Calculadora de Rescisão 2026: veja quanto você tem a receber
Para calcular a rescisão, some o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com 1/3; desconte o INSS e o IRRF, que só incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º; e some à parte a multa de 40% do FGTS e o saque do saldo da conta vinculada. Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e 5 anos de casa, dispensado sem justa causa, recebe R$ 11.083,33 de verbas brutas, R$ 10.749,45 líquidos e um total de R$ 35.389,45 contando o FGTS liberado e a multa. A calculadora acima faz essa conta com as tabelas de 2026 — basta informar salário, datas e motivo da saída.
O que é a rescisão e quais verbas entram na conta
Rescisão é o acerto final do contrato de trabalho. Ela não é um valor único: é um conjunto de verbas, cada uma com uma regra própria e — este é o ponto que quase todo mundo erra — com um tratamento tributário diferente. Duas pessoas com o mesmo salário podem receber valores muito distintos dependendo de quando entraram, de quando saíram e de quem terminou o contrato.
As verbas possíveis são cinco. O saldo de salário paga os dias já trabalhados no mês da saída. O aviso prévio compensa a falta de comunicação antecipada. O 13º proporcional paga os avos do ano até a saída. As férias vencidas cobrem períodos aquisitivos completos que você nunca gozou, e as férias proporcionais, os meses do período em curso — as duas sempre acrescidas do adicional de 1/3 previsto no art. 7º, XVII, da Constituição. Fora do contracheque, ainda existem o saque do FGTS e a multa rescisória, que não são salário e por isso não aparecem no cálculo do líquido.
A tabela abaixo é a chave de leitura de tudo o que vem depois. Ela mostra sobre o que incide cada desconto:
| Verba | INSS | IRRF | FGTS |
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio trabalhado | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Não | Não | Sim |
| 13º proporcional | Sim (em separado) | Sim (exclusivo na fonte) | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Não | Não | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Não | Não | Não |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Não | Não |
Repare no padrão: tudo o que tem natureza indenizatória — o aviso prévio quando não é trabalhado, as férias quando são convertidas em dinheiro — sai sem INSS e sem imposto de renda. É por isso que a rescisão costuma ser muito menos tributada do que um salário do mesmo tamanho. Voltamos a esse ponto adiante, com números.
As quatro formas de sair (e quanto cada uma vale)
O motivo da saída muda mais dinheiro do que qualquer outro fator. Usando sempre o mesmo contrato — salário de R$ 3.000,00, admissão em 15/03/2021, saída em 20/08/2026, 5 anos completos e R$ 16.900,00 de saldo no FGTS — a diferença entre a melhor e a pior hipótese é de R$ 33.545,14:
| Modalidade | Aviso prévio | 13º e férias proporcionais | Multa do FGTS | Saque do FGTS | Seguro-desemprego | Total no exemplo |
| Dispensa sem justa causa | Recebe (45 dias) | Sim | 40% | 100% | Sim | R$ 35.389,45 |
| Acordo (art. 484-A) | Metade (23 dias) | Sim | 20% | 80% | Não | R$ 25.392,62 |
| Pedido de demissão | Cumpre ou desconta | Sim | — | Nenhum | Não | R$ 5.688,62 |
| Dispensa por justa causa | Não recebe | Não | — | Nenhum | Não | R$ 1.844,31 |
A dispensa sem justa causa é o cenário completo. O acordo do art. 484-A, criado pela reforma trabalhista de 2017, entrega R$ 9.996,83 a menos — 28,25% do total — porque corta o aviso e a multa pela metade e limita o saque a 80%, além de eliminar o seguro-desemprego. Ainda assim, ele vale R$ 19.704,00 a mais que o pedido de demissão, e é essa a comparação honesta: quem já decidiu sair ganha muito propondo o acordo em vez de simplesmente pedir as contas.
Um alerta que a tabela não mostra: o acordo simulado por quem não pretende mesmo sair é fraude, e a empresa que combina a demissão "com devolução" da multa também está fora da lei. A justa causa, no outro extremo, preserva apenas o saldo de salário e as férias vencidas — nem 13º proporcional, nem férias proporcionais, nem aviso, nem FGTS.
Aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano de casa
Até 2011 o aviso prévio era sempre de 30 dias. A Lei 12.506/2011 tornou-o proporcional: 30 dias para quem tem menos de um ano de empresa, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, limitados a 60 dias de acréscimo — ou seja, 90 dias no total.
| Tempo de casa | Dias de aviso | Valor com salário de R$ 3.000,00 |
| Menos de 1 ano | 30 dias | R$ 3.000,00 |
| 1 ano | 33 dias | R$ 3.300,00 |
| 2 anos | 36 dias | R$ 3.600,00 |
| 5 anos | 45 dias | R$ 4.500,00 |
| 10 anos | 60 dias | R$ 6.000,00 |
| 15 anos | 75 dias | R$ 7.500,00 |
| 20 anos | 90 dias (teto) | R$ 9.000,00 |
| 25 anos | 90 dias (teto) | R$ 9.000,00 |
O teto chega aos 20 anos de casa: a partir daí, tempo adicional não aumenta mais o aviso. Vale notar que a proporcionalidade é um direito do empregado: quem pede demissão deve à empresa apenas os 30 dias básicos, não os dias extras.
A projeção do aviso indenizado, que quase ninguém calcula
Quando o aviso é indenizado, o contrato não termina no dia em que você para de ir ao trabalho. Ele projeta-se pelos dias do aviso: a data de saída anotada na carteira é a do fim do aviso (OJ 82 da SDI-1 do TST) e esse período conta tempo de serviço para 13º e férias proporcionais (Súmula 371 do TST).
No exemplo, o último dia trabalhado foi 20/08/2026, mas os 45 dias de aviso empurram a data-base para 04/10/2026. Isso muda os avos: com a projeção são 9/12 de 13º e 7/12 de férias; sem ela seriam 8/12 e 6/12. Um avo a mais em cada verba vale R$ 583,33 — dinheiro que simplesmente some de muitos cálculos caseiros.
Há uma sutileza tributária aqui que vale ouro e raramente aparece em outras calculadoras. O aviso prévio indenizado em si não paga INSS (STJ, Tema 478 do rito dos repetitivos) nem imposto de renda (IN RFB 1.500/2014, art. 7º, III). Mas a NOTA PGFN/CRJ 485/2016, que orientou a Fazenda a não recorrer mais sobre o tema, fez uma ressalva expressa: o reflexo do aviso no 13º salário tem natureza remuneratória e paga contribuição normalmente. No exemplo, os R$ 4.500,00 de aviso saem limpos, mas o avo de 13º que eles geraram (R$ 250,00) recolhe R$ 22,50 de INSS.
Como calcular passo a passo
Cada verba tem uma fórmula simples. A dificuldade da rescisão não está na aritmética — está em saber quais avos contar e o que é tributado.
| Verba | Fórmula | No exemplo |
| Saldo de salário | salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês | 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado | salário ÷ 30 × (30 + 3 × anos completos) | 3.000 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500,00 |
| 13º proporcional | salário ÷ 12 × avos do ano | 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00 |
| Férias proporcionais | salário ÷ 12 × avos do período aquisitivo | 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00 |
| Adicional de 1/3 | férias ÷ 3 | 1.750,00 ÷ 3 = R$ 583,33 |
| FGTS da rescisão | 8% × (saldo + aviso + 13º) | 8% × 8.750,00 = R$ 700,00 |
| Multa rescisória | 40% × saldo total da conta do FGTS | 40% × 17.600,00 = R$ 7.040,00 |
A regra dos avos é a mesma para o 13º e para as férias: mês com 15 dias ou mais de contrato conta um avo inteiro; com 14 dias ou menos, não conta nada (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º, e CLT, art. 146, parágrafo único). Para o 13º, o período começa em 1º de janeiro do ano; para as férias, no aniversário de admissão mais recente.
Um detalhe da folha de pagamento que confunde muita gente: o mês do salário sempre tem 30 dias, mesmo em janeiro ou em fevereiro. Quem trabalha o mês inteiro recebe o salário cheio, não 31/30 nem 28/30 dele. A divisão por 30 só aparece quando o mês é parcial.
