Quanto custa uma empregada doméstica em 2026: salário, encargos e DAE
Uma empregada doméstica custa, em média, o salário multiplicado por 4/3: quem paga R$ 1.621,00 (o salário mínimo de 2026) desembolsa cerca de R$ 2.161,33 por mês, ou R$ 25.936,00 por ano, antes do vale-transporte. A diferença vem dos 20% de encargos do empregador, pagos na guia única DAE do eSocial, e do 13º e do terço de férias.
Quanto custa uma empregada doméstica, em resumo
A conta fecha assim: em um ano, o empregador paga 12 salários, mais o 13º, mais o terço de férias, que somam 13 salários e um terço. Sobre isso incidem os 20% de encargos. O resultado é exatamente 16 salários por ano, e 16 dividido por 12 dá 4/3 do salário por mês.
| Salário | Encargos por mês | Custo mensal (salário + encargos) | Média mensal com 13º e férias | Custo por ano |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 324,20 | R$ 1.945,20 | R$ 2.161,33 | R$ 25.936,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 400,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.666,67 | R$ 32.000,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 600,00 | R$ 3.600,00 | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
Os valores não incluem vale-transporte nem horas extras. A premissa é que o terço de férias entra na base dos encargos.
O que o patrão paga além do salário (INSS patronal, seguro-acidente, FGTS e 3,2%)
O art. 34 da Lei Complementar 150/2015 cria o Simples Doméstico, um documento único de arrecadação. Nele o empregador recolhe quatro parcelas que somam 20% da remuneração:
- 8% de contribuição previdenciária patronal;
- 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho;
- 8% de FGTS;
- 3,2% de indenização compensatória por dispensa sem justa causa (art. 22).
Pelo mínimo, são R$ 129,68 + R$ 12,97 + R$ 129,68 + R$ 51,87 = R$ 324,20. O FGTS e os 3,2% são, na prática, dinheiro da empregada guardado em conta. Os encargos incidem sobre a remuneração do mês anterior, incluída a gratificação de Natal (art. 34, §1º).
O que é descontado da doméstica (INSS progressivo e vale-transporte)
O INSS da empregada não é custo extra do patrão: sai do salário bruto e vai na mesma guia. Em 2026 a tabela é progressiva: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55, cada alíquota só sobre a sua fatia. Para conferir o seu caso, use a calculadora de INSS.
O vale-transporte pode ser descontado em até 6% do salário básico, e o empregador arca com o que passar disso (Lei 7.418/1985). Veja os detalhes em vale-transporte: desconto de 6%. Quanto ao Imposto de Renda, nos três salários da tabela abaixo o imposto retido é R$ 0,00, já que a isenção de 2026 vai até R$ 5.000,00.
Exemplo em reais: salário mínimo, R$ 2.000 e R$ 3.000
| Salário | INSS da empregada | DAE do mês (encargos + INSS) | Recebe líquido (sem VT) | Recebe com VT de 6% |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 445,78 | R$ 1.499,42 | R$ 1.402,16 |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | R$ 555,69 | R$ 1.844,31 | R$ 1.724,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 848,60 | R$ 2.751,40 | R$ 2.571,40 |
Com salário de R$ 1.621,00, a empregada fica com R$ 1.499,42 (sem vale-transporte), enquanto a família gasta R$ 2.161,33 por mês em média. A diferença de R$ 661,91 é o que vai para o INSS, para o FGTS e para as reservas de 13º e férias. Para outros salários, a calculadora de salário líquido faz o desconto completo.
Como funciona o DAE e o eSocial Doméstico
O empregador registra a folha no eSocial Doméstico, e o sistema gera a guia DAE com todas as parcelas do art. 34. O salário e a guia vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência (art. 35). O INSS e o IR em atraso pagam encargos legais, e o FGTS em atraso paga correção e multa (art. 35, §§1º e 2º). Todo mês o empregador deve entregar uma cópia da guia à empregada (art. 34, §6º).
13º e férias: quanto reservar por mês
Para chegar ao total, a família precisa separar todo mês o 13º e o terço de férias, com os encargos. Para o salário de R$ 2.000,00, a reserva é de R$ 266,67 por mês, por cima dos R$ 2.400,00 da folha. A empregada tem 30 dias de férias, com no mínimo um terço a mais, depois de 12 meses (art. 17). Veja a calculadora de férias e a calculadora de 13º salário. As datas de pagamento estão em quando cai o 13º salário.
Diarista x mensalista: quando vira vínculo
O art. 1º da LC 150/2015 define como doméstico quem presta serviço contínuo, subordinado e pessoal, em âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Quem vai até 2 dias é diarista: não há DAE, FGTS nem 13º, e o custo é o valor combinado da diária. Três dias por semana já configuram vínculo.
Quanto custa demitir
Os 3,2% mensais já foram pagos, então a dispensa sem justa causa não gera uma multa nova. Para uma empregada com salário de R$ 2.000,00, 3 anos de casa e 6 meses no ano corrente, o custo novo é:
- aviso prévio indenizado de 39 dias (30 + 3 por ano): R$ 2.600,00;
- férias proporcionais: R$ 1.000,00, mais o terço: R$ 333,33;
- 13º proporcional: R$ 1.000,00.
Isso soma R$ 4.933,33. Em 36 meses, a empregada terá acumulado R$ 2.304,00 no depósito de 3,2% (sem 13º nem correção). Simule em calculadora de rescisão e calculadora de aviso prévio. Ela também tem direito ao seguro-desemprego de 1 salário mínimo por até 3 meses (art. 26).
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um contador ou de um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
Quanto custa uma empregada doméstica que ganha um salário mínimo?
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o patrão paga R$ 324,20 de encargos por mês (20%), o que dá R$ 1.945,20 por mês. Diluindo 13º e férias com um terço, a média sobe para R$ 2.161,33 por mês, ou R$ 25.936,00 por ano, sem vale-transporte.
O que é pago no DAE da empregada doméstica?
A guia única do eSocial reúne o INSS do empregado (descontado do salário), o INSS patronal de 8%, o seguro contra acidentes de 0,8%, o FGTS de 8% e os 3,2% da indenização compensatória, e o Imposto de Renda retido, se houver (LC 150/2015, art. 34).
Qual é o prazo do DAE doméstico?
O salário e a guia devem ser pagos até o dia 7 do mês seguinte ao da competência (LC 150/2015, art. 35). O atraso do INSS e do IR gera encargos legais, e o do FGTS gera correção e multa.
Diarista precisa de DAE e FGTS?
Pela LC 150/2015, art. 1º, é doméstico quem trabalha para a mesma família por mais de 2 dias por semana. Quem trabalha até 2 dias por semana é diarista, sem vínculo de emprego, e as regras do Simples Doméstico não se aplicam.
Os 3,2% do patrão voltam para ele?
Só em alguns casos. Na dispensa sem justa causa o valor depositado vai para a empregada. Em justa causa, pedido de demissão, fim de contrato a prazo, aposentadoria ou morte, o empregador saca o valor (LC 150/2015, art. 22, §1º).