Calculadora de Insalubridade e Periculosidade 2026: Grau, Percentual e Valor do Adicional

Calculadora de Insalubridade e Periculosidade 2026: Grau, Percentual e Valor do Adicional
Foto de Emmanuel Ikwuegbu no Unsplash

Insalubridade e periculosidade são dois adicionais diferentes, com bases de cálculo diferentes, e a lei não deixa somá-los: quem tem direito aos dois recebe apenas o maior valor, nunca a soma. A insalubridade paga 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), dependendo do grau de exposição; a periculosidade paga um percentual fixo de 30% sobre o salário-base do trabalhador. A calculadora acima resolve os dois casos separadamente e também compara os dois quando o trabalhador teria direito a ambos — a regra de não cumulação (art. 193, §2º, da CLT) é o primeiro alerta, não um parágrafo perdido depois do resultado.

O que é o adicional de insalubridade

É o valor pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde — ruído, calor, poeiras minerais, agentes biológicos, radiações — acima dos limites de tolerância definidos pela NR-15. A CLT, no art. 192, fixa três graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), todos incidindo sobre o salário mínimo, não sobre o salário do empregado. Essa base é um dos pontos mais mal-entendidos do assunto: mesmo que o trabalhador ganhe bem acima do mínimo, a insalubridade continua calculada sobre o piso nacional, salvo se uma convenção ou acordo coletivo fixar uma base mais vantajosa. A Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal veda que juízes substituam esse indexador por outro na ausência de lei nova ou de norma coletiva — por isso a base do salário mínimo resiste desde a Constituição de 1988.

O grau aplicável depende do anexo da NR-15 que enquadra a atividade: ruído contínuo e calor, por exemplo, costumam sair em grau médio; radiações ionizantes, condições hiperbáricas e a maior parte dos agentes químicos perigosos (sílica, benzeno) saem em grau máximo. Agentes biológicos ficam em grau médio para contato permanente com pacientes em hospitais e postos de vacinação, subindo a grau máximo só em situações mais graves, como isolamento por doença infectocontagiosa ou coleta de lixo urbano. A caracterização não é automática: o art. 195 da CLT exige laudo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho, e o direito cessa (art. 194) assim que a empresa elimina o risco.

O que é o adicional de periculosidade

É pago a quem trabalha exposto a risco acentuado à vida — não à saúde, como na insalubridade, mas à integridade física. O art. 193 da CLT, na redação das Leis 12.740/2012 e 12.997/2014, lista as atividades: contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica (eletricitários); segurança pessoal ou patrimonial sujeita a roubos e violência física; e, desde 2014, o trabalho em motocicleta para entrega ou transporte. Diferente da insalubridade, a periculosidade não tem graus: é sempre 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios, PLR ou horas extras (Súmula 191, item I, do TST). A exceção fica com o eletricitário contratado antes da Lei 12.740/2012, cuja base é a remuneração total — quem foi contratado depois de 2012 usa só o salário básico.

Para motociclistas e motoboys, o critério ficou mais objetivo com o novo Anexo 5 da NR-16, aprovado pela Portaria MTE 2.021/2025 e em vigor desde abril de 2026: não gera direito ao adicional o trajeto entre residência e trabalho, o uso em vias privadas não abertas ao público, nem o uso eventual — fortuito ou habitual, mas de tempo extremamente reduzido. A empresa precisa manter um Laudo de Periculosidade atualizado comprovando a exposição.

Dá para receber os dois ao mesmo tempo?

Em regra, não. O art. 193, §2º, da CLT determina que, quando o empregado teria direito tanto à insalubridade quanto à periculosidade, ele deve optar pelo mais vantajoso — a lei não autoriza somar os dois. É a parte que a maioria das calculadoras concorrentes esconde depois do resultado, quando mostram. Um trabalhador com insalubridade em grau médio (R$ 324,20, sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00) e periculosidade sobre um salário-base de R$ 2.000,00 (R$ 600,00) recebe R$ 600,00 — o maior dos dois —, e não R$ 924,20. A aba "Tenho direito aos dois" da calculadora acima faz exatamente essa comparação e nunca exibe uma soma.

Como calcular passo a passo

AdicionalFórmulaBase
Insalubridadegrau × salário mínimoR$ 1.621,00 (2026)
Periculosidade30% × salário-basesalário-base do trabalhador
Quando há direito aos doisMAIOR(insalubridade, periculosidade)nunca a soma — art. 193 §2º

Na insalubridade, o grau (10%, 20% ou 40%) multiplica o salário mínimo vigente, não o salário do trabalhador. Na periculosidade, o percentual é único (30%) e multiplica o salário-base contratual, sem gratificações, prêmios, PLR ou horas extras. Quando os dois direitos coexistem, calcula-se cada um separadamente e paga-se apenas o maior.

