Calculadora CLT x PJ: Quanto Cobrar como PJ para Ganhar o Mesmo que CLT
Não existe um multiplicador único para converter salário CLT em faturamento PJ: depende da faixa salarial e do regime tributário. Para um salário de R$ 5.000 bruto, é preciso faturar R$ 5.521,16 por mês como MEI para igualar o que o CLT garante hoje (líquido, 13º, férias com 1/3 e o FGTS depositado) — 110,4% do bruto, bem abaixo da regra rápida de mercado que sugere de 1,3x a 1,8x o salário. A calculadora acima faz essa conta nos dois sentidos: informe seu salário CLT e veja quanto cobrar como PJ, ou informe uma proposta de PJ e veja se ela compensa.
CLT x PJ: o que muda na prática
No CLT, o empregador recolhe o INSS e o Imposto de Renda na fonte, deposita 8% do salário no FGTS todo mês e paga 13º salário e férias com um terço a mais — três parcelas que não aparecem no contracheque mensal, mas engordam a renda do ano. Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador ainda recebe uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Como PJ, nada disso existe. O que entra é o valor da nota fiscal, do qual saem os tributos do regime escolhido (MEI ou Simples Nacional), o pró-labore com seus próprios encargos, e normalmente um contador. Em compensação, o lucro distribuído — o que sobra depois de pagar os custos da empresa — é isento de Imposto de Renda na pessoa física, o que reduz a carga tributária em relação a receber tudo como salário.
Como a calculadora soma o lado CLT
A aba "Quanto cobrar como PJ" pega o salário bruto informado e soma quatro parcelas garantidas por mês: o salário líquido (já descontados INSS e IRRF pela tabela de 2026), 1/12 do 13º salário líquido, 1/12 do terço de férias líquido, e o FGTS depositado (8% sobre salário e 13º). A multa de 40% do FGTS fica de fora dessa soma e aparece separada, porque só existe se houver demissão sem justa causa — tratá-la como um valor mensal certo superestimaria o que o CLT garante.
Como a calculadora soma o lado PJ
A aba "Essa proposta de PJ compensa?" recebe o faturamento mensal e escolhe automaticamente o regime: MEI até R$ 6.750/mês em média (R$ 81.000/ano), Simples Nacional acima disso. No Simples, o pró-labore do sócio paga 11% de INSS e Imposto de Renda pela mesma tabela progressiva do CLT; o restante, descontados o DAS e o contador, é lucro distribuído, isento de IR pelo art. 10 da Lei 9.249/1995. O Anexo do Simples (III ou V) depende do Fator R — a razão entre a folha (aqui, o pró-labore com encargos) e o faturamento dos últimos 12 meses.
Exemplo prático: salário de R$ 5.000
Um salário CLT de R$ 5.000 bruto gera R$ 4.498,49 de líquido mensal, mais R$ 374,87 de 13º líquido dividido por 12, mais R$ 128,42 de terço de férias líquido dividido por 12, mais R$ 433,33 de FGTS depositado — um total garantido de R$ 5.435,11 por mês. Fora dessa soma, ainda existe a multa contingente do FGTS, projetada em R$ 173,33/mês, que só chega SE houver demissão sem justa causa.
Para igualar esse total, a calculadora encontra um faturamento PJ de R$ 5.521,16/mês como MEI: R$ 86,05 de DAS, e o resto — R$ 5.435,11 — é lucro isento de IR. O multiplicador é 110,4% do salário bruto, bem abaixo da faixa de 1,3x a 1,8x (R$ 6.500 a R$ 9.000) que a regra de mercado costuma indicar.
| Salário CLT bruto | Total garantido/mês | Faturamento PJ equivalente | Regime | Multiplicador |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.500,00 | R$ 2.771,83 | R$ 2.857,88 | MEI | 114,3% |
| R$ 3.500,00 | R$ 3.850,61 | R$ 3.936,66 | MEI | 112,5% |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.435,11 | R$ 5.521,16 | MEI | 110,4% |
| R$ 6.500,00 | R$ 6.383,11 | R$ 6.469,16 | MEI | 99,5% |
| R$ 8.000,00 | R$ 7.441,61 | R$ 8.480,28 | ME, Anexo III | 106,0% |
| R$ 10.000,00 | R$ 9.182,95 | R$ 10.400,17 | ME, Anexo III | 104,0% |
| R$ 15.000,00 | R$ 13.664,51 | R$ 15.361,99 | ME, Anexo III | 102,4% |
O multiplicador não é constante: cai conforme o INSS do CLT pesa mais (até quase empatar por volta de R$ 6.500), e sobe de novo quando o faturamento sai do MEI e entra no Simples Nacional. Esse é o principal motivo pelo qual uma regra fixa de "cobre 30% a mais" erra tanto — ela ignora justamente o ponto em que o regime tributário muda.
