Tabela do Simples Nacional 2026: anexos, alíquotas e como calcular o DAS
A tabela do Simples Nacional tem cinco anexos (I a V), cada um com seis faixas de faturamento, mas a alíquota que a empresa paga de fato é a alíquota efetiva, que fica abaixo da nominal da tabela. Com R$ 360 mil de faturamento em 12 meses, um prestador de serviços no Anexo III está na faixa de 11,20% e paga 8,60%: R$ 2.580,00 de DAS num mês de R$ 30.000 de receita.
O que é o Simples Nacional e quem pode optar
O Simples Nacional é um regime que reúne vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal, conforme o anexo) em uma única guia mensal, o DAS. Está na Lei Complementar 123/2006. Podem optar microempresas (ME), com receita bruta anual de até R$ 360.000,00, e empresas de pequeno porte (EPP), com receita acima disso e até R$ 4.800.000,00.
Quem é MEI e passa de R$ 81.000,00 por ano deixa o valor fixo e calcula o DAS pela tabela. Veja o que é MEI e a calculadora de MEI.
Como funciona a alíquota efetiva (e por que não é a da tabela)
O cálculo, previsto no art. 18 da LC 123, tem três passos:
- Some o faturamento dos 12 meses anteriores ao mês da apuração. Essa é a RBT12.
- Ache a faixa da RBT12 no anexo da sua atividade e anote a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
- Aplique a fórmula e multiplique a alíquota efetiva pelo faturamento do mês.
Fórmula: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. DAS do mês = alíquota efetiva × receita do mês.
Anexo I (comércio): faixas e parcelas a deduzir
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 até R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 até R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
Anexo III e Anexo V: serviços e o Fator R
O Anexo III cobre serviços em geral, como locação de bens móveis. O Anexo V reúne atividades intelectuais do §5º-I, como engenharia, consultoria, auditoria, publicidade, medicina veterinária e tradução, que só caem no Anexo III se a folha de salários chegar a 28% do faturamento.
Anexo III
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 até R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 até R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Anexo V
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 15,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 até R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 até R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
O Fator R é a folha dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, FGTS e INSS patronal efetivamente recolhidos) dividida pela RBT12. Se der 28% ou mais, a atividade usa o Anexo III; se der menos, o Anexo V (art. 18, §5º-J e §5º-M). Quem trabalha sozinho conta o pró-labore; veja como funciona o pró-labore e compare com a calculadora CLT x PJ.
Alíquota efetiva em reais: três anexos lado a lado
Calculada com a fórmula da LC 123: o Anexo V pesa muito mais que o III com o mesmo faturamento.
| RBT12 | Anexo I (comércio) | Anexo III (serviços) | Anexo V (serviços, Fator R abaixo de 28%) |
|---|---|---|---|
| R$ 180.000 | 4,00% | 6,00% | 15,50% |
| R$ 360.000 | 5,65% | 8,60% | 16,75% |
| R$ 720.000 | 7,575% | 11,05% | 18,125% |
| R$ 1.000.000 | 8,45% | 12,436% | 18,79% |
| R$ 1.800.000 | 9,45% | 14,02% | 19,55% |
| R$ 3.600.000 | 11,875% | 17,51% | 21,275% |
| R$ 4.800.000 | 11,125% | 19,50% | 19,25% |
Na última faixa (RBT12 acima de R$ 3.600.000,00) a conta muda de comportamento: no Anexo I a efetiva vai de 11,875% em R$ 3,6 milhões para 8,50% logo acima, e no Anexo III de 17,51% para 15,00%. Para essa faixa, confirme com seu contador como ICMS e ISS entram no seu caso (sublimite estadual, art. 19 da LC 123).
Exemplo prático: faturamento de R$ 360 mil em 12 meses
Uma empresa com RBT12 de R$ 360.000 e faturamento de R$ 30.000 no mês está na 2ª faixa de qualquer anexo. Os resultados:
| Anexo | Nominal | Parcela a deduzir | Efetiva | DAS no mês (R$ 30 mil) | DAS no ano (R$ 360 mil) |
|---|---|---|---|---|---|
| I (comércio) | 7,30% | R$ 5.940 | 5,65% | R$ 1.695,00 | R$ 20.340,00 |
| III (serviços) | 11,20% | R$ 9.360 | 8,60% | R$ 2.580,00 | R$ 30.960,00 |
| V (serviços, Fator R < 28%) | 18,00% | R$ 4.500 | 16,75% | R$ 5.025,00 | R$ 60.300,00 |
Passo a passo no Anexo III: R$ 360.000 × 11,20% = R$ 40.320,00; menos a parcela a deduzir de R$ 9.360, sobram R$ 30.960,00; dividido pela RBT12, dá 8,60%. Aplicados aos R$ 30.000 do mês, o DAS é de R$ 2.580,00.
O Fator R compensa?
Entre o Anexo V e o III, a diferença é de R$ 2.445,00 por mês, ou R$ 29.340,00 por ano. Para atingir 28% é preciso uma folha de R$ 100.800,00 em 12 meses (R$ 8.400,00 por mês, contando pró-labore e encargos). Como a economia de R$ 29.340,00 é menor que a folha inteira, o Fator R só compensa se parte dela já existe, como um pró-labore que o sócio pagaria de qualquer forma.
Simples Nacional ou MEI: quando migrar
O MEI paga um valor fixo mensal, mas só pode faturar R$ 81.000,00 por ano. Acima disso, o Simples Nacional passa a ser o caminho. Estourar o teto do Simples em até 20% gera exclusão só no ano seguinte (art. 3º, §9º-A). Compare o DAS com o INSS do autônomo e o RPA antes de abrir a empresa.
Erros comuns
- Achar que paga a alíquota da tabela. Com RBT12 de R$ 360.000 no Anexo III, a nominal é 11,20% e a efetiva, 8,60%.
- Pensar que o imposto dobra ao mudar de faixa. Com RBT12 de R$ 180.000,01 no Anexo III a efetiva é 6,0%, e não 11,2%.
- Aplicar a alíquota efetiva sobre a RBT12. O DAS incide sobre o faturamento do mês.
- Esquecer o início de atividade. Com menos de 12 meses, os valores são proporcionais (art. 18, §2º), e a calculadora não cobre esse caso.
Valores da LC 123/2006; o PGDAS-D pode diferir em centavos. Indústria (Anexo II) e Anexo IV ficam de fora.
Perguntas frequentes
Qual é a tabela do Simples Nacional em 2026?
São cinco anexos (I a V) da LC 123/2006, cada um com seis faixas de faturamento em 12 meses, de até R$ 180 mil a até R$ 4,8 milhões. A LC 214/2025 trouxe o IBS e a CBS, mas não mudou as alíquotas nem as parcelas a deduzir dos Anexos I a V.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
Multiplique a RBT12 pela alíquota nominal da faixa, subtraia a parcela a deduzir e divida pela RBT12. O DAS do mês é essa alíquota efetiva vezes o faturamento do mês.
O que é o Fator R?
É a folha de salários dos últimos 12 meses (com pró-labore, FGTS e INSS patronal) dividida pelo faturamento do período. Com 28% ou mais, atividades do Anexo V passam a pagar pelo Anexo III.
Quem ultrapassa R$ 360 mil sai do Simples Nacional?
Não. R$ 360 mil é o teto de ME; acima disso vira EPP e segue no Simples até R$ 4,8 milhões por ano.
A alíquota dá um salto quando troco de faixa?
Nas cinco primeiras faixas, não: a parcela a deduzir mantém a alíquota efetiva contínua.