DASN-SIMEI: como fazer a declaração anual do MEI, prazo, multa por atraso e o que acontece se esquecer

A DASN-SIMEI é a declaração anual em que o MEI informa à Receita quanto faturou no ano, e deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte, mesmo sem nenhum faturamento. Quem atrasa paga multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50,00 e teto de 20%. Para um MEI de serviços, a multa com desconto vai de R$ 50,00 a R$ 103,26 por ano em atraso. O dinheiro é pouco; o risco real é deixar o CNPJ irregular.

O que é a DASN-SIMEI (e por que não é Imposto de Renda nem o DAS mensal)

A sigla significa Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. É um resumo da receita bruta de um ano-calendário, entregue pela internet no Portal do Empreendedor. Ela é confundida com dois outros documentos:

  • DAS-MEI: a guia mensal de pagamento, que em 2026 é de R$ 82,05 (comércio e indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (os dois). Pagar o DAS não dispensa a declaração.
  • Imposto de Renda da pessoa física: é outra obrigação, com regras próprias. Veja quem é obrigado a declarar o IR.

Quem precisa entregar

Todo MEI, inclusive o que ficou o ano inteiro sem vender. Quem abriu o CNPJ no meio do ano também entrega a declaração daquele ano. A regra se aplica a quem foi desenquadrado do SIMEI e manteve o CNPJ: nesse caso a declaração é a normal. Para entender o limite de R$ 81.000,00 por ano e o que ele significa, leia o que é MEI e use a calculadora de MEI.

Prazo da DASN-SIMEI

O formulário fica disponível a partir de janeiro e vence no último dia de maio. A declaração do ano-calendário 2025 venceu em 31/05/2026; a do ano-calendário 2026 vence em 31/05/2027.

SituaçãoPrazo
Declaração normal (CNPJ segue ativo)Último dia de maio do ano seguinte
Baixa do CNPJ de janeiro a abrilÚltimo dia de junho do mesmo ano
Baixa do CNPJ de maio a dezembroÚltimo dia do mês seguinte à baixa

A declaração de extinção é a única entregue no próprio ano da receita.

Como fazer a DASN-SIMEI passo a passo

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e entre em "Já sou MEI" e "Declaração Anual". O acesso usa conta gov.br.
  2. Informe o CNPJ e escolha o ano-calendário.
  3. Preencha a receita bruta de comércio, indústria e transporte intermunicipal ou interestadual (atividades com ICMS).
  4. Preencha a receita de prestação de serviços, que inclui locação e as atividades sem ICMS e ISS. Se não houve receita em um dos campos, informe zero.
  5. Informe se teve empregado no período. A receita total é somada automaticamente.
  6. Confira o resumo de "Valor Apurado" e "Valor Pago", transmita e guarde o recibo.

Os valores do DAS vêm do PGMEI. Se houver apuração errada lá, o sistema pede a correção antes de concluir.

Fórmula da multa por atraso

Multa = tributos declarados × 2% × meses de atraso, limitada a 20% (10 meses), com mínimo de R$ 50,00. Os meses contam a partir do mês seguinte ao prazo: entregar em 1º de junho já é um mês. A base são os tributos do ano (o principal dos DAS, mais o DAS de excesso de receita, se houver); juros do DAS atrasado não entram. Na entrega espontânea há redução de 50%.

Exemplo prático: quanto dá a multa

Um MEI de serviços com DAS de R$ 86,05 declara R$ 1.032,60 em tributos no ano (12 × R$ 86,05). Entregando com 6 meses de atraso, a multa cheia é 12% de R$ 1.032,60, ou seja, R$ 123,91; com os 50% de desconto, R$ 61,96. Para o MEI de comércio, a base é R$ 984,60.