Por que a conta rápida de blog erra o valor
A regra que circula por aí — multiplicar o salário CLT por algo entre 1,3 e 1,8 — trata o CLT como se ele custasse ao trabalhador só o salário líquido, e ignora que parte do valor do PJ pode ser lucro isento de Imposto de Renda, não tributado como salário. Ela também ignora o Fator R: duas pessoas com o mesmo faturamento de PJ podem pagar Simples Nacional em alíquotas bem diferentes dependendo só de quanto tiram de pró-labore.
No faturamento de R$ 15.000/mês, um pró-labore de 10% joga o Fator R para 12% — abaixo do limiar de 28% — e a empresa cai no Anexo V, mais caro. Subir o pró-labore para 30% do faturamento eleva o Fator R para 33,3%, garante o Anexo III, e reduz o DAS de R$ 2.325,00 para R$ 900,00: uma diferença de R$ 1.425,00 por mês, com o mesmo faturamento.
| Pró-labore (% do faturamento de R$ 15.000) | Fator R | Anexo | DAS | Líquido PJ |
|---|---|---|---|---|
| 10% (R$ 1.621,00) | 12,0% | V | R$ 2.325,00 | R$ 12.246,69 |
| 20% (R$ 3.000,00) | 22,2% | V | R$ 2.325,00 | R$ 12.095,00 |
| 25,23% — limiar (R$ 3.784,50) | 28,0% | III | R$ 900,00 | R$ 13.433,70 |
| 30% (R$ 4.500,00) | 33,3% | III | R$ 900,00 | R$ 13.355,00 |
| 50% (R$ 7.500,00) | 55,5% | III | R$ 900,00 | R$ 12.098,10 |
Repare que o líquido não sobe direto com o pró-labore: ele melhora ao cruzar o limiar do Anexo III (de R$ 12.095,00 para R$ 13.433,70), mas depois cai de novo, porque um pró-labore maior tira mais dinheiro da faixa isenta de lucro e coloca mais na faixa tributada pelo INSS e pelo IRRF. Existe um ponto ótimo, e ele não é nem o pró-labore mínimo nem o máximo.
O penhasco do teto do MEI
Faturar um pouco a mais pode fazer sobrar menos. O teto do MEI é R$ 81.000 por ano — em média, R$ 6.750,00 por mês. Faturando exatamente esse valor, o líquido é R$ 6.663,95, com um DAS fixo de R$ 86,05. Faturando só R$ 50,00 a mais, a empresa deixa de ser MEI, entra automaticamente no Simples Nacional (ME), e o DAS salta para R$ 408,00 — o líquido cai para R$ 5.917,60.
Cinquenta reais a mais de faturamento reduzem o líquido em R$ 746,35. Para quem fatura perto desse limite, vale planejar a média do ano para não ultrapassar o teto sem necessidade — ou, se o faturamento crescer de forma sustentável, se planejar para a mudança de regime em vez de ser pego de surpresa por ela.
Quando usar / erros comuns
- Usar um multiplicador fixo. O valor certo varia de 99,5% a 114,3% do bruto CLT dependendo da faixa, e volta a subir ao trocar de MEI para Simples Nacional — não existe um número único que sirva para todo mundo.
- Ignorar o Fator R ao decidir o pró-labore. Baixar o pró-labore "para economizar no INSS" pode empurrar a empresa inteira para o Anexo V, mais caro — o oposto do que a intuição sugere.
- Tratar o faturamento inteiro como se fosse salário. Só o pró-labore paga INSS e IRRF pela tabela progressiva; o lucro distribuído é isento (Lei 9.249/1995, art. 10) — ignorar isso superestima o imposto do PJ.
- Contar a multa do FGTS como um valor mensal certo. Ela só existe em caso de demissão sem justa causa; a calculadora mostra o total garantido separado dessa projeção contingente.
- Não avisar sobre o teto do MEI. Faturar perto de R$ 6.750/mês sem planejar a média anual pode empurrar a empresa para o Simples Nacional de surpresa, reduzindo o líquido mesmo com faturamento maior.
