muda (e cai) conforme o faturamento sobe, ao contrário do que a maioria espera.
  • Olhar só o saldo nominal até o teto, sem considerar o ritmo. "Ainda faltam R$ 13 mil" pode esconder uma projeção que já estoura o teto em mais de 20%, como no exemplo acima.
  • Usar o teto cheio de R$ 81.000,00 para quem abriu o MEI no meio do ano. Nesse caso o limite é proporcional aos meses restantes até 31 de dezembro, e costuma ser bem menor.
  • Confundir as duas regras de retroação. O ponto de retroação do desenquadramento muda conforme o limite excedido é o teto cheio (retroage a 1º de janeiro) ou o proporcional de 1º ano (retroage ao início da atividade).
  • Achar que a complementação de INSS (GPS 1910) é automática. É uma guia separada e opcional — sem pagá-la, o MEI conta carência, não tempo de contribuição.

Leituras relacionadas

Para entender o regime do MEI com mais profundidade — quem pode abrir, atividades permitidas e obrigações acessórias —, veja o artigo completo sobre o que é MEI. Para quem está decidindo entre abrir um MEI ou continuar CLT (ou virar PJ), a calculadora CLT x PJ compara o custo total dos dois lados. Quem contribui ao INSS por outras vias pode conferir a calculadora de INSS, e quem tem filhos pequenos e baixa renda em outra atividade pode ter direito ao salário-família. Para simular o próprio salário líquido fora do MEI, veja a calculadora de salário líquido, e para planejar a aposentadoria somando os anos como MEI, o simulador de aposentadoria.

Perguntas frequentes

Quanto um MEI paga de DAS em 2026?

Depende da atividade: R$ 82,05 por mês para quem só vende (comércio ou indústria), R$ 86,05 por mês para quem só presta serviço, e R$ 87,05 por mês para quem faz as duas coisas. A diferença é o imposto fixo somado ao INSS: R$ 1,00 de ICMS para contribuinte do ICMS, R$ 5,00 de ISS para contribuinte do ISS, ambos por cima dos R$ 81,05 de INSS (5% do salário-mínimo de R$ 1.621,00 em 2026). No ano, isso dá R$ 984,60, R$ 1.032,60 ou R$ 1.044,60, respectivamente.

O que é a alíquota efetiva do MEI e por que ela cai quanto mais eu faturo?

É o DAS anual dividido pela receita anual, em percentual. Como o DAS é um valor fixo em reais — não uma porcentagem do faturamento — quanto mais o MEI fatura, menor fica essa alíquota: um MEI de serviço que fatura R$ 12.000,00/ano paga 8,605% de alíquota efetiva, enquanto um que fatura R$ 81.000,00/ano (o teto) paga só 1,275%. É o oposto de um imposto progressivo: aqui, faturar mais dilui o custo fixo.

O que acontece se eu passar do teto de R$ 81.000,00 por ano?

Depende de quanto você passa. Até 20% acima do teto (ou seja, até R$ 97.200,00), o desenquadramento do MEI só produz efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte — você fecha o ano como MEI normalmente. Passando de 20% (mais de R$ 97.200,00), o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano-calendário, como se você nunca tivesse sido MEI naquele ano, com as obrigações tributárias recalculadas desde o início.

Quem abre o MEI no meio do ano tem o mesmo teto de R$ 81.000,00?

Não. Quem abre o MEI durante o ano tem um limite proporcional: R$ 6.750,00 para cada mês entre a abertura e 31 de dezembro, contando o mês de abertura inteiro (fração de mês conta como mês cheio). Um MEI aberto em setembro, por exemplo, tem só 4 meses até o fim do ano e um limite de R$ 27.000,00 — bem abaixo do teto cheio. As mesmas faixas de tolerância de 20% se aplicam, mas o excesso acima de 20% retroage ao início da atividade, não a 1º de janeiro.

A complementação de INSS do MEI é obrigatória?

Não, é opcional. O MEI já recolhe carência (tempo para aposentadoria por idade) dentro do próprio DAS. Para contar também como tempo de contribuição — necessário, por exemplo, para aposentadoria por tempo de contribuição —, é preciso pagar uma guia separada, a complementação de 15% do salário-mínimo (GPS código 1910), que em 2026 equivale a R$ 243,15 por mês, ou R$ 2.917,80 por ano, além do DAS normal.