RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo): como calcular INSS e IRRF em 2026

O RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) é o recibo que a empresa usa para pagar um autônomo pessoa física, e dele saem o INSS de 11% do valor pago, limitado a R$ 932,31 por mês em 2026, e o IRRF, quando a tabela dá imposto. Em um RPA de R$ 3.000,00, o autônomo recebe R$ 2.670,00: o INSS é R$ 330,00 e o IRRF é R$ 0,00. Em R$ 10.000,00, o INSS trava no teto e o IRRF é R$ 1.584,88, o que deixa o líquido em R$ 7.482,81.

O que é RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo)

RPA é um recibo: ele comprova que a empresa pagou determinado valor a um autônomo por um serviço e registra o que foi retido. Não existe lei que defina o RPA nem um modelo oficial; os campos usuais, como nome, CPF, número do NIT ou PIS, serviço prestado, valor bruto, descontos, valor líquido, data e assinatura, são praxe contábil. O que tem base legal é a retenção: a empresa é obrigada a descontar a contribuição do contribuinte individual que lhe presta serviço e a recolher até o dia 20 do mês seguinte (Lei 10.666/2003, art. 4º).

Quem pode receber RPA e quando usar nota fiscal

O RPA vale para o autônomo pessoa física, sem CNPJ. Quem presta serviço por meio de empresa, inclusive o MEI, emite nota fiscal, não recebe RPA. Há ainda uma exceção importante do lado de quem contrata: segundo o art. 4º, §3º da Lei 10.666/2003, não há retenção quando o autônomo é contratado por outro contribuinte individual, por produtor rural pessoa física, por missão diplomática ou consular, nem por organismo internacional. Ou seja, uma pessoa física comum que contrata um autônomo não retém INSS; o autônomo recolhe por conta, pelo carnê.

O que a empresa retém: INSS, IRRF e ISS

TributoComo funcionaBase legal
INSS11% do valor pago, até o teto de R$ 8.475,55Decreto 3.048/1999, art. 216, §26
IRRFTabela progressiva mensal, com desconto do INSS e redutor de 2026Lei 9.250/1995 e Lei 15.270/2025
ISSSó se a lei do município atribuir a retenção ao contratante; alíquota entre 2% e 5%LC 116/2003, arts. 6º e 8º

Atenção a um detalhe que muitos guias confundem: o art. 4º da Lei 10.666 manda a empresa descontar a contribuição, mas o percentual de 11% está no Regulamento da Previdência, no art. 216, §26 do Decreto 3.048/1999.

Como calcular o INSS do RPA (11% e o teto de 2026)

A fórmula é simples: INSS = 11% × valor bruto, com o valor limitado ao teto de R$ 8.475,55. A retenção máxima é, portanto, R$ 932,31 por mês. Dois pontos práticos pesam. Primeiro, quem recebe de mais de uma empresa no mesmo mês precisa comprovar às empresas seguintes o que já foi descontado (art. 216, §28 do Decreto 3.048); sem a comprovação, cada empresa retém 11% sobre o seu RPA. Segundo, se o RPA de uma única empresa fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00, o autônomo deve complementar a contribuição até o mínimo (art. 216, §27). Com um RPA de R$ 1.000,00, por exemplo, são R$ 110,00 retidos e R$ 68,31 a complementar para chegar a R$ 178,31.

Como calcular o IRRF do RPA com a tabela de 2026

  1. Calcule o INSS retido do RPA.
  2. Escolha a dedução: o INSS ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior. O simplificado só vence enquanto o INSS é menor que R$ 607,20, ou seja, até um RPA de R$ 5.520,00.
  3. Subtraia a dedução do valor bruto para achar a base de cálculo (sem dependentes; cada dependente tira R$ 189,59 da base).
  4. Aplique a tabela progressiva mensal de 2026 sobre a base: isento até R$ 2.428,80, depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com a parcela a deduzir de cada faixa.
  5. Aplique o redutor da Lei 15.270/2025, calculado sobre o valor bruto: até R$ 5.000,00 o imposto zera; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 o redutor é 978,62 − 0,133145 × valor; acima de R$ 7.350,00 não há redução.

A lei fala em rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, sem restringir a empregados; por essa redação do art. 3º-A da Lei 9.250, o redutor alcança também o RPA. Não há, porém, norma da Receita específica sobre o RPA que confirme isso, então vale conferir com o contador da empresa.

Exemplo completo: RPA de R$ 3.000,00 passo a passo

INSS: 11% × R$ 3.000,00 = R$ 330,00. Como R$ 607,20 é maior que R$ 330,00, a dedução é o simplificado, e a base é R$ 3.000,00 − R$ 607,20 = R$ 2.392,80. Essa base está na faixa isenta, então o IRRF é R$ 0,00. Líquido: R$ 3.000,00 − R$ 330,00 = R$ 2.670,00. O que pesa, aqui, é o INSS.

