Calculadora de DSR: descanso semanal remunerado sobre comissão e horas extras
O DSR (descanso semanal remunerado) sobre comissão ou horas extras é calculado dividindo a verba variável do mês pelos dias úteis e multiplicando pelo número de domingos e feriados. Em outubro de 2026, R$ 3.000,00 de comissão rendem R$ 576,92 de DSR (5 descansos para 26 dias úteis). Os mesmos R$ 3.000,00 dão R$ 500,00 em fevereiro e R$ 913,04 em novembro, porque o calendário muda a conta. A calculadora acima conta os domingos e feriados sozinha.
O que é o DSR e quem tem direito
A Lei 605/1949, art. 1º, garante a todo empregado repouso de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, quando a atividade permite, nos feriados. O regulamento atual é o Decreto 10.854/2021, que revogou o Decreto 27.048/1949. Quem ganha por dia, hora, tarefa ou comissão recebe o repouso como parcela separada no holerite, e a Súmula 27 do TST confirma o direito do comissionista.
Como calcular o DSR passo a passo
- Some a verba variável do mês: comissões, prêmios e horas extras habituais, já com o adicional.
- Conte os descansos: domingos mais feriados que não caem em domingo.
- Conte os dias úteis: dias do mês menos os descansos (o sábado entra).
- Divida a verba pelos dias úteis e multiplique pelos descansos.
- Some ao bruto: o DSR é verba salarial. Veja o efeito no contracheque na calculadora de salário líquido.
Fórmula do DSR
DSR = (verba variável do mês ÷ dias úteis) × (domingos + feriados fora de domingo)
É o método usual da prática, que aplica o art. 7º da Lei 605/1949; a lei não traz a divisão escrita. Arredonde só no fim: multiplicar o dia útil já arredondado por 5 daria R$ 576,90, e o correto é R$ 576,92.
Exemplo prático: vendedor com R$ 3.000,00 de comissão em outubro de 2026
Outubro de 2026 tem 31 dias, 4 domingos (4, 11, 18 e 25) e um feriado fora de domingo, o dia 12/10. São 5 descansos e 26 dias úteis.
| Etapa | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Valor de cada dia útil | R$ 3.000,00 ÷ 26 | R$ 115,38 |
| DSR | R$ 3.000,00 ÷ 26 × 5 | R$ 576,92 |
| Total com DSR | R$ 3.000,00 + R$ 576,92 | R$ 3.576,92 |
| DSR sobre a verba | 5 ÷ 26 | 19,2% |
Com horas extras: 20 horas a R$ 40,00 (já com o adicional) somam R$ 800,00 e geram R$ 153,85 de DSR em outubro. A calculadora de horas extras mostra como chegar ao valor da hora.
Por que o DSR muda de um mês para o outro
Não existe fração fixa: quanto mais domingos e feriados, e menos dias úteis, maior o percentual. O mapa de 2026, com R$ 3.000,00 de comissão e Sexta-feira da Paixão em abril:
| Mês | Dias | Domingos | Feriados | Úteis | Descansos | % da verba | DSR |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| janeiro | 31 | 4 | 01/01 | 26 | 5 | 19,2% | R$ 576,92 |
| fevereiro | 28 | 4 | - | 24 | 4 | 16,7% | R$ 500,00 |
| março | 31 | 5 | - | 26 | 5 | 19,2% | R$ 576,92 |
| abril | 30 | 4 | 03/04, 21/04 | 24 | 6 | 25,0% | R$ 750,00 |
| maio | 31 | 5 | 01/05 | 25 | 6 | 24,0% | R$ 720,00 |
| junho | 30 | 4 | - | 26 | 4 | 15,4% | R$ 461,54 |
| julho | 31 | 4 | - | 27 | 4 | 14,8% | R$ 444,44 |
| agosto | 31 | 5 | - | 26 | 5 | 19,2% | R$ 576,92 |
| setembro | 30 | 4 | 07/09 | 25 | 5 | 20,0% | R$ 600,00 |
| outubro | 31 | 4 | 12/10 | 26 | 5 | 19,2% | R$ 576,92 |
| novembro | 30 | 5 | 02/11, 20/11 | 23 | 7 | 30,4% | R$ 913,04 |
| dezembro | 31 | 4 | 25/12 | 26 | 5 | 19,2% | R$ 576,92 |
O menor percentual é julho (14,8%) e o maior é novembro (30,4%). O dia 15/11 cai num domingo e conta uma vez só: o Decreto 10.854/2021, art. 158, §3º, diz que repouso e feriado no mesmo dia não se acumulam. Contar duas vezes daria R$ 1.090,91, errado.
