Calculadora de Saque-Aniversário do FGTS 2026: Tabela de Alíquotas e Vale a Pena?
Quem adere ao saque-aniversário do FGTS pode sacar, uma vez por ano, uma fatia do saldo total das contas — o valor exato depende da faixa em que esse saldo se encaixa na tabela oficial da Lei 13.932/2019, que vai de 50% (saldos até R$ 500) a 5% (acima de R$ 20.000), sempre somados a uma parcela adicional fixa por faixa. Informe o seu saldo na calculadora acima para ver o valor exato. Mas há um detalhe que muda a decisão: quem é demitido sem justa causa depois de aderir recebe, na rescisão, só a multa de 40% — não o saldo inteiro, o oposto do que a maioria imagina.
O que é o saque-aniversário do FGTS e como funciona a adesão
O saque-aniversário foi criado pela Lei 13.932/2019, que alterou a Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) e inseriu o direito ao saque anual no art. 20, inciso XX, combinado com o art. 20-D. Ao aderir — pelo aplicativo FGTS ou pelo internet banking do seu banco — o trabalhador passa a poder sacar uma parte do saldo todo ano, no mês do próprio aniversário, em vez de esperar ser demitido, se aposentar ou usar uma das outras hipóteses legais de saque.
A adesão é uma troca: você ganha acesso a um dinheiro que hoje fica bloqueado, mas abre mão do direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa (a seção abaixo detalha essa troca). Um ponto que passa despercebido: a alíquota não incide sobre uma conta isolada, e sim sobre a soma de todos os saldos vinculados ao seu CPF, incluindo contas de empregos antigos.
Calculadora: quanto você pode sacar agora (por faixa de saldo)
Digite o saldo total na calculadora do topo da página e o valor sacável aparece na hora, pela tabela oficial. Alguns exemplos para se situar mesmo sem digitar: quem tem R$ 800 saca R$ 370,00 (46,25% do saldo); quem tem R$ 3.000 saca R$ 1.050,00 (35%); quem tem R$ 8.000 saca R$ 2.250,00 (28,13%); e quem tem R$ 25.000 saca R$ 4.150,00 (16,6%). Repare que o percentual do saldo devolvido cai conforme o saldo cresce — voltamos a esse ponto na seção "vale a pena".
| Saldo total | Alíquota | Parcela adicional | Você saca | % do saldo |
|---|---|---|---|---|
| R$ 300,00 | 50% | R$ 0,00 | R$ 150,00 | 50,0% |
| R$ 800,00 | 40% | R$ 50,00 | R$ 370,00 | 46,25% |
| R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 | R$ 450,00 | 45,0% |
| R$ 3.000,00 | 30% | R$ 150,00 | R$ 1.050,00 | 35,0% |
| R$ 8.000,00 | 20% | R$ 650,00 | R$ 2.250,00 | 28,13% |
| R$ 12.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 | R$ 2.950,00 | 24,58% |
| R$ 18.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 | R$ 3.700,00 | 20,56% |
| R$ 25.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 | R$ 4.150,00 | 16,6% |
Tabela de alíquotas e parcela adicional 2026 (Lei 13.932/2019)
A tabela abaixo é o Anexo da Lei 8.036/1990, incluído pela Lei 13.932/2019 — a mesma fonte que a calculadora usa. São sete faixas, com alíquota decrescente e uma parcela adicional fixa que evita "degraus" nas bordas: subir R$ 0,01 de saldo nunca reduz o valor sacável. Por exemplo, R$ 1.000,00 rendem R$ 450,00 de saque, e R$ 1.000,01 — já na faixa seguinte, de 30% — rendem R$ 450,003, arredondado para o mesmo R$ 450,00. É a prova de que o "salto brusco" que muita gente teme entre faixas não existe nesta tabela.
| Faixa de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| De R$ 0,01 a R$ 500,00 | 50% | R$ 0,00 |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Saque-aniversário x saque-rescisão: o que você perde ao aderir
No sistema padrão (saque-rescisão), quem é demitido sem justa causa saca o saldo total do FGTS mais a multa de 40% sobre os depósitos. Quem aderiu ao saque-aniversário perde esse acesso imediato: na demissão, recebe só a multa de 40% — o saldo principal continua bloqueado e só sai pelo saque anual seguinte, ou por outra hipótese legal, como aposentadoria, doença grave ou compra de imóvel. É a regra permanente do art. 20-D da Lei 8.036/1990.