Exemplo prático completo
Vamos abrir a conta inteira do caso-base: salário de R$ 3.000,00, admissão em 15/03/2021, dispensa sem justa causa comunicada em 20/08/2026, aviso indenizado, sem férias vencidas e sem dependentes. São 5 anos completos de casa e 45 dias de aviso.
| Linha do TRCT | Conta | Valor |
| Saldo de salário | 20 dias de agosto | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado | 45 dias | R$ 4.500,00 |
| 13º proporcional | 9/12 avos | R$ 2.250,00 |
| Férias proporcionais | 7/12 avos | R$ 1.750,00 |
| 1/3 constitucional | 1.750,00 ÷ 3 | R$ 583,33 |
| Total bruto | R$ 11.083,33 | |
| INSS sobre o saldo de salário | tabela sobre R$ 2.000,00 | − R$ 155,69 |
| INSS sobre o 13º | tabela sobre R$ 2.250,00 | − R$ 178,19 |
| IRRF | base abaixo da faixa de isenção | − R$ 0,00 |
| Rescisão líquida | R$ 10.749,45 | |
| Multa de 40% do FGTS | 40% de R$ 17.600,00 | R$ 7.040,00 |
| Saque do FGTS | 100% do saldo | R$ 17.600,00 |
| Total que entra na conta | R$ 35.389,45 |
Três leituras que a tabela permite. Primeira: os descontos somam R$ 333,88, apenas 3,01% do bruto. Segunda: o imposto de renda ficou em zero, porque cada base foi tributada em separado e nenhuma delas alcançou a faixa de incidência — o saldo de salário e o 13º são apurados isoladamente, não somados. Terceira: mais da metade do que entra na conta não vem do contracheque, e sim do FGTS.
Por que a rescisão é tão pouco tributada
Se os R$ 11.083,33 do exemplo fossem um salário comum, os descontos seriam de R$ 2.855,55 — R$ 2.521,67 a mais do que os R$ 333,88 efetivamente descontados. A explicação está em duas camadas.
A primeira é a isenção das verbas indenizatórias. O aviso indenizado e as férias (vencidas ou proporcionais) com o respectivo 1/3 não são remuneração por trabalho prestado: são reparação. As Súmulas 125 e 386 do STJ afastam o imposto de renda, e o art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/1991 afasta a contribuição previdenciária. No caso-base, isso protege R$ 6.833,33 — 61,65% do bruto.
A segunda é a apuração em separado. O 13º tem tributação exclusiva na fonte: ele não se soma ao salário do mês. Como as tabelas de INSS e de IRRF são progressivas, duas bases menores pagam menos que uma base grande — o mesmo raciocínio que explicamos na calculadora de 13º salário e na calculadora de férias. Vale lembrar que, desde a Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês tem o IRRF zerado, o que reduz ainda mais a mordida na maioria das rescisões — o detalhe está na calculadora de imposto de renda.
A tabela mostra como o peso dos descontos cresce com o salário, sempre com 5 anos de casa e dispensa sem justa causa:
| Salário | Bruto da rescisão | Descontos | % do bruto | Líquido | Multa de 40% |
| R$ 1.621,00 | R$ 5.988,69 | R$ 172,23 | 2,88% | R$ 5.816,46 | R$ 3.803,94 |
| R$ 2.500,00 | R$ 9.236,11 | R$ 270,13 | 2,92% | R$ 8.965,98 | R$ 5.866,66 |
| R$ 3.000,00 | R$ 11.083,33 | R$ 333,88 | 3,01% | R$ 10.749,45 | R$ 7.040,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 18.472,22 | R$ 627,20 | 3,40% | R$ 17.845,02 | R$ 11.733,34 |
| R$ 8.000,00 | R$ 29.555,56 | R$ 1.697,24 | 5,74% | R$ 27.858,32 | R$ 18.773,34 |
| R$ 12.000,00 | R$ 44.333,33 | R$ 4.242,00 | 9,57% | R$ 40.091,33 | R$ 28.160,00 |
Mesmo no topo, com salário de R$ 12.000, os descontos ficam em 9,57% do bruto — bem abaixo do que a mesma pessoa perde num mês normal de salário, como se vê na calculadora de salário líquido.
A multa de 40% e o FGTS
Durante todo o contrato o empregador deposita 8% do salário numa conta vinculada em nome do trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 15). Na dispensa sem justa causa, ele paga ainda uma multa de 40% sobre todo o saldo dessa conta — depósitos mais rendimentos, incluindo o que já foi sacado antes. No acordo, a multa cai para 20%.