Meses de atrasoMulta (serviços)Com desconto de 50%Valor pago (mín. R$ 50,00)Comércio: valor pago
1R$ 20,65R$ 10,33R$ 50,00R$ 50,00
2R$ 41,30R$ 20,65R$ 50,00R$ 50,00
4R$ 82,61R$ 41,31R$ 50,00R$ 50,00
5R$ 103,26R$ 51,63R$ 51,63R$ 50,00
6R$ 123,91R$ 61,96R$ 61,96R$ 59,08
10R$ 206,52R$ 103,26R$ 103,26R$ 98,46

Pela tabela, o mínimo de R$ 50,00 vale até 4 meses para quem é de serviços e até 5 para quem é de comércio. A partir de 10 meses a multa para de crescer: R$ 103,26 (serviços) por ano. Três anos em atraso, no mesmo valor, somariam cerca de R$ 309,78; na prática cada ano usa o DAS do respectivo ano.

Se a entrega ocorre depois do prazo, o sistema emite uma notificação de lançamento da multa e um DARF (código 1506). Até o vencimento da notificação, o manual da Receita prevê redução de 50% no pagamento à vista ou de 40% com parcelamento pedido no prazo.

O que acontece se você esquecer ou nunca declarou

A multa é a menor parte do problema. A omissão de obrigações acessórias pode levar à inaptidão do CNPJ (Lei 9.430/1996, art. 81). Um CNPJ inapto trava a emissão de nota, o crédito e a regularização do negócio, e para reverter é preciso cumprir todas as obrigações em atraso. Débitos não pagos ainda podem ir para a dívida ativa e travar crédito, situação tratada em como sair das dívidas e que pesa no score de crédito. A decisão de tornar o CNPJ inapto é da Receita, por ato declaratório. Não vale a regra antiga de "dois anos de omissão": a norma atual fala em 90 dias.

Como regularizar anos em atraso

Entregue uma declaração por ano, do mais antigo ao mais recente, no mesmo Portal do Empreendedor. Pague as multas pelos DARF emitidos e regularize os DAS atrasados no PGMEI. Se o faturamento passou do limite, o enquadramento muda, e vale ver a tabela do Simples Nacional.

Declaração retificadora e erros comuns

  • Achar que sem faturamento não precisa declarar. Precisa, com valores zerados.
  • Entregar "extinção" por engano. Se baixou o CNPJ no meio do ano e depois voltou atrás, é preciso retificar.
  • Somar juros do DAS à multa. São cobranças diferentes.
  • Misturar com o Imposto de Renda. São declarações separadas.
  • Trocar os campos de comércio e serviços. Confira o resumo antes de transmitir.

Para corrigir um valor já entregue, faça a retificadora no mesmo portal.

Perguntas frequentes

MEI sem faturamento precisa entregar a DASN-SIMEI?

Sim. A declaração é obrigatória todo ano, mesmo que o MEI não tenha vendido nada. Nesse caso, informa-se R$ 0,00 nos campos de receita. O que não pode é deixar de entregar.

Qual é o prazo da DASN-SIMEI?

Até o último dia de maio do ano seguinte ao da receita. A declaração do ano-calendário 2025 vence em 31/05/2026, e a do ano-calendário 2026 vence em 31/05/2027. Em caso de baixa do CNPJ, o prazo é o da declaração de extinção: último dia de junho se a baixa ocorrer de janeiro a abril, ou o último dia do mês seguinte nos demais casos.

Quanto é a multa por atraso da DASN-SIMEI?

São 2% por mês de atraso sobre os tributos declarados, com teto de 20% e mínimo de R$ 50,00. Na entrega espontânea há desconto de 50%. Para um MEI de serviços com DAS de R$ 86,05, a multa fica entre R$ 50,00 e R$ 103,26 por ano em atraso.

Dá para entregar várias declarações atrasadas de uma vez?

Sim. Cada ano-calendário tem sua própria declaração, entregue no Portal do Empreendedor, e cada uma gera a sua multa. Comece pelo ano mais antigo.

Errei um valor depois de entregar. O que fazer?

Entregue uma declaração retificadora no mesmo portal. Se o erro estiver na apuração do DAS (PGMEI) e você retificá-la depois de entregar a DASN, o sistema gera uma retificadora automática.