A calculadora não cobre dois casos extremos, tratados como nota de rodapé: a retenção de 10% sobre dividendos que somem mais de R$ 50.000/mês para um mesmo sócio e a tributação mínima anual sobre renda total acima de R$ 600.000/ano (Lei 15.270/2025) — regras que só entram em jogo em faturamentos bem acima do perfil de um freelancer ou PJ individual. Também vale lembrar que nem toda atividade pode ser enquadrada como MEI; essa checagem fica fora do escopo do cálculo.
Ferramentas relacionadas
Para conferir o lado CLT isoladamente, use a calculadora de salário líquido, a calculadora de INSS e a calculadora de Imposto de Renda — são as mesmas tabelas de 2026 usadas aqui. Se a saída do CLT for por demissão, a calculadora de rescisão detalha o que entra na multa do FGTS, e a calculadora de quanto rende o FGTS mostra o saldo que fica retido no fundo.
Perguntas frequentes
Quanto cobrar como PJ para ganhar o mesmo que no CLT?
Não existe um multiplicador fixo. Para um salário CLT de R$ 5.000, o faturamento PJ equivalente é R$ 5.521,16 (110,4% do bruto) como MEI. Para R$ 6.500, cai para R$ 6.469,16 (99,5%, porque o INSS pesa mais no CLT nessa faixa). Acima de R$ 6.750/mês de faturamento a empresa deixa de ser MEI e entra no Simples Nacional, e o multiplicador sobe de novo para cerca de 102% a 106%. A regra rápida de "cobre 30% a 80% a mais" (1,3x a 1,8x) superestima o valor real na maioria das faixas.
Como funciona o cálculo do lado CLT?
A calculadora soma o que o CLT garante por mês: salário líquido, mais 1/12 do 13º líquido, mais 1/12 do terço de férias líquido, mais o FGTS depositado (8% do salário mais 13º). A multa de 40% do FGTS fica de fora dessa soma porque só existe se houver demissão sem justa causa — é um valor contingente, não uma parcela mensal certa, e a calculadora mostra os dois separados.
Como funciona o cálculo do lado PJ?
Depende do regime. Como MEI (faturamento até R$ 81.000/ano), o custo fixo é o DAS de R$ 86,05/mês, e o resto é lucro isento de Imposto de Renda. Acima disso, no Simples Nacional (Anexo III ou V, conforme o Fator R), a calculadora separa o pró-labore — que paga 11% de INSS do sócio e IRRF pela tabela progressiva — do lucro distribuído, que é isento de IR pelo art. 10 da Lei 9.249/1995. É essa isenção do lucro que permite ao PJ, bem estruturado, precisar de um faturamento menor do que a regra rápida de mercado sugere.
O que é o Fator R e por que ele muda o valor do imposto?
É a razão entre a folha de pagamento (aqui, o pró-labore do sócio com os encargos) e o faturamento dos últimos 12 meses. Se for maior ou igual a 28%, a empresa paga pelo Anexo III do Simples Nacional (a partir de 6% de alíquota); se for menor, cai no Anexo V (a partir de 15,5% — 9,5 pontos a mais). No mesmo faturamento de R$ 15.000/mês, subir o pró-labore de 10% para 30% do faturamento derruba o DAS de R$ 2.325 para R$ 900 — uma diferença de R$ 1.425 por mês só pela proporção do pró-labore, sem faturar um real a mais.
MEI ou Simples Nacional: qual é mais barato?
Para o mesmo faturamento dentro do limite do MEI (R$ 6.750/mês em média), o MEI quase sempre é mais barato, porque o DAS é fixo em R$ 86,05 em vez de um percentual do faturamento. Mas o teto é rígido: faturando R$ 6.750/mês, o líquido é R$ 6.663,95; faturando só R$ 50 a mais, a empresa vira ME automaticamente e o líquido cai para R$ 5.917,60 — uma perda de R$ 746,35 por R$ 50 a mais de faturamento. Vale planejar a média anual para não cruzar esse limite sem querer.
Virar PJ significa perder o FGTS e a multa de demissão?
Sim, o PJ não tem FGTS nem direito à multa de 40% em caso de rescisão, porque não há vínculo empregatício regido pela CLT — o contrato é de prestação de serviço. A calculadora soma o FGTS e projeta a multa contingente do lado CLT justamente para deixar esse valor visível: ele deveria fazer parte da conta de "quanto cobrar", mas normalmente é ignorado pelas comparações rápidas.