Calculadora de Seguro-Desemprego 2026: quantas parcelas e quanto você recebe

O seguro-desemprego paga de 3 a 5 parcelas, dependendo de quantas vezes você já solicitou o benefício e de quantos meses trabalhou nos últimos 36 meses; o valor de cada parcela vai de 80% do seu salário médio (para quem ganha pouco) até um teto fixo de R$ 2.518,65, nunca abaixo do salário mínimo. São duas contas separadas — uma tabela para o número de parcelas, outra fórmula por faixa de salário para o valor — e é raro encontrar as duas juntas de forma simples. A calculadora acima faz as duas: informe o salário dos seus últimos 3 meses trabalhados, quantos meses trabalhou nos últimos 36 e se essa é sua 1ª, 2ª ou 3ª solicitação em diante, e receba o número de parcelas, o valor de cada uma e o total a receber.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Antes de calcular quantas parcelas você recebe, vale confirmar que você tem direito ao benefício — o que depende de ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento do requerimento, não ter renda própria suficiente para o próprio sustento e não estar recebendo outro benefício previdenciário contínuo (com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente) nem outro seguro-desemprego ao mesmo tempo. Se você chegou até aqui pela calculadora de rescisão e já confirmou que sua saída dá direito ao benefício, pode pular direto para o cálculo de parcelas abaixo.

Há também uma exigência de tempo mínimo trabalhado para ter direito ao benefício, mas essa janela é diferente da usada para contar quantas parcelas você recebe: na 1ª solicitação são 12 meses trabalhados nos últimos 18 antes da dispensa; na 2ª, 9 meses nos últimos 12; da 3ª solicitação em diante, os 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, cada um deles. Um trabalhador pode ser elegível por essa janela curta e, ainda assim, só descobrir quantas parcelas ganha olhando para uma janela bem maior — os últimos 36 meses completos, que é o que a calculadora desta página usa.

Quantas parcelas você recebe

O número de parcelas depende de duas variáveis: quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego antes (1ª, 2ª ou 3ª vez em diante) e quantos meses você trabalhou nos últimos 36 meses antes da dispensa — sempre essa janela de 36 meses, não a janela de elegibilidade do parágrafo anterior. Uma fração de mês de 15 dias ou mais já conta como mês cheio; menos que isso, não conta. A tabela abaixo resume as faixas:

SolicitaçãoMeses trabalhados nos últimos 36Parcelas
1ª vezmenos de 12 meses0 (sem direito)
1ª vez12 a 23 meses4
1ª vez24 meses ou mais5
2ª vezmenos de 9 meses0 (sem direito)
2ª vez9 a 11 meses3
2ª vez12 a 23 meses4
2ª vez24 meses ou mais5
3ª vez ou maismenos de 6 meses0 (sem direito)
3ª vez ou mais6 a 11 meses3
3ª vez ou mais12 a 23 meses4
3ª vez ou mais24 meses ou mais5

Repare no padrão: quanto mais vezes você já recebeu o benefício, menos tempo trabalhado é exigido para começar a ter parcelas (12 meses na 1ª vez, contra apenas 6 na 3ª em diante) — mas o número máximo de parcelas continua sendo 5 em qualquer solicitação, alcançado a partir de 24 meses trabalhados nos últimos 36.

Como é calculado o valor de cada parcela

O valor de cada parcela parte da média do salário dos seus últimos 3 meses trabalhados (ou menos, se você trabalhou menos de 3 meses no período) e é definido em três faixas:

Salário médio dos 3 últimos mesesCálculo da parcela
Até R$ 2.222,17Salário médio × 0,8
R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que passa de R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99Valor fixo (teto): R$ 2.518,65
Piso (nunca abaixo de)R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026)

Um detalhe que a maioria das calculadoras ignora: o resultado da fórmula quase nunca é um número redondo, e a lei manda arredondar sempre para cima, para o próximo real inteiro — não é o arredondamento comum a centavos. Um salário médio de R$ 2.800,00, por exemplo, entra na segunda faixa e a fórmula fecha em R$ 2.066,66; o valor efetivamente pago é R$ 2.067,00, não os R$ 2.066,66 que um arredondamento comum a centavos daria. Essa mesma regra vale mesmo quando a parte decimal é pequena: R$ 2.001,02 também sobe para R$ 2.002,00.

Calculadora: suas parcelas e o valor de cada uma

Preencha o salário dos seus últimos 3 meses trabalhados, quantos meses trabalhou nos últimos 36 e quantas vezes já recebeu o benefício antes. O resultado mostra o número de parcelas, o valor de cada uma já com o arredondamento aplicado e o total a receber.

