Calculadora de Salário-Família 2026: Veja se Tem Direito e o Valor

Calculadora de Salário-Família 2026: Veja se Tem Direito e o Valor
Foto de National Cancer Institute no Unsplash

Você tem direito ao salário-família em 2026 se sua renda mensal bruta não passar de R$ 1.980,38, você estiver numa categoria com direito ao benefício (empregado, doméstico, avulso ou aposentado por invalidez/idade/tempo de contribuição) e tiver filhos de até 14 anos incompletos, ou inválidos de qualquer idade. Cada dependente elegível vale R$ 67,54 por mês. A calculadora acima faz as duas contas de uma vez: informe sua renda, sua categoria e quantos filhos se enquadram na regra de idade, e veja na hora se há direito e qual o valor total.

O que é o salário-família

O salário-família é um benefício previdenciário pago junto com o salário, mês a mês, a trabalhadores de baixa renda com filhos pequenos ou dependentes inválidos. Diferente de um benefício que se pede uma vez e recebe em parcela única, ele se repete enquanto durarem as três condições: renda dentro do teto, categoria com direito, e dependente dentro da regra de idade ou de invalidez. Perder qualquer uma delas num mês — mesmo que temporariamente — significa perder a cota daquele mês específico, sem acumular nem devolver nada no mês seguinte se a condição voltar.

Calculadora: veja se você tem direito e quanto recebe

Preencha sua renda mensal bruta, escolha sua categoria e informe quantos filhos ou enteados se enquadram na regra de idade (até 14 anos incompletos, ou qualquer idade se inválidos). O resultado mostra se há direito ao benefício e, quando houver, o valor total por mês — já avisando se sua renda está perto o suficiente do teto para um próximo aumento zerar a cota.

Como calcular passo a passo

São três verificações, nesta ordem, e todas precisam passar para haver direito ao benefício:

1. CategoriaVocê está numa categoria com direito ao benefício (veja a tabela abaixo)?
2. RendaSua remuneração mensal bruta é de até R$ 1.980,38?
3. DependenteVocê tem ao menos 1 filho/enteado de até 14 anos incompletos, ou inválido de qualquer idade?

Passando nas três, a fórmula do valor é simples: número de dependentes elegíveis × R$ 67,54. Não existe desconto proporcional em nenhuma das pontas — nem por renda perto do teto, nem por dependente perto de completar 14 anos: no mês em que a condição deixa de valer, a cota daquele dependente (ou do benefício inteiro, no caso da renda) simplesmente para de ser paga.

O teto de renda 2026 não tem faixa de transição

Este é o ponto que mais engana. O teto de R$ 1.980,38, fixado pela mesma Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 que definiu a cota de R$ 67,54, funciona como um corte binário: quem ganha exatamente R$ 1.980,38 recebe o benefício completo, e quem ganha R$ 1.980,39 — um único centavo a mais — não recebe nada naquele mês. Não existe uma faixa intermediária em que a cota diminui aos poucos conforme a renda sobe.

Na prática, isso pune justamente quem está perto do limite: um aumento pequeno, uma hora extra ou uma comissão pontual pode custar mais caro do que rendeu, se empurrar a renda do mês para além do teto. Quem ganha R$ 1.900,00, por exemplo, está a apenas R$ 80,38 do limite — qualquer ganho extra de R$ 80,39 no mesmo mês já é suficiente para zerar a cota inteira, não apenas reduzi-la. A calculadora acima avisa quando sua renda cai nessa margem.

A boa notícia é que a perda não é permanente: como o cálculo é feito mês a mês, o direito volta sozinho assim que a renda cai de novo para dentro do teto, sem qualquer pedido ou processo adicional.

Valor por dependente em 2026

Cada filho ou equiparado que se enquadra na regra de idade vale R$ 67,54 por mês, e o valor total é simplesmente essa cota multiplicada pelo número de dependentes elegíveis:

Número de dependentesValor total em 2026
1R$ 67,54
2R$ 135,08
3R$ 202,62
4R$ 270,16
5R$ 337,70
6R$ 405,24

Quem tem direito ao salário-família

O art. 65 da Lei 8.213/1991, na redação dada pela LC 150/2015, lista quem tem direito ao benefício — e a lista é mais curta do que parece:

CategoriaTem direito?
Empregado CLTSim
Empregado domésticoSim (desde a LC 150/2015)
Trabalhador avulsoSim
Aposentado por invalidez ou por idadeSim
Aposentado por tempo de contribuição (65+ homem / 60+ mulher)Sim
Segurado especial ruralNão
Autônomo, MEI, contribuinte individualNão

A ausência do trabalhador rural por conta própria e do contribuinte individual (autônomo, MEI) não é uma lacuna nem um esquecimento: esses grupos simplesmente não constam do rol de beneficiários da lei, e nenhuma renda baixa ou número de filhos muda isso. Já o empregado doméstico só passou a ter direito expresso ao benefício com a LC 150/2015, que incluiu essa categoria no mesmo patamar do empregado CLT comum.

Quanto ao dependente, conta filho ou enteado de até 14 anos incompletos — ou seja, até o dia anterior ao 14º aniversário, o que na prática inclui quem tem 13 anos completos e exclui quem já fez 14. Não há limite de idade quando o dependente é inválido: nesse caso a cota é paga enquanto durar a invalidez, comprovada por perícia.

