Calculadora de Auxílio-Doença 2026: Quanto Você Recebe do INSS por Incapacidade Temporária

O auxílio-doença paga 91% do salário de benefício por mês — nunca 100% do salário, como muita gente assume —, respeitando um piso de R$ 1.621,00 e um teto de R$ 7.712,75 em 2026. O salário de benefício é a média dos seus salários de contribuição, mas atenção: para pedidos feitos hoje, essa média considera todo o histórico contributivo desde julho de 1994 (corrigido mês a mês), não apenas os últimos meses, como a maioria dos textos sobre o tema ainda ensina de forma desatualizada. A calculadora acima estima o valor mensal a partir da média informada por você, do número de contribuições e de eventual dispensa de carência.

O que é o auxílio-doença e quem tem direito

O auxílio-doença é o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o nome oficial passou a ser auxílio por incapacidade temporária — a mudança foi só de nome, sem alterar carência ou requisitos básicos, e é o termo usado hoje no Meu INSS, embora "auxílio-doença" continue sendo a forma mais buscada e usada no dia a dia.

Têm direito ao benefício os segurados do INSS (empregados CLT, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, autônomos, MEI, segurados especiais e facultativos) que comprovem, por perícia médica, incapacidade temporária para o trabalho e cumpram a carência mínima. Para empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela própria empresa, com salário integral; o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia. Para os demais segurados (autônomo, MEI, contribuinte individual), o benefício é devido desde a data de início da incapacidade — ou, se o requerimento for feito com mais de 30 dias de afastamento, a partir da data de entrada do requerimento (DER).

Como o INSS calcula o valor: salário de benefício × 91%

A fórmula do valor mensal é simples na aparência, mas o detalhe que a maioria erra está em como se chega ao salário de benefício. Pela Lei 8.213/91 (art. 61, caput), o valor mensal do auxílio-doença é sempre 91% do salário de benefício. O salário de benefício, por sua vez, é uma média dos salários de contribuição — e essa média mudou de regra com a Reforma da Previdência. Antes de 13/11/2019, a média descartava os 20% menores salários desde julho de 1994, usando só os 80% maiores (Lei 9.876/99). Desde a reforma, para pedidos feitos hoje, essa regra de descarte não existe mais: a média usa 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início da vida contributiva, se for posterior), todos corrigidos monetariamente pelo INPC.

Essa mudança pode reduzir bastante o benefício de quem teve salários baixos no começo da vida contributiva — o oposto do que a regra antiga fazia, ao descartar justamente os piores meses. É um detalhe que pega até quem já recebeu o benefício há alguns anos e assume, por hábito, que o cálculo continua igual ao de antes de 2019.

Como reconstruir essa média mês a mês exige o CNIS completo (histórico de contribuições, cada competência com seu índice de correção), esta calculadora não faz esse trabalho por você — ela pede a média que você já estimou e aplica os 91%, o piso e o teto sobre ela. Use-a para ter uma ideia rápida do valor, não como substituto do cálculo oficial feito pelo INSS no momento do requerimento.

Piso e teto do INSS 2026 que limitam o resultado

Dois limites do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) cortam o resultado da conta em ambas as pontas. Do lado de baixo, nenhum benefício previdenciário pode pagar menos que 1 salário mínimo — em 2026, R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Isso significa que qualquer média de salários de contribuição até R$ 1.781,32 resulta sempre no piso de R$ 1.621,00, porque 91% de valores abaixo desse ponto de virada já fica menor que o salário mínimo.

Do lado de cima, o salário de contribuição mensal é limitado ao teto do INSS — R$ 8.475,55 em 2026, pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (reajuste de 3,9% sobre os R$ 8.157,41 de 2025). Como o salário de benefício é uma média de valores já limitados a esse teto, ele nunca ultrapassa R$ 8.475,55 — e o valor pago, 91% disso, nunca ultrapassa R$ 7.712,75 por mês, mesmo que a soma real dos salários do segurado seja maior. São dois números diferentes que costumam ser confundidos: o teto do salário de contribuição (R$ 8.475,55) e o teto do valor efetivamente pago (R$ 7.712,75, que já é 91% do primeiro).

Carência: as 12 contribuições e as exceções

A regra geral exige 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio-doença (Lei 8.213/91, art. 25, I). Essa carência, porém, é dispensada em duas situações: acidente de qualquer natureza ou causa (inclusive fora do trabalho) e doença profissional ou do trabalho (art. 26, II). Também é dispensada para uma lista de doenças e condições consideradas graves pelo art. 151 da mesma lei — entre elas tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, AIDS e contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada do INSS.

Calculadora: estime seu auxílio-doença

Informe a média estimada dos seus salários de contribuição, o número de contribuições mensais que você já tem e se o seu caso se encaixa em alguma das exceções que dispensam a carência (acidente ou doença grave). O resultado mostra o valor mensal estimado, já com piso e teto aplicados.

