Simulador de Aposentadoria 2026: Regra de Pontos e Idade Mínima (INSS)

Simulador de Aposentadoria 2026: Regra de Pontos e Idade Mínima (INSS)
Foto de Vitaly Gariev no Unsplash

Depende da regra que você alcança primeiro — e não é sempre a mais óbvia. Quem já contribuía para o INSS em 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência, EC 103/2019, entrou em vigor) tem até cinco regras de transição para escolher, e a lei garante o direito à que for mais vantajosa. O simulador acima calcula a data de cada uma a partir de três dados — sexo, nascimento e início da contribuição — e destaca qual chega primeiro para o seu caso. O ponto contraintuitivo: a regra de pontos e a de idade mínima progressiva exigem exatamente o mesmo tempo de contribuição (30 anos para mulher, 35 para homem); a diferença entre elas não é "quanto contribuir", é só o que soma mais rápido para o seu histórico.

O que são as regras de transição

A EC 103/2019 dividiu os segurados do INSS em dois grupos, e o divisor é a data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — não a data em que a pessoa passa a se aposentar. Quem já era filiado até 13/11/2019 tem direito de escolher, entre cinco regras de transição, a que chegar primeiro. Quem se filiou a partir de 14/11/2019 tem apenas a regra permanente, sem escalonamento.

RegraArtigoExige em 2026 (mulher / homem)
Regra dos pontosart. 1593 / 103 pontos + 30 / 35 anos de contribuição
Idade mínima progressivaart. 1659a6m / 64a6m + 30 / 35 anos de contribuição
Pedágio de 50%art. 1730 / 35 anos + metade do que faltava em 13/11/2019 (só quem tinha >28 / >33 anos)
Aposentadoria por idadeart. 1862 / 65 anos + 15 anos de contribuição
Pedágio de 100%art. 2057 / 60 anos (fixo) + 30 / 35 anos + 100% do que faltava em 2019
Regra permanenteart. 1962 / 65 anos + 15 / 20 anos (só quem se filiou após 13/11/2019)

O simulador calcula as seis, mas duas delas — pontos e idade mínima progressiva — cobrem a maior parte de quem já contribuía antes da reforma, por isso o restante deste texto foca nelas. As demais aparecem no resultado sempre que forem aplicáveis ao seu caso.

Como calcular passo a passo

As duas regras principais seguem a mesma lógica de "escadinha": um requisito que valia um número em 2019 e sobe automaticamente todo 1º de janeiro, até travar num teto.

  1. Pontos (art. 15): some idade + tempo de contribuição, ambos em anos e frações de dia (a lei manda apurar "em dias", não arredondar para o ano fechado). Compare com o requisito do ano em que a soma bate: 86 pontos (mulher) e 96 (homem) em 2019, subindo 1 ponto por ano até o teto de 100 (mulher, alcançado em 2033) e 105 (homem, em 2028).
  2. Idade mínima progressiva (art. 16): compare a idade de calendário com o requisito do ano: 56 anos (mulher) e 61 (homem) em 2019, subindo 6 meses por ano civil — não por aniversário da pessoa — até o teto de 62 (mulher, 2031) e 65 (homem, 2027).
  3. Tempo mínimo: nas duas regras, 30 anos de contribuição para mulher e 35 para homem — sem essa base cumprida, nenhuma das duas datas conta.
  4. Vencedora: compare as datas em que cada regra aplicável se cumpre e fique com a mais próxima. Empate se resolve pelo coeficiente maior.

Fórmula

RegraFórmula do requisito no ano X
Pontos exigidosbase(2019) + 1 × (X − 2019), limitado ao teto
Idade mínima exigidabase(2019) + 6 meses × (X − 2019), limitada ao teto

Tabela ano a ano (2019–2033)

AnoPontos M / HIdade progressiva M / H
201986 / 9656a / 61a
202087 / 9756a6m / 61a6m
202188 / 9857a / 62a
202289 / 9957a6m / 62a6m
202390 / 10058a / 63a
202491 / 10158a6m / 63a6m
202592 / 10259a / 64a
202693 / 10359a6m / 64a6m
202794 / 10460a / 65a (teto homem)
202895 / 105 (teto homem)60a6m / 65a
202996 / 10561a / 65a
203097 / 10561a6m / 65a
203198 / 10562a (teto mulher) / 65a
2033100 / 105 (teto mulher)62a / 65a

Repare que os dois tetos masculinos não chegam no mesmo ano: a idade mínima trava em 65 anos já em 2027, mas os pontos só travam em 105 em 2028 — um ano depois. É fácil trocar essas duas datas, porque as duas tabelas partem do mesmo ano-base (2019); a diferença de um ano pode inverter qual regra compensa mais para um homem nascido no início dos anos 1960.

