Calculadora de Salário-Maternidade 2026: Quanto Você Recebe do INSS

Calculadora de Salário-Maternidade 2026: Quanto Você Recebe do INSS
Foto de Hollie Santos no Unsplash

Se você é MEI, autônoma ou trabalhadora rural, pode ter direito ao salário-maternidade mesmo sem cumprir os clássicos "10 meses de carência" que muitos sites — e até a própria página do INSS sobre segurada especial — ainda mencionam. O STF derrubou essa exigência em 21/03/2024 (ADI 2110 e ADI 2111), mas o INSS só regulamentou a mudança em julho de 2025 (Instrução Normativa nº 188/2025), aplicando-a a pedidos feitos desde 05/04/2024. Ou seja, há mais de um ano em que a lei já garantia o direito sem carência, mas a informação oficial não acompanhou a mudança. Use a calculadora acima para descobrir quanto você recebe: o valor muda bastante conforme o vínculo — empregada CLT recebe a remuneração integral, contribuinte individual recebe a média das últimas 12 contribuições, e segurada especial recebe o piso fixo.

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026

Têm direito ao salário-maternidade as seguradas do INSS que tiverem filho (parto, incluindo natimorto), adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção, ou sofrerem aborto não criminoso ou espontâneo. Isso cobre empregada CLT, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual (autônoma, MEI), facultativa, desempregada em período de graça e segurada especial (trabalhadora rural sem contribuição mensal declarada). No caso de adoção ou guarda judicial, a Lei 12.873/2013 unificou o prazo em 120 dias para qualquer idade da criança, e apenas um dos adotantes recebe o benefício por processo. Em situações específicas, como morte da mãe, o benefício pode ser concedido ao pai segurado.

Quanto você recebe: CLT, doméstica, contribuinte individual/MEI e segurada especial

O erro mais comum sobre o salário-maternidade é achar que todo mundo recebe a mesma coisa, ou que o cálculo é sempre uma média — como acontece no auxílio-doença. Não é: a lei define três fórmulas diferentes, conforme o vínculo.

VínculoComo é calculado o valor mensalBase legalCarência
Empregada CLT / avulsaRemuneração integral do mês (não é média), respeitado o tetoLei 8.213/91, art. 72Sempre dispensada (art. 26, VI)
Empregada domésticaMesma fórmula da CLT: remuneração integralLei 8.213/91, art. 72Sempre dispensada (art. 26, VI)
Contribuinte individual / MEI / facultativa1/12 da soma das 12 últimas contribuiçõesLei 8.213/91, art. 73Dispensada desde 05/04/2024 (STF)
Segurada especial (rural)1 salário mínimo fixo, se comprovar 12 meses de atividade ruralLei 8.213/91, art. 73Dispensada desde 05/04/2024 (STF)

Para empregada CLT e trabalhadora avulsa, o valor mensal é a remuneração integral do mês — o salário cheio, sem redução nenhuma, respeitado apenas o teto do INSS (Lei 8.213/91, art. 72). É diferente do auxílio-doença, que paga 91% de uma média histórica: aqui não há desconto percentual algum. A empregada doméstica segue a mesma lógica. Já para contribuinte individual, facultativa e desempregada em período de graça, o valor é 1/12 da soma das 12 últimas contribuições mensais, apuradas em período não superior a 15 meses (art. 73) — por isso o MEI padrão, que recolhe sobre 1 salário mínimo, sempre recebe o valor do piso. A segurada especial (rural), que normalmente não tem contribuição mensal declarada, recebe 1 salário mínimo fixo, desde que comprove o exercício de atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

Carência: a mudança de 2024 que pouca gente sabe

Empregada, avulsa e doméstica sempre foram dispensadas de carência — basta ter a qualidade de segurada no momento do parto (Lei 8.213/91, art. 26, VI). O ponto que mudou é o das demais categorias: a redação original do art. 25, III da lei exigia 10 contribuições mensais para contribuinte individual e facultativa, e 10 meses de atividade rural para a segurada especial. Em 21/03/2024, o STF (Plenário) julgou as ADIs 2110 e 2111 e declarou essa exigência inconstitucional, por violar a isonomia com quem já era dispensado. O INSS só regulamentou a decisão pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 188, de 08/07/2025 (DOU 10/07/2025), aplicando a isenção aos requerimentos feitos a partir de 05/04/2024 e aos pedidos ainda pendentes de análise naquela data.

Na prática, hoje (2026), nenhum vínculo precisa cumprir carência para o salário-maternidade. Mas vale o alerta: se o INSS negar um pedido citando a falta das antigas 10 contribuições, cabe recurso administrativo mencionando diretamente as ADIs 2110/2111 e a IN 188/2025 — algumas comunicações oficiais, inclusive a própria página do INSS sobre segurada especial, ainda não foram atualizadas para refletir essa mudança.

Duração: 120 dias ou 180 dias (Empresa Cidadã)

O prazo padrão é de 120 dias corridos, podendo começar até 28 dias antes da data prevista do parto (art. 71) — a mesma regra vale para adoção/guarda judicial (art. 71-A) e para natimorto. Em caso de aborto não criminoso ou espontâneo, o prazo é bem menor: 14 dias (2 semanas), conforme a página oficial do INSS. Empresas inscritas no programa Empresa Cidadã podem estender o benefício da empregada CLT em mais 60 dias, totalizando 180 dias — mas esses 60 dias extras são pagos pela empresa, com remuneração integral e sem o limite do teto do INSS, não fazendo parte do benefício previdenciário em si. O requerimento da prorrogação deve ser feito até o fim do primeiro mês após o parto.

