Calculadora de DSR: descanso semanal remunerado sobre comissão e horas extras

O DSR (descanso semanal remunerado) sobre comissão ou horas extras é calculado dividindo a verba variável do mês pelos dias úteis e multiplicando pelo número de domingos e feriados. Em outubro de 2026, R$ 3.000,00 de comissão rendem R$ 576,92 de DSR (5 descansos para 26 dias úteis). Os mesmos R$ 3.000,00 dão R$ 500,00 em fevereiro e R$ 913,04 em novembro, porque o calendário muda a conta. A calculadora acima conta os domingos e feriados sozinha.

O que é o DSR e quem tem direito

A Lei 605/1949, art. 1º, garante a todo empregado repouso de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, quando a atividade permite, nos feriados. O regulamento atual é o Decreto 10.854/2021, que revogou o Decreto 27.048/1949. Quem ganha por dia, hora, tarefa ou comissão recebe o repouso como parcela separada no holerite, e a Súmula 27 do TST confirma o direito do comissionista.

Como calcular o DSR passo a passo

  1. Some a verba variável do mês: comissões, prêmios e horas extras habituais, já com o adicional.
  2. Conte os descansos: domingos mais feriados que não caem em domingo.
  3. Conte os dias úteis: dias do mês menos os descansos (o sábado entra).
  4. Divida a verba pelos dias úteis e multiplique pelos descansos.
  5. Some ao bruto: o DSR é verba salarial. Veja o efeito no contracheque na calculadora de salário líquido.

Fórmula do DSR

DSR = (verba variável do mês ÷ dias úteis) × (domingos + feriados fora de domingo)

É o método usual da prática, que aplica o art. 7º da Lei 605/1949; a lei não traz a divisão escrita. Arredonde só no fim: multiplicar o dia útil já arredondado por 5 daria R$ 576,90, e o correto é R$ 576,92.

Exemplo prático: vendedor com R$ 3.000,00 de comissão em outubro de 2026

Outubro de 2026 tem 31 dias, 4 domingos (4, 11, 18 e 25) e um feriado fora de domingo, o dia 12/10. São 5 descansos e 26 dias úteis.

EtapaContaResultado
Valor de cada dia útilR$ 3.000,00 ÷ 26R$ 115,38
DSRR$ 3.000,00 ÷ 26 × 5R$ 576,92
Total com DSRR$ 3.000,00 + R$ 576,92R$ 3.576,92
DSR sobre a verba5 ÷ 2619,2%

Com horas extras: 20 horas a R$ 40,00 (já com o adicional) somam R$ 800,00 e geram R$ 153,85 de DSR em outubro. A calculadora de horas extras mostra como chegar ao valor da hora.

Por que o DSR muda de um mês para o outro

Não existe fração fixa: quanto mais domingos e feriados, e menos dias úteis, maior o percentual. O mapa de 2026, com R$ 3.000,00 de comissão e Sexta-feira da Paixão em abril:

MêsDiasDomingosFeriadosÚteisDescansos% da verbaDSR
janeiro31401/0126519,2%R$ 576,92
fevereiro284-24416,7%R$ 500,00
março315-26519,2%R$ 576,92
abril30403/04, 21/0424625,0%R$ 750,00
maio31501/0525624,0%R$ 720,00
junho304-26415,4%R$ 461,54
julho314-27414,8%R$ 444,44
agosto315-26519,2%R$ 576,92
setembro30407/0925520,0%R$ 600,00
outubro31412/1026519,2%R$ 576,92
novembro30502/11, 20/1123730,4%R$ 913,04
dezembro31425/1226519,2%R$ 576,92

O menor percentual é julho (14,8%) e o maior é novembro (30,4%). O dia 15/11 cai num domingo e conta uma vez só: o Decreto 10.854/2021, art. 158, §3º, diz que repouso e feriado no mesmo dia não se acumulam. Contar duas vezes daria R$ 1.090,91, errado.

A Sexta-feira da Paixão não é feriado nacional por lei federal: a Lei 9.093/1995, art. 2º, a trata como feriado religioso de lei municipal. Por isso a calculadora tem uma caixa para ela. Em abril, o DSR é R$ 750,00 com a Sexta-feira da Paixão e R$ 600,00 sem ela.

DSR sobre horas extras, adicional noturno e comissão: o que entra na base

Entram as verbas variáveis pagas no mês. A Súmula 172 do TST manda computar as horas extras habituais no repouso, e a Súmula 27 cobre as comissões. Para adicional noturno e produção, a conta é a mesma; confirme na convenção coletiva e use a calculadora de adicional noturno para o valor da verba.

O DSR das horas extras tem reflexos: a OJ 394 da SDI-1 do TST foi alterada em 20/3/2023 e hoje diz que a majoração do repouso por horas extras habituais repercute nas demais parcelas salariais, para horas extras prestadas a partir dessa data. As médias de verbas variáveis também costumam entrar nas férias, no décimo terceiro e na rescisão.

Quem recebe salário fixo mensal tem DSR à parte?

Em regra, não. O art. 7º, §2º, da Lei 605/1949 diz que o mensalista, cujo salário é calculado por dias do mês ou 30 diárias, já tem o repouso dentro do valor. Somar DSR ao salário base é pagar duas vezes. Calcula-se à parte só o DSR da verba variável recebida por fora, e nunca o DSR sobre o próprio DSR.

Perdeu o DSR por faltas? A regra do art. 6º da Lei 605/1949

Perde o repouso quem, sem motivo justificado, não cumpriu integralmente o horário da semana anterior. São justificadas as ausências do art. 473 da CLT, o acidente de trabalho e a doença comprovada; o Decreto 10.854/2021, art. 159, inclui os primeiros 15 dias de afastamento por doença. A semana vai de segunda a domingo.

Quando usar e erros comuns

Use para conferir o holerite de comissionistas, vendedores e quem recebe horas extras ou produção. Para contar dias entre datas, veja a calculadora de datas; o quinto dia útil usa o mesmo calendário de feriados.

  • Usar 1/6 fixo. Em outubro dá R$ 500,00, R$ 76,92 a menos que o calendário.
  • Contar feriado em domingo duas vezes.
  • Somar DSR ao salário fixo mensal. Ele já está incluído.
  • Esquecer o feriado local. Digite-o nos ajustes da calculadora.

Conteúdo informativo, pelo método usual; convenção coletiva ou sentença pode prever outro critério.

Perguntas frequentes

Como calcular o DSR sobre comissão?

Divida a comissão do mês pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Em outubro de 2026, R$ 3.000,00 dão 26 dias úteis e 5 descansos: R$ 576,92 de DSR.

O DSR é sempre 1/6 da comissão?

Não. Em 2026 a fração vai de 14,8% (julho) a 30,4% (novembro) da verba, conforme o calendário.

Quem recebe salário fixo mensal tem DSR à parte?

Não. O repouso já está embutido no salário mensal (Lei 605/1949, art. 7º, §2º). O DSR à parte vale para verbas variáveis, como comissão e horas extras.

Faltei ao trabalho: perco o DSR?

Só se a falta for injustificada (art. 6º da Lei 605/1949). Atestado médico e as ausências do art. 473 da CLT não tiram o repouso.