Demissão por justa causa: o que você perde, o que ainda recebe e como contestar
Demissão por justa causa não zera a rescisão: o trabalhador ainda recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, mas perde aviso prévio, 13º e férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, o saque do saldo e o seguro-desemprego. Num contrato de R$ 3.000,00 e 5 anos de casa, a justa causa deixa R$ 1.844,31 líquidos, contra R$ 10.749,45 na dispensa sem justa causa, fora a multa e o saque do FGTS. O que está em jogo, se a justa causa cair na Justiça, é R$ 33.545,14.
O que é demissão por justa causa (art. 482 da CLT)
Justa causa é a dispensa do empregado por falta grave, prevista no art. 482 da CLT. Nesse caso a empresa rompe o contrato sem pagar as verbas que só existem quando a saída não é culpa do trabalhador. O rol do art. 482 é taxativo: uma conduta que não esteja nele não autoriza a justa causa, por mais que desagrade ao empregador.
Quais são os motivos que a lei aceita
O art. 482 lista 13 alíneas, de a a m, mais um parágrafo único:
- a) ato de improbidade;
- b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
- c) negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, quando constituir concorrência ou prejudicar o serviço;
- d) condenação criminal transitada em julgado, sem suspensão da pena;
- e) desídia no desempenho das funções;
- f) embriaguez habitual ou em serviço;
- g) violação de segredo da empresa;
- h) indisciplina ou insubordinação;
- i) abandono de emprego;
- j) ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas, no serviço, contra qualquer pessoa, salvo legítima defesa;
- k) as mesmas condutas da alínea anterior contra o empregador e superiores hierárquicos;
- l) prática constante de jogos de azar;
- m) perda da habilitação ou dos requisitos legais para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa (incluída pela Lei 13.467/2017).
O parágrafo único trata de atos atentatórios à segurança nacional, apurados em inquérito administrativo.
O que você perde na justa causa
Cada perda tem uma base legal diferente.:
- Aviso prévio: não existe aviso indenizado na justa causa. Veja como ele é calculado na calculadora de aviso prévio.
- 13º salário proporcional: a Lei 4.090/1962 (art. 3º) o garante só na dispensa sem justa causa. O 13º de anos anteriores e as parcelas já pagas não são devolvidos. Para o cálculo em outros cenários, use a calculadora de 13º salário.
- Férias proporcionais: o parágrafo único do art. 146 da CLT e a Súmula 171 do TST excluem a justa causa.
- Multa de 40% do FGTS: a Lei 8.036/1990 (art. 18, §1º) só a prevê na despedida sem justa causa.
- Saque do FGTS na dispensa: o art. 20, I, não inclui a justa causa.
- Seguro-desemprego: exigido apenas para quem foi dispensado sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º). Simule o benefício na calculadora de seguro-desemprego.
O que você ainda recebe (saldo de salário e férias vencidas)
Duas verbas sobrevivem à justa causa. A primeira é o saldo de salário, os dias trabalhados e não pagos. A segunda são as férias vencidas: o art. 146 da CLT manda pagar, "qualquer que seja a causa" do fim do contrato, as férias cujo direito já foi adquirido, com o acréscimo de 1/3. Férias vencidas são o período de 12 meses completos que o empregado ainda não gozou. As do período incompleto são proporcionais, e essas se perdem.
O FGTS do último mês também continua devido: a empresa deposita 8% sobre a remuneração paga no mês (Lei 8.036, art. 15). No exemplo, o depósito sobre o saldo de salário é de R$ 160,00. Use a calculadora de férias para estimar o valor de um período vencido.
Exemplo em reais: justa causa x demissão sem justa causa
Caso-base: salário de R$ 3.000,00, admissão em 15/03/2021, saída em 20/08/2026 (5 anos completos), aviso prévio indenizado, sem dependentes, saldo de FGTS de R$ 16.900,00 antes da saída e nenhum período de férias vencidas. Os valores vêm da mesma regra da nossa calculadora de rescisão.
| Verba | Justa causa | Sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (45 dias) | — | R$ 4.500,00 |
| 13º proporcional | — | R$ 2.250,00 |
| Férias proporcionais | — | R$ 1.750,00 |
| 1/3 sobre férias proporcionais | — | R$ 583,33 |
| Total bruto | R$ 2.000,00 | R$ 11.083,33 |
| INSS e IR descontados | R$ 155,69 | R$ 333,88 |
| Líquido da rescisão | R$ 1.844,31 | R$ 10.749,45 |
| Multa de 40% do FGTS | — | R$ 7.040,00 |
| Saque do FGTS | — | R$ 17.600,00 |
| Total que chega à mão | R$ 1.844,31 | R$ 35.389,45 |
A diferença entre os dois cenários é de R$ 33.545,14. Se houver um período de férias vencidas, a justa causa passa a render R$ 6.000,00 brutos (saldo de salário, R$ 3.000,00 de férias e R$ 1.000,00 de 1/3), e o líquido sobe para R$ 5.844,31, R$ 4.000,00 a mais. Na dispensa sem justa causa com o mesmo período vencido, o líquido seria de R$ 14.749,45. As férias vencidas não pagam INSS nem IR, por isso o aumento do líquido é igual ao do bruto.