120 dias (INSS)+60 dias (Empresa Cidadã)Total (180 dias)
Remuneração R$ 3.000,00R$ 12.000,00R$ 6.000,00R$ 18.000,00
Remuneração R$ 20.000,00 (acima do teto)R$ 33.902,20 (valor mensal capado)R$ 40.000,00 (sem cap, remuneração cheia)R$ 73.902,20

Repare que, para quem ganha acima do teto, o valor pago pela empresa nos 60 dias extras (sem cap) pode superar o dobro do valor mensal pago pelo INSS — prova de que a Empresa Cidadã não é "mais um pedaço do benefício do INSS", e sim um benefício trabalhista separado, custeado pela empresa (com possível dedução fiscal se ela for tributada pelo Lucro Real).

Teto e piso do benefício em 2026

O piso — o valor mínimo que qualquer segurada elegível recebe — é 1 salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025). É o valor fixo pago à segurada especial, e também o mínimo garantido a quem tem remuneração ou média de contribuições baixa. O teto — o valor máximo — é R$ 8.475,55 em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), e limita tanto a remuneração integral (CLT/avulsa/doméstica) quanto a média das contribuições (contribuinte individual/MEI). Esses são os mesmos valores de piso e teto já usados na calculadora de auxílio-doença, mantidos idênticos entre as páginas do site.

VínculoEntradaValor mensalTotal (120 dias)
CLTRemuneração R$ 3.000,00R$ 3.000,00R$ 12.000,00
CLTRemuneração R$ 20.000,00 (acima do teto)R$ 8.475,55R$ 33.902,20
Contribuinte individual/MEIMédia = piso, R$ 1.621,00R$ 1.621,00R$ 6.484,00
Segurada especialAtividade rural comprovadaR$ 1.621,00R$ 6.484,00

Como calcular passo a passo (a ferramenta)

Na calculadora no topo desta página, escolha primeiro o seu vínculo e a situação (parto, natimorto, adoção/guarda ou aborto). Se você é CLT, avulsa ou doméstica, informe sua remuneração mensal — o valor mensal do benefício será igual a esse valor, respeitado o teto. Se é contribuinte individual ou MEI, informe a média das suas 12 últimas contribuições (some os valores e divida por 12) — esta calculadora não reconstrói o seu histórico completo no CNIS, então use a média que você já calculou ou uma estimativa. Se é segurada especial, marque a comprovação de atividade rural. Para CLT em situação de parto, natimorto ou adoção, é possível marcar a opção Empresa Cidadã para ver o valor extra pago pela empresa nos 60 dias adicionais. O resultado mostra o valor mensal, a duração em dias e o total pago pelo INSS — separado do valor pago pela empresa, quando aplicável.

Leituras relacionadas

Para quem está temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente, veja a calculadora de auxílio-doença — benefício com regras de cálculo bem diferentes (91% de uma média desde 1994, não a remuneração integral). Para conferir o desconto de INSS no salário como empregada CLT, use a calculadora de INSS. Quem foi demitido pode simular verbas rescisórias na calculadora de rescisão ou as parcelas do seguro-desemprego. Famílias com filhos pequenos e baixa renda podem conferir também o salário-família, e quem está planejando a aposentadoria pode usar o simulador de aposentadoria.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026?

Toda segurada do INSS que tiver filho (parto, inclusive natimorto), adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, ou sofrer aborto não criminoso ou espontâneo. Isso inclui empregada CLT, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, desempregada em período de graça e segurada especial (rural). Desde a Lei 12.873/2013, o benefício também pode ser concedido ao pai, em casos específicos como morte da mãe.

Preciso de carência (contribuições mínimas) para receber?

Empregada CLT, trabalhadora avulsa e doméstica sempre foram dispensadas de carência (Lei 8.213/91, art. 26, VI). Para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, a lei antiga exigia 10 contribuições ou meses de atividade — mas o STF (Plenário, 21/03/2024, ADI 2110 e ADI 2111) declarou essa exigência inconstitucional. O INSS regulamentou a decisão só em julho de 2025 (Instrução Normativa INSS/PRES nº 188/2025, DOU 10/07/2025), aplicando a isenção a pedidos feitos desde 05/04/2024. Ou seja: hoje, em 2026, nenhum vínculo precisa de carência — mas várias páginas, inclusive a do próprio INSS sobre segurada especial, ainda repetem a regra antiga sem essa ressalva.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

120 dias corridos para parto (com ou sem vida) e para adoção ou guarda judicial, podendo começar até 28 dias antes da data prevista do parto (Lei 8.213/91, arts. 71 e 71-A). Em caso de aborto não criminoso ou espontâneo, o prazo é de 14 dias. Empresas inscritas no programa Empresa Cidadã podem prorrogar o período de 120 para 180 dias, mas os 60 dias extras são pagos pela própria empresa, não pelo INSS.

Qual o valor mínimo e máximo do benefício em 2026?

O valor mínimo (piso) é 1 salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025) — nenhum benefício do INSS paga menos que isso. O valor máximo depende do vínculo: para CLT, avulsa e doméstica, a remuneração é limitada ao teto do INSS, R$ 8.475,55 em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026); para contribuinte individual/MEI, o mesmo teto se aplica sobre a média das 12 últimas contribuições. A segurada especial recebe sempre o piso fixo, nunca mais nem menos.

Os 60 dias da Empresa Cidadã são pagos pelo INSS?

Não. Os 60 dias extras da prorrogação (Lei 11.770/2008) são pagos diretamente pela empresa, com remuneração integral e sem o cap do teto do INSS — por isso o valor desses dias pode ser maior, proporcionalmente, que o valor mensal pago pelo INSS nos 120 dias iniciais. O benefício previdenciário em si continua sendo só os 120 dias custeados pela Previdência; os outros 60 são um benefício trabalhista concedido pela empresa, com possível dedução fiscal para quem é tributado pelo Lucro Real.