Uma liberação total do saldo retido chegou a valer para quem foi demitido entre 2020 e 23/12/2025, mas foi uma janela excepcional e temporária, aberta pela MP 1.331/2025 — ela não vale para demissões depois dessa data, então não conte com essa liberação se está pensando em aderir agora. Para entender o tamanho da multa e o resto da conta rescisória, veja a calculadora de rescisão.
Vale a pena? Carência, prazo para voltar atrás e quando faz sentido
A resposta depende do tamanho do saldo e da estabilidade no emprego. O percentual do saldo que volta pelo saque-aniversário cai conforme o saldo sobe: 46,25% aos R$ 800, 35% aos R$ 3.000, 20,56% aos R$ 18.000 e apenas 10,8% num saldo de R$ 50.000 — quem tem mais dinheiro guardado recebe de volta uma fatia cada vez menor. Isso favorece quem tem saldo baixo e quer complementar a renda todo ano, e desfavorece quem tem saldo alto e prefere manter o FGTS como colchão para o caso de perder o emprego (para montar essa reserva por outro caminho, veja onde investir a reserva de emergência).
Também pesam dois prazos. A janela de saque dura só 3 meses — o mês do aniversário e os dois seguintes; perder essa janela não faz o dinheiro sumir, ele volta para o cálculo do ano seguinte, mas atrasa o acesso. E quem quer voltar ao saque-rescisão pode pedir a reversão a qualquer momento, mas ela só tem efeito no 1º dia do 25º mês depois do pedido — carência de 24 meses completos. Quem pede a reversão em 21/08/2026, por exemplo, só volta ao sistema antigo em 01/08/2028.
Vale lembrar que o saldo bloqueado continua rendendo os mesmos juros e a TR normalmente — não aderir não significa deixar o dinheiro parado (veja quanto rende o FGTS). E não confunda o saque-aniversário com a antecipação do saque-aniversário: a antecipação é um empréstimo consignado, com juros, oferecido por bancos usando as parcelas futuras como garantia — desde 1º/11/2025 tem carência de 90 dias após a adesão e limite de parcelas por ano. Esta calculadora calcula só o saque gratuito, não a antecipação.
Perguntas frequentes
Quem está no saque-aniversário recebe o saldo todo se for demitido?
Não, como regra permanente. Quem aderiu ao saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe, no ato da rescisão, apenas a multa de 40% sobre os depósitos — o saldo principal continua bloqueado e só sai pelo próximo saque anual ou por outra hipótese legal. Uma liberação total do saldo chegou a valer para demissões entre 2020 e 23/12/2025, mas foi uma janela temporária da MP 1.331/2025, já expirada para demissões futuras.
Como sei quanto posso sacar no saque-aniversário?
Some o saldo de todas as suas contas do FGTS (ativas e inativas) e aplique a alíquota da faixa em que esse total se encaixa na tabela oficial da Lei 13.932/2019, somando a parcela adicional fixa da faixa. A calculadora no topo desta página faz essa conta na hora — basta informar o saldo total.
Qual é o prazo para sacar depois do aniversário?
A janela de saque dura 3 meses: o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes. Quem faz aniversário em junho, por exemplo, pode sacar de 1º de junho a 31 de agosto. Se você não sacar dentro do prazo, o valor não é perdido como dinheiro — ele volta para o saldo e entra num novo cálculo no aniversário seguinte, só que você perde o acesso àquele ciclo.
Dá para voltar atrás depois de aderir ao saque-aniversário?
Sim. Você pode solicitar a reversão para o saque-rescisão a qualquer momento, mas ela só produz efeito no 1º dia do 25º mês contado da solicitação — uma carência de 24 meses completos. Quem pede a reversão em agosto de 2026, por exemplo, só volta ao sistema antigo em agosto de 2028.
Saque-aniversário e antecipação do saque-aniversário são a mesma coisa?
Não. O saque-aniversário é um direito legal, sem custo. Já a antecipação é um empréstimo consignado com juros, oferecido por bancos, que usa as parcelas futuras do saque-aniversário como garantia — desde 1º/11/2025 tem carência de 90 dias após a adesão e limite de parcelas por ano. Esta calculadora calcula apenas o saque gratuito, não a antecipação.