Exemplo prático

Sobre o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), os três graus de insalubridade fecham em valores redondos:

GrauPercentualValor mensal
Mínimo10%R$ 162,10
Médio20%R$ 324,20
Máximo40%R$ 648,40

Para periculosidade, o valor varia com o salário-base do trabalhador:

Salário-baseAdicional (30%)
R$ 1.621,00R$ 486,30
R$ 2.000,00R$ 600,00
R$ 3.000,00R$ 900,00
R$ 5.000,00R$ 1.500,00
R$ 8.000,00R$ 2.400,00

Um trabalhador com insalubridade em grau médio (R$ 324,20) e periculosidade sobre um salário-base de R$ 2.000,00 (R$ 600,00) recebe R$ 600,00 — a lei não permite somar os R$ 924,20. Se esse mesmo trabalhador tiver FGTS depositado com habitualidade sobre o adicional, o depósito extra sobe conforme o grau da insalubridade:

Grau de insalubridadeValor do adicionalFGTS extra (8%)
MínimoR$ 162,10R$ 12,97/mês
MédioR$ 324,20R$ 25,94/mês
MáximoR$ 648,40R$ 51,87/mês

Como isso entra no 13º, nas férias e no FGTS

Enquanto pago com habitualidade, o adicional integra a remuneração para todos os efeitos. O art. 142, §5º, da CLT é explícito: "os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias". O mesmo raciocínio vale para o 13º salário. E o FGTS continua sendo 8% — não um percentual extra isolado — só que aplicado sobre uma base maior, porque o adicional passa a fazer parte da remuneração mensal. No exemplo de um adicional de R$ 600,00, isso significa +R$ 600,00 na base do 13º, +R$ 600,00 nas férias, +R$ 200,00 no terço constitucional e +R$ 48,00 por mês de depósito extra de FGTS.

Quem tem direito

Para insalubridade, a exposição precisa se enquadrar em algum dos 14 anexos da NR-15, com laudo técnico comprovando o contato — não basta a categoria profissional isolada. Enfermeiros, por exemplo, só têm direito ao adicional quando o contato com pacientes ou agentes biológicos é permanente, não eventual. Para periculosidade, entram eletricitários (energia elétrica), vigilantes e seguranças expostos a roubo ou violência física, trabalhadores com inflamáveis e explosivos, e motociclistas em entrega ou transporte — desde que o uso do veículo não seja eventual, nem se restrinja ao trajeto casa-trabalho ou a vias privadas.

Erros comuns

  • Somar os dois adicionais. A lei manda escolher o maior (art. 193, §2º, da CLT), não somar.
  • Calcular a insalubridade sobre o salário do trabalhador. A base é o salário mínimo, salvo norma coletiva mais favorável.
  • Incluir horas extras ou prêmios na base da periculosidade. A Súmula 191, item I, do TST exclui esses valores — salvo para eletricitário contratado antes de 2012.
  • Esquecer os reflexos. O adicional pago com habitualidade entra no 13º, nas férias e no FGTS, não é um valor isolado do mês.
  • Achar que qualquer motociclista tem direito automático. Trajeto residência-trabalho, vias privadas e uso eventual não geram periculosidade, pelo Anexo 5 da NR-16.

Ferramentas relacionadas

Se o adicional entrou na sua remuneração, ele muda a base de vários outros cálculos: a calculadora de décimo terceiro e a calculadora de férias mostram o reflexo mês a mês, e a calculadora de salário líquido aplica os descontos sobre o valor total. Para o depósito mensal, veja quanto rende o FGTS. Se a jornada também tem horas extras, use a calculadora de horas extras, e em caso de desligamento, a calculadora de rescisão já considera o que o adicional deveria ter refletido nas verbas rescisórias.

Perguntas frequentes

Dá para receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Em regra, não. O art. 193, §2º, da CLT diz que o empregado pode optar pelo adicional de insalubridade quando também teria direito à periculosidade — ou seja, a lei não soma os dois: escolhe-se o mais vantajoso. Num caso com insalubridade em grau médio (R$ 324,20) e periculosidade de R$ 600,00, o valor devido é R$ 600,00, nunca R$ 924,20.

Insalubridade incide sobre qual salário?

Sobre o salário mínimo, não sobre o salário do trabalhador. É regra do art. 192 da CLT, e a base só muda por lei nova ou por convenção/acordo coletivo mais favorável — a Súmula Vinculante 4 do STF proíbe que o Judiciário troque esse indexador por conta própria. Em 2026, o salário mínimo é R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), o que faz o grau médio (20%) valer R$ 324,20 por mês.

Periculosidade incide sobre qual salário?

Sobre o salário-base do trabalhador, sem gratificações, prêmios, PLR nem horas extras — é o que diz a Súmula 191, item I, do TST, interpretando o art. 193, §1º, da CLT. A exceção é o eletricitário contratado antes da Lei 12.740/2012, cuja periculosidade incide sobre a remuneração total (Súmula 191, item II); contratos depois de 2012 usam só o salário básico (item III).

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Quem trabalha, de forma habitual ou intermitente mas não eventual, com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica (NR-16, Anexos 1, 2 e 4), em segurança pessoal ou patrimonial exposta a roubo e violência física (Anexo 3), ou em motocicleta para entrega ou transporte (Anexo 5, com o novo detalhamento da Portaria MTE 2.021/2025). Trajeto residência-trabalho e uso eventual do veículo não geram o direito.

O adicional entra no cálculo do 13º e das férias?

Sim. Enquanto pago com habitualidade, o adicional integra a remuneração para todos os efeitos: entra na base do 13º salário, das férias e do terço constitucional (CLT, art. 142, §5º) e do FGTS, que continua sendo 8%, só que aplicado sobre uma base maior por causa do adicional. Num adicional de R$ 600,00, isso significa +R$ 600,00 no 13º, +R$ 600,00 nas férias, +R$ 200,00 no terço e +R$ 48,00 por mês de FGTS.