Quando cai o 13º salário em 2026: datas, atraso e quem recebe

O 13º salário de 2026 é pago em duas parcelas: a primeira até 30/11/2026 (segunda-feira) e a segunda até 20/12/2026, uma data que em 2026 cai num domingo. Na prática, o ideal é o dinheiro estar na conta até sexta-feira, 18/12/2026. Uma curiosidade: a lei não escreve "30 de novembro" em lugar nenhum, e o único prazo escrito, o de 20 de dezembro, é justamente o que cai no domingo.

Quando cai o 13º salário em 2026: as duas datas

ParcelaPrazoDia da semanaO que vale
1ª parcela30/11/2026segunda-feiraMetade do salário do mês anterior, sem descontos
2ª parcela20/12/2026domingoDiferença do 13º, já com INSS e Imposto de Renda
Sugestão prática18/12/2026sexta-feiraÚltimo dia útil antes do prazo

A regra vem da Lei 4.749/1965, regulamentada hoje pelo Decreto 10.854/2021 (arts. 76 a 78), que revogou o antigo Decreto 57.155/1965. Quem ainda lê "Decreto 57.155" em guias antigos está vendo uma norma que já não vale.

Primeira parcela: até 30 de novembro (e a exceção das férias)

O art. 2º da Lei 4.749/1965 diz que, "entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano", o empregador paga como adiantamento, de uma só vez, metade do salário recebido no mês anterior. Por isso a imprensa fala em "até 30 de novembro": é o último dia do intervalo. Em 2026 esse dia é segunda-feira, então não há problema com fim de semana (a sexta anterior é 27/11/2026).

Há duas particularidades da lei. A primeira é que o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os empregados. A segunda é que, se você pediu em janeiro, o adiantamento deve ser pago junto com as suas férias (art. 2º, §2º). Quem tem salário variável recebe metade com base na soma dos valores variáveis até o mês anterior (Decreto 10.854/2021, art. 78).

Segunda parcela: até 20 de dezembro e o que muda quando cai no domingo

O art. 1º da Lei 4.749/1965 manda pagar a segunda parcela "até o dia 20 de dezembro de cada ano", compensado o adiantamento. Em 2026, 20/12/2026 é domingo. Eu não encontrei norma que mande antecipar o pagamento nesse caso, e a regra do quinto dia útil do salário mensal não se aplica ao 13º. A orientação segura, portanto, é pagar até sexta-feira, 18/12/2026: a empresa evita discutir se o prazo venceu e o empregado recebe antes do fim de semana.

Quanto você recebe em cada parcela (exemplo com números)

A primeira parcela é sempre metade do salário, sem INSS nem Imposto de Renda. O desconto aparece na segunda, calculado sobre o 13º inteiro. Com as tabelas de 2026, para três salários sem dependentes:

Salário1ª parcelaINSS sobre o 13ºIR2ª parcelaTotal líquido
R$ 2.000,00R$ 1.000,00R$ 155,69R$ 0,00R$ 844,31R$ 1.844,31
R$ 2.500,00R$ 1.250,00R$ 200,69R$ 0,00R$ 1.049,31R$ 2.299,31
R$ 3.000,00R$ 1.500,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 1.251,40R$ 2.751,40

No caso de R$ 3.000,00, a empresa paga R$ 1.500,00 em novembro e R$ 1.251,40 em dezembro, depois de descontar R$ 248,60 de INSS. Para o seu salário e seus dependentes, use a calculadora de 13º salário, que faz a conta completa. Para ver o efeito do desconto no contracheque do mês, há a calculadora de salário líquido, a calculadora de INSS e a calculadora de Imposto de Renda.

O que acontece se a empresa atrasar o 13º

O atraso gera infração à Lei 4.090/1962. A Lei 7.855/1989, art. 3º, prevê multa administrativa de 160 BTN por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência. A imprensa contábil converte esse valor em cerca de R$ 170,26 por empregado, o que daria R$ 3.405,20 para uma empresa com 20 funcionários. Duas observações importantes: a multa é cobrada pela fiscalização e vai para a União, não para o empregado, e ela é por trabalhador, não por parcela atrasada. Se o 13º não for pago, o caminho é procurar o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho.

Quem tem direito ao 13º salário (CLT, doméstico, intermitente, aposentados)

  • Empregado CLT: todo empregado, de qualquer porte de empresa, recebe a gratificação natalina.
  • Empregado doméstico: tem direito ao 13º pela Constituição (art. 7º, parágrafo único) e pela Lei Complementar 150/2015.
  • Trabalhador intermitente: segundo a CLT (art. 452-A, §6º), o 13º proporcional é pago ao fim de cada período de prestação, junto com férias proporcionais e FGTS.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: em 2026, segundo o Decreto 12.884/2026, o calendário foi antecipado: a primeira parcela saiu entre abril e maio e a segunda entre maio e junho. Confira o seu dia no Meu INSS.

13º proporcional: a regra dos 15 dias

O 13º é calculado em 1/12 por mês trabalhado, e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§1º e 2º). Faltas legais e justificadas não reduzem os avos. Para quem foi admitido em 2026 com salário de R$ 3.000,00:

AdmissãoDias trabalhados no mêsAvos13º proporcional
16/03/20261610/12R$ 2.500,00
17/03/20261510/12R$ 2.500,00
18/03/2026149/12R$ 2.250,00

Quem é demitido sem justa causa também recebe o 13º proporcional na rescisão: veja a calculadora de rescisão e o aviso prévio. Quem tirou férias no ano pode conferir a calculadora de férias, e quem recebe participação nos lucros vê a calculadora de PLR.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um contador, do sindicato ou de um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Quando cai o 13º salário em 2026?

A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, e na prática o limite é 30/11/2026 (segunda-feira). A segunda parcela vence em 20/12/2026 (domingo), por isso o ideal é que caia na conta até 18/12/2026 (sexta-feira).

A primeira parcela do 13º é obrigatória em novembro?

A lei fala em adiantamento entre fevereiro e novembro e diz que o empregador não é obrigado a pagá-lo no mesmo mês para todos os empregados. Quem pediu em janeiro o adiantamento junto com as férias tem direito de recebê-lo nessa ocasião.

O 13º cai no domingo? O que muda em 2026?

O prazo legal da segunda parcela é 20/12/2026, e em 2026 essa data é domingo. Não localizei regra que mande antecipar por lei, então a orientação é pagar até sexta-feira, 18/12/2026, para não correr o risco de atraso.

O que acontece se a empresa atrasar o 13º?

Segundo a Lei 7.855/1989, art. 3º, a empresa sofre multa administrativa de 160 BTN por empregado prejudicado (cerca de R$ 170,26 pela conversão em UFIR divulgada pela imprensa contábil), dobrada na reincidência. A multa vai para a União, não para o empregado.

Aposentado do INSS também recebe 13º em dezembro?

Em 2026 não: segundo o Decreto 12.884/2026, as duas parcelas foram antecipadas e pagas entre abril e junho. Confira o calendário no Meu INSS.