Exemplo com valor alto: o teto do INSS em ação (R$ 10.000,00)

INSS: o valor passa do teto, então 11% × R$ 8.475,55 = R$ 932,31, o equivalente a 9,32% do bruto. A dedução é o INSS, e a base é R$ 10.000,00 − R$ 932,31 = R$ 9.067,69. Na faixa de 27,5%, o imposto da tabela é R$ 1.584,88; como o valor passa de R$ 7.350,00, não há redutor. Líquido: R$ 10.000,00 − R$ 932,31 − R$ 1.584,88 = R$ 7.482,81.

Valor brutoINSS (11%)IRRFLíquido20% patronal
R$ 1.000,00R$ 110,00R$ 0,00R$ 890,00R$ 200,00
R$ 3.000,00R$ 330,00R$ 0,00R$ 2.670,00R$ 600,00
R$ 5.000,00R$ 550,00R$ 0,00R$ 4.450,00R$ 1.000,00
R$ 6.000,00R$ 660,00R$ 380,02R$ 4.959,98R$ 1.200,00
R$ 7.350,00R$ 808,50R$ 890,18R$ 5.651,32R$ 1.470,00
R$ 10.000,00R$ 932,31R$ 1.584,88R$ 7.482,81R$ 2.000,00

Observe o RPA de R$ 6.000,00: o imposto da tabela é R$ 559,77, o redutor é R$ 179,75 e o IRRF fica em R$ 380,02. Nos exemplos, o INSS é calculado sem dependentes e sem ISS.

O que a empresa paga além do RPA (20% patronal)

A empresa recolhe 20% sobre o total pago aos autônomos que lhe prestam serviço (Lei 8.212/1991, art. 22, III). Esse custo é dela e não é descontado do autônomo. Em um RPA de R$ 3.000,00, são R$ 600,00 e o custo total é R$ 3.600,00. Em R$ 10.000,00, são R$ 2.000,00, e o custo total é R$ 12.000,00. Diferente da retenção do autônomo, a lei lida não limita esse percentual ao teto.

Como emitir o RPA: campos usuais

  • Identificação da empresa (razão social, CNPJ, endereço) e do autônomo (nome, CPF, NIT/PIS, endereço);
  • Descrição do serviço e período;
  • Valor bruto, INSS retido, IRRF retido, ISS retido (se houver) e valor líquido;
  • Data e assinatura do autônomo.

É praxe, não norma: confirme com a contabilidade quais informações a empresa exige para a escrituração.

RPA ou MEI/PJ: qual compensa para o prestador

No RPA, o autônomo suporta 11% de INSS e o IRRF da tabela, sem custo de abertura de empresa. Como MEI ou PJ, ele emite nota fiscal e os tributos seguem outro regime. Para comparar a renda líquida nos dois caminhos, use a calculadora CLT x PJ.

Erros comuns

  • Atribuir o 11% à Lei 10.666. O percentual está no Decreto 3.048, art. 216, §26.
  • Confundir com o plano de 11% do carnê. No carnê o 11% incide sobre o salário mínimo; no RPA, sobre o valor pago, até o teto.
  • Calcular o redutor sobre a base. Ele usa o valor bruto.
  • Aplicar simplificado e INSS juntos. Vale só um dos dois.
  • Reter INSS quando quem contrata é pessoa física comum. Em regra, não há retenção.

Calculadoras relacionadas

Para recolher por conta própria, veja o INSS do autônomo e o carnê-leão. Para o desconto de quem tem carteira assinada, há a calculadora de INSS e a calculadora de salário líquido. Sócios podem consultar o pró-labore, e a declaração anual fica na calculadora de Imposto de Renda.

Perguntas frequentes

RPA tem desconto de quanto?

Na retenção do INSS, 11% do valor pago, limitado ao teto de R$ 8.475,55, ou seja, no máximo R$ 932,31 por mês. O IRRF só aparece quando o cálculo pela tabela de 2026 dá imposto maior que zero: em R$ 3.000,00 é R$ 0,00, em R$ 10.000,00 é R$ 1.584,88. O ISS depende da lei do município.

Quem contrata o autônomo por RPA paga algum encargo a mais?

Sim. A empresa recolhe 20% sobre a remuneração paga ao autônomo (Lei 8.212/1991, art. 22, III). Em um RPA de R$ 3.000,00, são R$ 600,00 por fora, e o custo total da empresa chega a R$ 3.600,00. Esse valor não sai do bolso do autônomo.

Pessoa física pode emitir RPA e reter INSS?

Em regra, não. O art. 4º, §3º da Lei 10.666/2003 afasta a obrigação de reter quando o autônomo é contratado por outro contribuinte individual, por produtor rural pessoa física, por missão diplomática ou consular e por organismo internacional. Nesses casos o autônomo recolhe por conta própria, como explicado na página de INSS do autônomo.

O RPA gera vínculo empregatício?

Por si só, não, mas o recibo não impede o vínculo. Se houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento regular, a relação pode ser de emprego mesmo com RPA. O documento apenas registra o pagamento.

Quando o RPA não é o documento certo?

Quando quem presta o serviço tem CNPJ, como o MEI ou a empresa de um sócio: nesse caso o documento é a nota fiscal. O RPA é para o autônomo pessoa física, sem empresa aberta.