Auxílio-doença × aposentadoria por incapacidade permanente

É comum confundir o auxílio-doença com a aposentadoria por incapacidade permanente (nome atual da antiga aposentadoria por invalidez), mas os dois benefícios têm regras de cálculo diferentes. O auxílio-doença é para incapacidade temporária, sujeita a revisão por perícia, e paga sempre 91% do salário de benefício, qualquer que seja o motivo. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é para quando a incapacidade é considerada definitiva: desde a EC 103/2019 (art. 26), ela paga 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) — só chegando a 100%, sem essa conta adicional, quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença do trabalho, regra validada pelo STF no Tema 1300.

SituaçãoPercentualValor mensal (média de R$ 3.000,00)
Auxílio-doença (qualquer motivo da incapacidade)91%, sempreR$ 2.730,00
Aposentadoria por incapacidade permanente comum — homem, 20 anos de contribuição (mínimo)60%R$ 1.800,00
Aposentadoria por incapacidade permanente comum — homem, 30 anos de contribuição80% (60%+2%/ano acima de 20 anos)R$ 2.400,00
Aposentadoria por acidente de trabalho ou doença do trabalho (qualquer tempo de contribuição)100%R$ 3.000,00

Repare que, para a mesma média de R$ 3.000,00, o auxílio-doença (91%) paga mais que a aposentadoria por incapacidade permanente comum com o tempo mínimo de contribuição (60%) — só se equipara ou supera quando o segurado já tem muitos anos de contribuição, ou quando a incapacidade permanente decorre de acidente ou doença do trabalho (100%).

Como pedir pelo Meu INSS, perícia e prazos

O requerimento do auxílio-doença é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, anexando atestado ou laudo médico com diagnóstico (ou CID), tempo estimado de afastamento, data de emissão e identificação legível do médico responsável. Historicamente, o segurado precisava passar por perícia médica presencial para ter o benefício concedido. Desde 24/03/2026, pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, o programa Atestmed — que permite a concessão do benefício por análise documental, sem perícia presencial, quando a documentação atende aos requisitos — teve o prazo de afastamento coberto ampliado de 60 para até 90 dias; essa regra foi prorrogada por mais 365 dias em 21/09/2026. Afastamentos mais longos, ou casos em que a documentação não é suficiente, seguem exigindo perícia médica presencial ou por telemedicina, agendada pelo próprio Meu INSS.

Leituras relacionadas

Se o seu afastamento evoluir para uma aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente, ou você quer entender outras regras do RGPS, veja o simulador de aposentadoria. Para conferir o desconto de INSS no seu salário como empregado CLT, use a calculadora de INSS. Quem foi demitido sem justa causa pode calcular as parcelas do seguro-desemprego na calculadora de seguro-desemprego, e quem tem filhos pequenos pode conferir o salário-família e o abono salarial (PIS/PASEP). Para simular verbas de uma rescisão, veja a calculadora de rescisão.

Perguntas frequentes

O auxílio-doença paga 100% do salário?

Não. O valor mensal é 91% do salário de benefício — nunca 100% — conforme o art. 61, caput, da Lei 8.213/91. Esse é o erro mais comum sobre o benefício: muita gente assume que recebe o salário integral, mas a conta é sempre 91% de uma média, com piso e teto aplicados.

Como é calculada a média usada no auxílio-doença?

Para pedidos feitos hoje, a média (chamada de salário de benefício) considera 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 — ou desde o início da vida contributiva, se for depois disso —, corrigidos mês a mês. Essa regra vem da Reforma da Previdência (EC 103/2019, art. 26, em vigor desde 13/11/2019). Não é a média dos últimos 12 nem dos últimos 36 salários, como muitas calculadoras ainda afirmam de forma desatualizada.

Qual o valor mínimo e máximo do auxílio-doença em 2026?

O valor mínimo (piso) é 1 salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 — nenhum benefício do INSS paga menos que isso. O valor máximo é R$ 7.712,75, que é 91% do teto do salário de contribuição do INSS (R$ 8.475,55 em 2026, pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Médias de contribuição até R$ 1.781,31 sempre resultam no piso, porque 91% desse valor já fica abaixo do salário mínimo.

Quantas contribuições preciso para ter direito ao auxílio-doença?

Em regra, 12 contribuições mensais (carência, art. 25, I, da Lei 8.213/91). Essa carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, ou uma das doenças/condições graves listadas no art. 151 da lei — como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), AIDS, cegueira e cardiopatia grave, entre outras.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente?

O auxílio-doença (hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária) é para afastamentos com prazo indefinido, mas revisável por perícia, e paga sempre 91% do salário de benefício. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é para quando a incapacidade é considerada definitiva e paga 60% do salário de benefício mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) — ou 100%, sem essa conta, quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença do trabalho.