Prazo para pedir e quando cai na conta

O requerimento do seguro-desemprego pode ser feito a partir do 7º dia contado da data seguinte à dispensa e até o 120º dia — fora dessa janela, o pedido pode ser negado por decurso de prazo, embora existam decisões judiciais que relativizam esse limite em situações específicas. Feito o pedido dentro do prazo e aprovado, a primeira parcela costuma cair em até 30 dias; as demais seguem em intervalos mensais, sempre condicionadas à manutenção dos requisitos (por exemplo, não ter conseguido um novo emprego com carteira assinada).

Exemplo prático: cinco cenários

A tabela abaixo reproduz exatamente os números que a calculadora devolve nos cenários mais comuns, para conferência:

SituaçãoSalário médioParcelasValor de cadaTotal
1ª vez, salário baixo, tempo mínimo (12 meses)R$ 1.400,004R$ 1.621,00 (piso)R$ 6.484,00
1ª vez, salário médio, 24+ mesesR$ 2.500,005R$ 1.917,00R$ 9.585,00
2ª vez, tempo mínimo (9 meses)R$ 1.800,003R$ 1.621,00 (piso)R$ 4.863,00
3ª vez ou mais, tempo mínimo (6 meses)R$ 3.000,003R$ 2.167,00R$ 6.501,00
Salário alto, bate no tetoR$ 6.033,335R$ 2.519,00 (teto)R$ 12.595,00

Repare que o primeiro e o terceiro cenário, apesar de terem salários médios diferentes (R$ 1.400,00 e R$ 1.800,00), pagam a mesma parcela de R$ 1.621,00: os dois ficam abaixo do piso do salário mínimo, então recebem o piso, não o valor calculado pela fórmula.

Leituras relacionadas

Se você ainda está calculando o valor da sua rescisão e quer confirmar se sua saída dá direito ao seguro-desemprego, veja a calculadora de rescisão. Para saber quanto cairia líquido de um novo salário, use a calculadora de salário líquido. Também podem ajudar no planejamento a calculadora de férias, a calculadora de décimo terceiro e, para quem está avaliando uma proposta como pessoa jurídica, a calculadora CLT x PJ.

Perguntas frequentes

Quantas parcelas de seguro-desemprego eu tenho direito?

Depende de duas coisas: quantas vezes você já solicitou o benefício antes e quantos meses trabalhou nos últimos 36 meses antes da dispensa. Na 1ª solicitação são 4 parcelas com 12 a 23 meses trabalhados, ou 5 parcelas com 24 meses ou mais (abaixo de 12 meses, nenhuma). Na 2ª solicitação, 3 parcelas com 9 a 11 meses, 4 com 12 a 23, ou 5 com 24 ou mais. Da 3ª solicitação em diante, 3 parcelas já com 6 a 11 meses trabalhados. O número máximo em qualquer caso é 5 parcelas.

Como é calculado o valor de cada parcela do seguro-desemprego?

A partir da média do salário dos últimos 3 meses trabalhados. Até R$ 2.222,17, a parcela é 80% dessa média. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, a parcela é R$ 1.777,74 mais 50% do que ultrapassa R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99, a parcela é fixa em R$ 2.518,65 (o teto). Em nenhum caso a parcela fica abaixo do salário mínimo vigente, hoje R$ 1.621,00.

O valor do seguro-desemprego arredonda para baixo ou para cima?

Sempre para cima, ao próximo real inteiro — e não é o arredondamento comum a centavos. Se a fórmula resultar em R$ 2.066,66, por exemplo, o valor pago é R$ 2.067,00, não R$ 2.066,66. Essa regra vale mesmo quando a parte decimal é pequena: R$ 2.001,02 também sobe para R$ 2.002,00.

Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?

O requerimento pode ser feito a partir do 7º dia contado da data seguinte à dispensa até o 120º dia — fora desse intervalo, o benefício pode ser negado por decurso de prazo, embora existam decisões judiciais que relativizam esse limite em casos específicos. Vale pedir assim que possível, sem esperar o prazo se aproximar do fim.

Essa calculadora também diz se eu tenho direito ao seguro-desemprego?

Não. Ela calcula quantas parcelas e qual o valor de cada uma, considerando os últimos 36 meses trabalhados — mas assume que você já sabe que tem direito ao benefício. A elegibilidade geral (por exemplo, ter sido dispensado sem justa causa) usa outra janela de tempo: 12 meses nos últimos 18 na 1ª solicitação, 9 nos últimos 12 na 2ª, ou os 6 meses imediatamente anteriores à dispensa da 3ª em diante. Se você ainda não confirmou isso, veja antes a calculadora de rescisão.