A multa é a verba que mais cresce com o tempo de casa, e em contratos longos ela domina o acerto:
| Tempo de casa | Saldo do FGTS | Multa de 40% | Rescisão líquida | A multa vale |
| 1 ano | R$ 3.724,00 | R$ 1.489,60 | R$ 7.549,45 | 16,48% do total |
| 3 anos | R$ 10.012,00 | R$ 4.004,80 | R$ 8.149,45 | 32,95% do total |
| 5 anos | R$ 16.300,00 | R$ 6.520,00 | R$ 8.749,45 | 42,70% do total |
| 10 anos | R$ 32.040,00 | R$ 12.816,00 | R$ 10.810,29 | 54,24% do total |
| 20 anos | R$ 63.500,00 | R$ 25.400,00 | R$ 14.371,12 | 63,87% do total |
Com um ano de empresa a multa representa pouco mais de um sexto do que entra na conta; com 20 anos, quase dois terços. É o oposto do aviso prévio, que trava no teto de 90 dias. Para entender como esse saldo se forma — e por que ele rende menos do que a poupança — vale a leitura de quanto rende o FGTS por ano.
Uma divergência que merece registro: o TST entende, na OJ 42, II, da SDI-1, que a multa de 40% deve ser calculada sobre o saldo existente na data do pagamento, sem a projeção do aviso indenizado, por falta de previsão legal — embora a Súmula 305 do mesmo tribunal determine que o FGTS incide sobre o aviso. A folha de pagamento costuma seguir o caminho mais favorável ao trabalhador, que é o adotado aqui. Se o seu TRCT trouxer valor menor, é provavelmente essa a razão.
A data da saída vale dinheiro
Como o avo só conta a partir de 15 dias trabalhados no mês, existe um degrau. Sair em 15/08/2026 em vez de 14/08/2026 — um único dia de diferença — aumenta o bruto em R$ 683,33, quando o dia extra de salário sozinho explicaria apenas R$ 100,00. O restante vem do avo de 13º e do avo de férias que passam a contar.
O mesmo raciocínio vale para o fim do mês. Ainda no caso-base, sair no dia 31 em vez do dia 20 rende R$ 1.467,93 a mais de líquido. Quando há espaço para negociar a data da comunicação, esse é um argumento concreto — e não custa nada à empresa em relação ao valor do aviso, que depende do tempo de casa, não do dia do mês. Para contar os dias e os meses entre duas datas, use a calculadora de datas.
Quando a projeção vira o ano: dois 13º na mesma rescisão
Uma situação frequente entre novembro e dezembro e mal resolvida na maioria das calculadoras: se o aviso indenizado empurra a data-base para o ano seguinte, são devidos dois 13º proporcionais — o do ano da saída, já fechado, e o do ano projetado.
Um funcionário com salário de R$ 4.000,00 e 10 anos de casa, comunicado em 05/12/2026, tem 60 dias de aviso e data-base em 03/02/2027. Ele recebe 12/12 de 13º de 2026 (R$ 4.000,00) mais 1/12 de 2027 (R$ 333,33), num total de R$ 4.333,33 — 108,33% de um salário. Cada parcela é tributada separadamente, o que reduz o imposto em relação a somá-las. A calculadora acima trata esse caso automaticamente.
Prazos e o que conferir no TRCT
O pagamento e a entrega dos documentos têm prazo de dez dias corridos contados do término do contrato, para qualquer modalidade e independentemente de o aviso ter sido trabalhado ou indenizado (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, em favor dele (art. 477, § 8º), a menos que a demora tenha sido causada pelo próprio trabalhador.
No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), confira quatro coisas: a data de saída, que no aviso indenizado deve ser a do fim da projeção; o salário-base, que precisa incluir médias de comissões, horas extras habituais e adicionais; os avos de 13º e de férias; e o código de saque do FGTS, que libera a movimentação e o seguro-desemprego. Se houve horas extras habituais no último ano, elas aumentam a média que serve de base para as verbas — a conta está na calculadora de horas extras.
Na dispensa sem justa causa há ainda o seguro-desemprego: de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores. Na primeira solicitação são exigidos 12 meses de trabalho nos últimos 18. O pedido é feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, e o prazo começa a correr no sétimo dia após a dispensa.
Erros comuns
Ignorar a projeção do aviso indenizado. É o erro mais caro e mais frequente: sem projetar, faltam avos de 13º e de férias. No exemplo desta página, R$ 583,33.
