Tabela do Simples Nacional 2026: anexos, alíquotas e como calcular o DAS

A tabela do Simples Nacional tem cinco anexos (I a V), cada um com seis faixas de faturamento, mas a alíquota que a empresa paga de fato é a alíquota efetiva, que fica abaixo da nominal da tabela. Com R$ 360 mil de faturamento em 12 meses, um prestador de serviços no Anexo III está na faixa de 11,20% e paga 8,60%: R$ 2.580,00 de DAS num mês de R$ 30.000 de receita.

O que é o Simples Nacional e quem pode optar

O Simples Nacional é um regime que reúne vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal, conforme o anexo) em uma única guia mensal, o DAS. Está na Lei Complementar 123/2006. Podem optar microempresas (ME), com receita bruta anual de até R$ 360.000,00, e empresas de pequeno porte (EPP), com receita acima disso e até R$ 4.800.000,00.

Quem é MEI e passa de R$ 81.000,00 por ano deixa o valor fixo e calcula o DAS pela tabela. Veja o que é MEI e a calculadora de MEI.

Como funciona a alíquota efetiva (e por que não é a da tabela)

O cálculo, previsto no art. 18 da LC 123, tem três passos:

  1. Some o faturamento dos 12 meses anteriores ao mês da apuração. Essa é a RBT12.
  2. Ache a faixa da RBT12 no anexo da sua atividade e anote a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
  3. Aplique a fórmula e multiplique a alíquota efetiva pelo faturamento do mês.

Fórmula: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. DAS do mês = alíquota efetiva × receita do mês.

Anexo I (comércio): faixas e parcelas a deduzir

FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.0004,00%—
2ªDe R$ 180.000,01 até R$ 360.0007,30%R$ 5.940
3ªDe R$ 360.000,01 até R$ 720.0009,50%R$ 13.860
4ªDe R$ 720.000,01 até R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500
5ªDe R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300
6ªDe R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000

Anexo III e Anexo V: serviços e o Fator R

O Anexo III cobre serviços em geral, como locação de bens móveis. O Anexo V reúne atividades intelectuais do §5º-I, como engenharia, consultoria, auditoria, publicidade, medicina veterinária e tradução, que só caem no Anexo III se a folha de salários chegar a 28% do faturamento.

Anexo III

FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.0006,00%—
2ªDe R$ 180.000,01 até R$ 360.00011,20%R$ 9.360
3ªDe R$ 360.000,01 até R$ 720.00013,50%R$ 17.640
4ªDe R$ 720.000,01 até R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640
5ªDe R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640
6ªDe R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000

Anexo V

FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.00015,50%—
2ªDe R$ 180.000,01 até R$ 360.00018,00%R$ 4.500
3ªDe R$ 360.000,01 até R$ 720.00019,50%R$ 9.900
4ªDe R$ 720.000,01 até R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100
5ªDe R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100
6ªDe R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000

O Fator R é a folha dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, FGTS e INSS patronal efetivamente recolhidos) dividida pela RBT12. Se der 28% ou mais, a atividade usa o Anexo III; se der menos, o Anexo V (art. 18, §5º-J e §5º-M). Quem trabalha sozinho conta o pró-labore; veja como funciona o pró-labore e compare com a calculadora CLT x PJ.

Alíquota efetiva em reais: três anexos lado a lado

Calculada com a fórmula da LC 123: o Anexo V pesa muito mais que o III com o mesmo faturamento.

RBT12Anexo I (comércio)Anexo III (serviços)Anexo V (serviços, Fator R abaixo de 28%)
R$ 180.0004,00%6,00%15,50%
R$ 360.0005,65%8,60%16,75%
R$ 720.0007,575%11,05%18,125%
R$ 1.000.0008,45%12,436%18,79%
R$ 1.800.0009,45%14,02%19,55%
R$ 3.600.00011,875%17,51%21,275%
R$ 4.800.00011,125%19,50%19,25%

Na última faixa (RBT12 acima de R$ 3.600.000,00) a conta muda de comportamento: no Anexo I a efetiva vai de 11,875% em R$ 3,6 milhões para 8,50% logo acima, e no Anexo III de 17,51% para 15,00%. Para essa faixa, confirme com seu contador como ICMS e ISS entram no seu caso (sublimite estadual, art. 19 da LC 123).