A Sexta-feira da Paixão não é feriado nacional por lei federal: a Lei 9.093/1995, art. 2º, a trata como feriado religioso de lei municipal. Por isso a calculadora tem uma caixa para ela. Em abril, o DSR é R$ 750,00 com a Sexta-feira da Paixão e R$ 600,00 sem ela.
DSR sobre horas extras, adicional noturno e comissão: o que entra na base
Entram as verbas variáveis pagas no mês. A Súmula 172 do TST manda computar as horas extras habituais no repouso, e a Súmula 27 cobre as comissões. Para adicional noturno e produção, a conta é a mesma; confirme na convenção coletiva e use a calculadora de adicional noturno para o valor da verba.
O DSR das horas extras tem reflexos: a OJ 394 da SDI-1 do TST foi alterada em 20/3/2023 e hoje diz que a majoração do repouso por horas extras habituais repercute nas demais parcelas salariais, para horas extras prestadas a partir dessa data. As médias de verbas variáveis também costumam entrar nas férias, no décimo terceiro e na rescisão.
Quem recebe salário fixo mensal tem DSR à parte?
Em regra, não. O art. 7º, §2º, da Lei 605/1949 diz que o mensalista, cujo salário é calculado por dias do mês ou 30 diárias, já tem o repouso dentro do valor. Somar DSR ao salário base é pagar duas vezes. Calcula-se à parte só o DSR da verba variável recebida por fora, e nunca o DSR sobre o próprio DSR.
Perdeu o DSR por faltas? A regra do art. 6º da Lei 605/1949
Perde o repouso quem, sem motivo justificado, não cumpriu integralmente o horário da semana anterior. São justificadas as ausências do art. 473 da CLT, o acidente de trabalho e a doença comprovada; o Decreto 10.854/2021, art. 159, inclui os primeiros 15 dias de afastamento por doença. A semana vai de segunda a domingo.
Quando usar e erros comuns
Use para conferir o holerite de comissionistas, vendedores e quem recebe horas extras ou produção. Para contar dias entre datas, veja a calculadora de datas; o quinto dia útil usa o mesmo calendário de feriados.
- Usar 1/6 fixo. Em outubro dá R$ 500,00, R$ 76,92 a menos que o calendário.
- Contar feriado em domingo duas vezes.
- Somar DSR ao salário fixo mensal. Ele já está incluído.
- Esquecer o feriado local. Digite-o nos ajustes da calculadora.
Conteúdo informativo, pelo método usual; convenção coletiva ou sentença pode prever outro critério.
Perguntas frequentes
Como calcular o DSR sobre comissão?
Divida a comissão do mês pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Em outubro de 2026, R$ 3.000,00 dão 26 dias úteis e 5 descansos: R$ 576,92 de DSR.
O DSR é sempre 1/6 da comissão?
Não. Em 2026 a fração vai de 14,8% (julho) a 30,4% (novembro) da verba, conforme o calendário.
Quem recebe salário fixo mensal tem DSR à parte?
Não. O repouso já está embutido no salário mensal (Lei 605/1949, art. 7º, §2º). O DSR à parte vale para verbas variáveis, como comissão e horas extras.
Faltei ao trabalho: perco o DSR?
Só se a falta for injustificada (art. 6º da Lei 605/1949). Atestado médico e as ausências do art. 473 da CLT não tiram o repouso.