FGTS, seguro-desemprego e multa de 40%: o que acontece
Aqui está o erro mais comum: dizer que o trabalhador "perde o FGTS". Não perde. O saldo fica na conta, bloqueado, e continua rendendo. No exemplo, são R$ 17.060,00 (os R$ 16.900,00 anteriores mais o depósito de R$ 160,00). O que o trabalhador perde é o saque na dispensa e a multa de 40%, que na dispensa sem justa causa seria de R$ 7.040,00 (40% sobre R$ 17.600,00). Para saber quanto rende o saldo enquanto está bloqueado, veja quanto rende o FGTS.
O saque-aniversário, para quem optou por ele, continua disponível no mês do aniversário (art. 20, XX). Entenda a regra na calculadora de saque-aniversário. A multa de 20% da culpa recíproca (art. 18, §2º) só existe se a Justiça do Trabalho a reconhecer; ela não se confunde com a justa causa.
Requisitos para a empresa aplicar
Além de a falta caber numa das alíneas do art. 482, a jurisprudência do TST costuma exigir alguns requisitos. Eles vêm das decisões, e não de lei com prazos fixos, então variam conforme o caso:
- Imediatidade: a punição deve vir logo após a empresa saber da falta. A demora pode ser lida como perdão tácito.
- Proporcionalidade: a pena deve ser compatível com a falta. É comum a gradação (advertência, suspensão, dispensa), mas ela não é obrigatória quando a falta é gravíssima.
- Uma punição por falta: o mesmo ato não pode ser punido duas vezes (non bis in idem).
- Nexo causal e prova: a falta precisa ter relação com o contrato e ser provada de forma convincente.
- Sem discriminação: empregados na mesma situação devem ser tratados do mesmo modo.
Como contestar e reverter a justa causa
O primeiro passo é conferir o termo de rescisão. Pelo art. 477 da CLT, ele deve discriminar a natureza e o valor de cada parcela, e a quitação vale só para as parcelas discriminadas. O pagamento e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias do término do contrato, inclusive na justa causa (§6º). Depois:
- Reúna provas: mensagens, e-mails, advertências assinadas ou não, escalas, testemunhas e o termo de rescisão.
- Procure um advogado ou o sindicato para avaliar se a falta imputada está no art. 482 e se houve imediatidade e proporcionalidade.
- Ajuíze a ação dentro do prazo: são 2 anos após o fim do contrato (CLT, art. 11).
O ônus de provar a falta é, em regra, da empresa, porque a justa causa é um fato que impede o direito do empregado (CLT, art. 818). Se a Justiça reverter, a dispensa passa a ser sem justa causa: entram aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, liberação do saque do FGTS e as guias do seguro-desemprego (ou indenização equivalente). A reversão não é automática nem garantida, e depende da prova de cada caso. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.
Perguntas frequentes
Quem é demitido por justa causa recebe alguma coisa?
Sim. Recebe o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas com o acréscimo de 1/3 (CLT, art. 146). No exemplo desta página, com salário de R$ 3.000,00, são R$ 1.844,31 líquidos só de saldo de salário e R$ 5.844,31 se houver um período de férias vencidas.
Demitido por justa causa tem direito ao FGTS?
O saldo não é perdido: continua na conta, bloqueado, e a empresa segue depositando os 8% até o fim do contrato. O que a justa causa tira é o saque na dispensa (Lei 8.036, art. 20, I) e a multa de 40%. No exemplo, ficam R$ 17.060,00 bloqueados, que podem ser sacados em outras hipóteses previstas em lei, como a aposentadoria.
Demitido por justa causa tem direito a seguro-desemprego?
Não. A Lei 7.998/1990 (art. 3º) concede o benefício ao trabalhador dispensado sem justa causa. Se a justa causa for revertida na Justiça, o seguro-desemprego passa a ser devido, ou a empresa paga indenização equivalente (TST, Súmula 389, II).
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão na justa causa?
Em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º). O prazo vale para qualquer modalidade de dispensa, inclusive a justa causa. O atraso gera multa de um salário do empregado, salvo se foi o trabalhador quem deu causa ao atraso (§8º).
Qual o prazo para contestar uma justa causa na Justiça?
Dois anos após o fim do contrato (CLT, art. 11, e Constituição, art. 7º, XXIX), com cobrança dos últimos cinco anos de trabalho. Quem prova a falta, em regra, é a empresa. Se a Justiça reverter, a dispensa é convertida em sem justa causa, com aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% e liberação do FGTS.