Exemplo prático: faturamento de R$ 360 mil em 12 meses

Uma empresa com RBT12 de R$ 360.000 e faturamento de R$ 30.000 no mês está na 2ª faixa de qualquer anexo. Os resultados:

AnexoNominalParcela a deduzirEfetivaDAS no mês (R$ 30 mil)DAS no ano (R$ 360 mil)
I (comércio)7,30%R$ 5.9405,65%R$ 1.695,00R$ 20.340,00
III (serviços)11,20%R$ 9.3608,60%R$ 2.580,00R$ 30.960,00
V (serviços, Fator R < 28%)18,00%R$ 4.50016,75%R$ 5.025,00R$ 60.300,00

Passo a passo no Anexo III: R$ 360.000 × 11,20% = R$ 40.320,00; menos a parcela a deduzir de R$ 9.360, sobram R$ 30.960,00; dividido pela RBT12, dá 8,60%. Aplicados aos R$ 30.000 do mês, o DAS é de R$ 2.580,00.

O Fator R compensa?

Entre o Anexo V e o III, a diferença é de R$ 2.445,00 por mês, ou R$ 29.340,00 por ano. Para atingir 28% é preciso uma folha de R$ 100.800,00 em 12 meses (R$ 8.400,00 por mês, contando pró-labore e encargos). Como a economia de R$ 29.340,00 é menor que a folha inteira, o Fator R só compensa se parte dela já existe, como um pró-labore que o sócio pagaria de qualquer forma.

Simples Nacional ou MEI: quando migrar

O MEI paga um valor fixo mensal, mas só pode faturar R$ 81.000,00 por ano. Acima disso, o Simples Nacional passa a ser o caminho. Estourar o teto do Simples em até 20% gera exclusão só no ano seguinte (art. 3º, §9º-A). Compare o DAS com o INSS do autônomo e o RPA antes de abrir a empresa.

Erros comuns

  • Achar que paga a alíquota da tabela. Com RBT12 de R$ 360.000 no Anexo III, a nominal é 11,20% e a efetiva, 8,60%.
  • Pensar que o imposto dobra ao mudar de faixa. Com RBT12 de R$ 180.000,01 no Anexo III a efetiva é 6,0%, e não 11,2%.
  • Aplicar a alíquota efetiva sobre a RBT12. O DAS incide sobre o faturamento do mês.
  • Esquecer o início de atividade. Com menos de 12 meses, os valores são proporcionais (art. 18, §2º), e a calculadora não cobre esse caso.

Valores da LC 123/2006; o PGDAS-D pode diferir em centavos. Indústria (Anexo II) e Anexo IV ficam de fora.

Perguntas frequentes

Qual é a tabela do Simples Nacional em 2026?

São cinco anexos (I a V) da LC 123/2006, cada um com seis faixas de faturamento em 12 meses, de até R$ 180 mil a até R$ 4,8 milhões. A LC 214/2025 trouxe o IBS e a CBS, mas não mudou as alíquotas nem as parcelas a deduzir dos Anexos I a V.

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?

Multiplique a RBT12 pela alíquota nominal da faixa, subtraia a parcela a deduzir e divida pela RBT12. O DAS do mês é essa alíquota efetiva vezes o faturamento do mês.

O que é o Fator R?

É a folha de salários dos últimos 12 meses (com pró-labore, FGTS e INSS patronal) dividida pelo faturamento do período. Com 28% ou mais, atividades do Anexo V passam a pagar pelo Anexo III.

Quem ultrapassa R$ 360 mil sai do Simples Nacional?

Não. R$ 360 mil é o teto de ME; acima disso vira EPP e segue no Simples até R$ 4,8 milhões por ano.

A alíquota dá um salto quando troco de faixa?

Nas cinco primeiras faixas, não: a parcela a deduzir mantém a alíquota efetiva contínua.