Abono Salarial PIS/PASEP 2026: Quem Tem Direito e Quanto Você Recebe
Você tem direito ao abono salarial (PIS/PASEP) 2026 se, no ano-base 2024, trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada para um empregador que contribui para o PIS ou o Pasep, recebeu em média até 2 salários mínimos por mês e está cadastrado no Fundo PIS-Pasep há pelo menos 5 anos. O valor não é sempre o salário mínimo cheio: ele é proporcional aos meses trabalhados no ano-base — quem trabalhou os 12 meses recebe o valor máximo, R$ 1.621,00 (salário mínimo vigente em 2026), mas quem trabalhou só 6 meses recebe R$ 810,50, metade do valor, nunca zero. O calendário de pagamento também mudou: agora é definido só pelo mês de nascimento, tanto para quem recebe pelo PIS quanto pelo Pasep. Veja abaixo os requisitos, o cálculo exato do valor, o calendário completo e como sacar.
O que é o abono salarial: PIS x PASEP (a diferença que a maioria confunde)
O abono salarial é um benefício anual de um salário mínimo (ou proporcional) pago a trabalhadores de baixa renda, previsto no art. 239 da Constituição e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990. Ele é financiado por dois fundos com nomes parecidos, mas públicos diferentes: o PIS (Programa de Integração Social) cobre quem trabalhou em empresa privada, e é pago pela Caixa Econômica Federal; o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) cobre quem trabalhou no setor público, e é pago pelo Banco do Brasil. Quem teve vínculo com os dois no mesmo ano-base recebe tudo pelo Banco do Brasil. Regras de valor, calendário e requisitos são idênticas — só muda o banco pagador.
Vale um alerta: esse "abono" não tem nenhuma relação com o abono pecuniário de férias (a venda de 1/3 das férias, prevista na CLT), que é outro benefício, pago pelo próprio empregador junto com as férias. Se você chegou aqui procurando aquele abono, veja a calculadora de rescisão para simular verbas de férias e demissão.
Quem tem direito: os 5 requisitos
Para receber o abono salarial 2026 (referente ao ano-base 2024), você precisa atender simultaneamente a estes 5 requisitos:
| # | Requisito | Detalhe |
|---|---|---|
| 1 | Cadastro há 5 anos | Estar cadastrado no Fundo PIS-Pasep há pelo menos 5 anos, contados da 1ª inscrição |
| 2 | Empregador contribuinte | Ter trabalhado no ano-base 2024 para empregador que contribui para o PIS ou o Pasep |
| 3 | Teto de remuneração | Ter recebido em média até 2 salários mínimos por mês trabalhado (teto de R$ 2.765,93 no ano-base 2024) |
| 4 | Tempo mínimo trabalhado | Ter trabalhado pelo menos 30 dias, seguidos ou não, no ano-base 2024 |
| 5 | Dados no eSocial | Ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial até 31/08/2025 |
O teto de R$ 2.765,93 não é "2 salários mínimos de hoje": é 2 vezes o mínimo de 2023 (R$ 1.320,00 = R$ 2.640,00) corrigido pelo INPC acumulado de 2024 (4,77%), o que fecha exatamente nesse valor. Passou dele na média do ano-base? Não há direito ao abono, mesmo cumprindo os outros requisitos. Para conferir sua remuneração média e os descontos do período, use a calculadora de INSS e a calculadora de salário líquido.
Quanto você recebe: o cálculo proporcional aos meses trabalhados
O valor máximo do abono é um salário mínimo vigente na data do pagamento — em 2026, R$ 1.621,00 — mas só quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor cheio. Para quem trabalhou menos, o cálculo é 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado, e uma fração de 15 dias ou mais no mês conta como mês inteiro (fração menor que 15 dias não conta). Isso significa cerca de R$ 135,08 (R$ 1.621,00 ÷ 12) por mês trabalhado, arredondado o resultado final aos centavos.
| Meses trabalhados no ano-base | Cálculo | Valor recebido |
|---|---|---|
| 12 meses (ano inteiro) | valor cheio | R$ 1.621,00 |
| 6 meses (mín. 15 dias em cada) | R$ 1.621,00 × 6 ÷ 12 | R$ 810,50 |
| 5 meses completos + 20 dias no 6º mês | conta como 6 meses (fração ≥ 15 dias) | R$ 810,50 |
| 5 meses completos + 10 dias no 6º mês | conta como 5 meses (fração < 15 dias) | R$ 675,42 |
O erro mais comum é achar que quem trabalhou parte do ano recebe o valor cheio (R$ 1.621,00) ou não recebe nada. Na prática, o benefício é sempre proporcional: só zera para quem não bateu o mínimo de 30 dias trabalhados no ano-base.