Somar tudo e aplicar a tabela do IR uma vez só. O 13º é tributado em separado do saldo de salário, e o aviso e as férias indenizadas não entram em base nenhuma. Somar tudo produz um imposto que não existe.
Calcular a multa sobre os depósitos e esquecer os rendimentos. A multa incide sobre o saldo da conta vinculada, que inclui a correção acumulada — e também sobre valores já sacados durante o contrato.
Confundir férias vencidas com proporcionais. Vencidas são períodos aquisitivos completos nunca gozados e valem um salário cheio cada. Se o período concessivo de 12 meses já passou, elas ainda podem ser devidas em dobro (CLT, art. 137) — hipótese que esta calculadora não simula e que costuma exigir orientação jurídica.
Aceitar o acordo achando que é igual à dispensa. A diferença no exemplo é de R$ 9.996,83, mais o seguro-desemprego. Se a saída partiu da empresa, o acordo transfere custo para você.
Assinar o TRCT sem conferir a data de saída. Ela define os avos, o prazo de pagamento e a contagem do seguro-desemprego.
Ferramentas relacionadas
Para calcular cada verba isoladamente durante o contrato, use a calculadora de férias, a calculadora de 13º salário e a calculadora de horas extras. Para entender os descontos, veja a calculadora de INSS e a calculadora de imposto de renda. Depois da saída, o dinheiro da rescisão costuma ter dois destinos melhores que a conta corrente: montar a reserva de emergência ou quitar dívida cara — o raciocínio está em como sair das dívidas e em negociação de dívida. Para transformar o valor recebido num prazo de sobrevivência, a calculadora de meta de economia mensal ajuda a dimensionar quantos meses ele cobre.
Perguntas frequentes
Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
Some as verbas devidas — saldo de salário (salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês), aviso prévio, 13º proporcional (salário ÷ 12 × avos), férias vencidas e proporcionais mais 1/3 — e desconte o INSS e o IRRF, que incidem apenas sobre o saldo de salário e sobre o 13º. Depois some, à parte, a multa de 40% do FGTS e o saque do saldo da conta vinculada, quando a saída for sem justa causa. No exemplo desta página (salário de R$ 3.000,00 e 5 anos de casa), o bruto é de R$ 11.083,33, o líquido é de R$ 10.749,45 e o total com FGTS e multa chega a R$ 35.389,45.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
São 30 dias para quem tem menos de um ano de empresa, mais 3 dias por ano completo de serviço, com teto de 90 dias — é a regra da Lei 12.506/2011. Na prática, o teto é alcançado com 20 anos de casa. Com 5 anos, por exemplo, o aviso é de 45 dias.
A rescisão paga imposto de renda?
Só em parte. O saldo de salário e o 13º proporcional são tributados normalmente (o 13º em separado, com tributação exclusiva na fonte). Já o aviso prévio indenizado, as férias vencidas, as férias proporcionais e o adicional de 1/3 pagos na rescisão têm natureza indenizatória e são isentos de IRRF e de INSS. No exemplo desta página, R$ 6.833,33 dos R$ 11.083,33 de bruto — 61,65% — saem sem qualquer desconto.
Qual a diferença entre acordo e demissão sem justa causa?
No acordo do art. 484-A da CLT o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%), pode sacar 80% do saldo e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são integrais. No contrato do exemplo, isso significa R$ 25.392,62 contra R$ 35.389,45 na dispensa sem justa causa — R$ 9.996,83 a menos, ou 28,25% do total.
O que eu perco pedindo demissão?
Perde o aviso prévio a receber, a multa de 40% do FGTS, o saque do saldo do fundo e o seguro-desemprego. Continua tendo direito ao saldo de salário, ao 13º proporcional, às férias vencidas e proporcionais com 1/3 — e ainda pode ter um salário descontado se não cumprir o aviso. No exemplo, o pedido de demissão entrega R$ 5.688,62 contra R$ 35.389,45 da dispensa.
Em quanto tempo a empresa tem que pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados do fim do contrato, para qualquer modalidade e independentemente de o aviso ter sido trabalhado ou indenizado (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa de um salário do empregado em favor dele mesmo (art. 477, § 8º), salvo se o trabalhador tiver dado causa à demora.