Exemplo prático

A tabela abaixo reproduz os mesmos números que a calculadora devolve nos cenários mais comuns, para conferência:

SituaçãoRendaCategoriaFilhosResultado
Empregado CLT, renda baixaR$ 1.700,00Empregado2Elegível — R$ 135,08
Doméstico, perto do tetoR$ 1.950,00Doméstico1Elegível, zona de risco — R$ 67,54 (faltam R$ 30,38 para o teto)
Avulso, exatamente no tetoR$ 1.980,38Avulso5Elegível — R$ 337,70
Mesma família, 1 centavo a maisR$ 1.980,39Avulso5Sem direito — R$ 0,00 (perde o mês inteiro)
Segurado rural, renda e filhos dentro da regraR$ 1.500,00Rural1Sem direito (categoria fora do art. 65)

Repare nos dois últimos casos: a diferença entre R$ 1.980,38 e R$ 1.980,39 de renda é de 1 centavo, mas a diferença no benefício é de R$ 337,70 inteiros — porque não há meio-termo no corte do teto. E o segurado rural do quinto caso teria renda e número de filhos dentro da regra, mas a categoria por si só já elimina o direito.

Como e quando o benefício é pago

Para empregados e trabalhadores avulsos, o salário-família é pago pelo empregador junto com o salário, mês a mês, e depois compensado pelo empregador nas contribuições devidas à Previdência. Para os aposentados com direito ao benefício, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, somado ao valor da aposentadoria. Em qualquer um dos casos, a cota não entra na base de cálculo do FGTS, do 13º salário, das férias, do INSS nem do Imposto de Renda — por determinação do art. 70 da Lei 8.213/1991, é um valor à parte, sem incidência de outros descontos ou reflexos.

Erros comuns

  • Achar que passar do teto reduz a cota proporcionalmente. Não reduz: é tudo ou nada. R$ 1.980,39 de renda paga R$ 0,00 de benefício, mesmo tendo 5 filhos elegíveis.
  • Contar filho com 14 anos completos. O limite é 14 anos incompletos — ao completar 14, o filho sai da conta a partir do mês seguinte, mesmo sem aviso prévio do empregador.
  • Achar que autônomo ou MEI recebe o benefício. Essas categorias não constam do art. 65 da Lei 8.213/1991, independentemente da renda ou do número de filhos.
  • Confundir a janela do salário-família com a de outros benefícios. Aqui a checagem é mensal e imediata (renda do próprio mês), diferente de benefícios que olham para uma média de meses anteriores.

Leituras relacionadas

Para entender as regras do salário-família com mais profundidade — inclusive a documentação exigida e como funciona a compensação do empregador — veja o artigo completo sobre o salário-família. Quem também recebe o abono salarial (PIS/PASEP) pode acumular os dois benefícios, já que são independentes. Se você está desempregado ou avaliando uma rescisão, use a calculadora de seguro-desemprego e a calculadora de rescisão. Para quem trabalha em condições de risco, a calculadora de insalubridade e periculosidade ajuda a dimensionar o adicional devido, e para saber quanto já acumulou no fundo de garantia, veja quanto rende o FGTS.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao salário-família em 2026?

Empregados com carteira assinada (inclusive domésticos, desde a LC 150/2015), trabalhadores avulsos, aposentados por invalidez ou por idade, e aposentados por tempo de contribuição ou outras espécies com 65 anos ou mais (homem) ou 60 anos ou mais (mulher) — desde que a renda mensal bruta não passe de R$ 1.980,38 e existam filhos ou enteados que se enquadrem na regra de idade. Segurado especial rural e contribuinte individual (autônomo, MEI) ficam fora do rol do art. 65 da Lei 8.213/1991 e não têm direito, mesmo com renda baixa.

Qual o valor do salário-família por filho em 2026?

R$ 67,54 por filho ou equiparado elegível, valor fixado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2026. O valor é por dependente: quem tem 2 filhos elegíveis recebe R$ 135,08 por mês, 3 filhos recebem R$ 202,62, e assim por diante.

O que acontece se minha renda passar um pouco do teto de R$ 1.980,38?

Você perde a cota inteira daquele mês, não uma fração dela. O teto do salário-família é um corte binário, sem faixa de transição: uma renda de R$ 1.980,38 ainda dá direito ao benefício completo, mas R$ 1.980,39 — um único centavo a mais — zera todas as cotas no mês. No mês seguinte, se a renda voltar a ficar dentro do teto, o direito volta automaticamente.

Autônomo ou MEI tem direito ao salário-família?

Não. O rol de beneficiários do art. 65 da Lei 8.213/1991 não inclui o contribuinte individual, categoria que abrange autônomos e microempreendedores individuais. Mesmo com renda dentro do teto e filhos pequenos, essa categoria não recebe o benefício — a mesma exclusão vale para o segurado especial rural.

Até que idade o filho conta para o salário-família?

Até 14 anos incompletos: um filho com 13 anos completos ainda conta, mas ao completar 14 anos deixa de contar a partir do mês seguinte. Não há limite de idade quando o filho ou equiparado é inválido — nesse caso a cota é paga enquanto durar a invalidez, independentemente da idade.