Calendário de pagamento por mês de nascimento (ano-base 2024)
Desde a Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, o calendário do abono 2026 é único e fixo, definido apenas pelo mês de nascimento do trabalhador — vale igual para quem recebe pelo PIS e pelo Pasep. Não existe mais a antiga tabela do Pasep por final de número de inscrição.
| Nascidos em | Pagamento a partir de |
|---|---|
| Janeiro | 15/02/2026 |
| Fevereiro | 15/03/2026 |
| Março e abril | 15/04/2026 |
| Maio e junho | 15/05/2026 |
| Julho e agosto | 15/06/2026 |
| Setembro e outubro | 15/07/2026 |
| Novembro e dezembro | 15/08/2026 |
Se a data cair em fim de semana ou feriado, o pagamento passa para o primeiro dia útil seguinte. O saque fica disponível até o último dia útil bancário do ano, conforme calendário do Banco Central (a norma não crava uma data numérica fixa). Depois desse prazo, ainda é possível recorrer administrativamente em até 120 dias corridos, e o direito ao valor não sacado prescreve em 5 anos.
Como consultar e sacar: Carteira de Trabalho Digital, Caixa e Banco do Brasil
A partir de 5 de fevereiro de cada ano, a Caixa e o Ministério do Trabalho e Emprego divulgam quem tem direito, o valor e a data de pagamento — consulte pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. O saque segue o mesmo critério do pagamento: PIS (setor privado) na Caixa Econômica Federal (Caixa Tem, caixas eletrônicos ou lotéricas) e Pasep (setor público) no Banco do Brasil, inclusive por depósito em conta já cadastrada no CPF.
O abono salarial é apenas um dos benefícios trabalhistas que dependem do seu histórico de vínculos formais. Se você também está desempregado, veja quantas parcelas e quanto recebe na calculadora de seguro-desemprego; se está de saída de um emprego, confira as verbas na calculadora de rescisão; e para entender o rendimento do FGTS que ficou parado nas contas, use a calculadora de quanto rende o FGTS.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP em 2026?
Quem cumpre os 5 requisitos: 30 dias trabalhados no ano-base 2024, empregador contribuinte do PIS ou do Pasep, média salarial até R$ 2.765,93/mês, cadastro há 5 anos no Fundo PIS-Pasep e dados corretos no eSocial. A consulta ao valor e à data fica disponível a partir de 5 de fevereiro na Carteira de Trabalho Digital.
Qual a diferença entre PIS e PASEP?
É só o banco pagador: o PIS cobre quem trabalhou em empresa privada e é pago pela Caixa; o Pasep cobre quem trabalhou no setor público e é pago pelo Banco do Brasil. Regras de valor, prazo e requisitos são as mesmas para os dois.
Quanto vou receber se trabalhei só parte do ano?
O valor é proporcional: 1/12 do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) por mês trabalhado, com fração de 15 dias ou mais contando como mês cheio. Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor cheio; quem trabalhou 6 meses recebe R$ 810,50 — nunca o valor cheio nem zero, salvo se ficar abaixo dos 30 dias mínimos.
Quando cai o abono salarial 2026 pelo meu mês de nascimento?
Pelo mês de nascimento: janeiro a partir de 15/02, fevereiro a partir de 15/03, março-abril a partir de 15/04, maio-junho a partir de 15/05, julho-agosto a partir de 15/06, setembro-outubro a partir de 15/07, novembro-dezembro a partir de 15/08. Data em fim de semana ou feriado passa para o próximo dia útil.
Até quando posso sacar o abono salarial 2026?
Até o último dia útil bancário do ano, conforme calendário do Banco Central. Perdeu o prazo? Ainda dá para recorrer administrativamente em até 120 dias corridos, e o direito ao valor não sacado prescreve em 5 anos.