Exemplo prático

Quatro perfis simulados com a data de referência de hoje mostram como o resultado muda conforme a idade de início da contribuição:

PerfilHojeRegra vencedoraDataCoeficiente
A — homem, contribui desde os 1958a5m, 39a5m contrib.Pedágio de 100%10/03/2028100%
B — homem, começou aos 3261a5m, 29a5m contrib.Aposentadoria por idade10/03/203086%
C — mulher, contribui desde os 2154a3m, 33a3m contrib.Pedágio de 100%20/05/2029100%
D — mulher, começou aos 3257a3m, 25a3m contrib.Idade mínima progressiva20/05/203190%

O perfil B prova o ponto do início deste texto: quem começa tarde não vence pela regra de pontos — vence pela aposentadoria por idade, que quase nenhum simulador simples calcula, e com apenas 33 anos de contribuição contra os 36 anos e 5 meses que os pontos exigiriam dele em 2033. Já os perfis A e C mostram outro efeito pouco divulgado: o pedágio de 100% (art. 20), que paga 100% fixo da média desde o primeiro dia, chega 2 a 2,5 anos antes da regra de pontos para quem já tinha quase todo o tempo de contribuição em 13/11/2019 — mesmo pagando o mesmo coeficiente ou mais que esperar. Essa regra só compensa quando faltavam menos de 5 anos de contribuição naquela data; a partir daí, esperar a regra comum paga mais.

Quando usar e erros comuns

  • Confundir os dois tetos masculinos. O teto da idade mínima do homem (65 anos) chega em 2027; o teto dos pontos do homem (105) só chega em 2028. Não são o mesmo ano.
  • Arredondar o tempo de contribuição para anos fechados. A lei manda apurar em dias (art. 15, §2º); arredondar atrasa sistematicamente o resultado calculado à mão.
  • Achar que o pedágio de 100% sempre vale a pena. Ele só paga mais que esperar a regra comum quando faltavam menos de 5 anos de contribuição em 13/11/2019.
  • Achar que o pedágio de 50% ainda está disponível para quem contribuiu sem parar. Quem nunca teve intervalo sem contribuir esgotou essa porta em novembro de 2022 — ela só segue aberta para quem teve algum período sem contribuição.
  • Tomar o coeficiente como o valor da aposentadoria. É um percentual da média salarial, não um valor em reais — a média depende de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

O que este simulador não cobre

Ele calcula apenas as seis regras gerais da EC 103/2019. Ficam de fora, com requisitos próprios: aposentadoria especial (atividade insalubre ou perigosa), professor, trabalhador rural, pessoa com deficiência (PCD) e servidor público. O coeficiente mostrado é uma estimativa — a média salarial real e o valor final em reais dependem do histórico completo de contribuições no CNIS. Para a simulação oficial e vinculante, use o meu.inss.gov.br, que puxa esse histórico diretamente do INSS.

Ferramentas relacionadas

Para entender o desconto que já sai do salário hoje, veja a calculadora de INSS e a calculadora de salário líquido. Para planejar a renda depois de aposentado, vale a leitura de previdência privada vale a pena?, o guia de educação financeira para aposentados e, para quem quer usar o saldo do fundo de garantia como parte do planejamento, quanto rende o FGTS.

Perguntas frequentes

Regra de pontos e idade mínima são a mesma coisa?

Não. As duas exigem o mesmo tempo mínimo de contribuição — 30 anos para mulher, 35 para homem —, mas o "gatilho" é diferente. A regra de pontos (EC 103/2019, art. 15) soma idade mais tempo de contribuição e compara com um total que sobe 1 ponto por ano: 93 para mulher e 103 para homem em 2026, até o teto de 100 (2033) e 105 (2028). A idade mínima progressiva (art. 16) olha só a idade, que sobe 6 meses por ano civil: 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem) em 2026, até o teto de 62 e 65 anos. Quem contribuiu desde jovem tende a bater os pontos primeiro; quem começou tarde tende a bater a idade mínima primeiro.

O que é tempo de contribuição mínimo e por que ele é igual nas duas regras?

É o piso de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) que a EC 103/2019 exige nos arts. 15, I, e 16, I, das duas regras de transição mais comuns. Ele é igual justamente para isolar a diferença real entre elas: no fim das contas, pontos e idade mínima progressiva pedem o mesmo tanto de contribuição, e só mudam no critério de quando a pessoa pode sair — pela soma de idade e tempo, ou só pela idade.

Mulher e homem têm prazos diferentes?

Sim, em todas as regras. Em 2026: pontos, 93 (mulher) contra 103 (homem); idade mínima progressiva, 59 anos e 6 meses contra 64 anos e 6 meses; aposentadoria por idade (art. 18), 62 contra 65 anos; pedágio de 100% (art. 20), idade fixa de 57 contra 60 anos. A diferença vem do tempo mínimo de contribuição histórico do RGPS (30 contra 35 anos), que a reforma manteve como base de todas as regras de transição.

O que muda se eu comecei a contribuir depois de novembro de 2019?

Quem se filiou ao INSS a partir de 14/11/2019 não tem acesso às cinco regras de transição (pontos, idade progressiva, os dois pedágios e a aposentadoria por idade do art. 18) — elas valem só para quem já contribuía quando a EC 103/2019 entrou em vigor, em 13/11/2019. Nesse caso a única porta é a regra permanente do art. 19: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), com 15 (mulher) ou 20 (homem) anos de contribuição, sem escalonamento nenhum.

O valor que o simulador mostra é o valor da aposentadoria?

Não — é o coeficiente, o percentual da média salarial que a regra escolhida paga (art. 26 da EC 103/2019: 60% mais 2 pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulher, ou 20 para homem; o pedágio de 100% paga 100% fixo desde o primeiro dia). O valor em reais depende da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, informação que só o CNIS do INSS tem. Para o valor exato, use o simulador oficial em meu.inss.gov.br.