Portabilidade de crédito e de financiamento: quando vale a pena trocar de banco

Portabilidade de crédito é o direito de levar uma dívida para outro banco que ofereça taxa menor, sem que o banco atual possa recusar nem cobrar para você sair. Ela compensa quando o CET da proposta nova é menor que o do contrato atual, considerando o saldo devedor e o prazo que faltam. Num saldo de R$ 200.000,00 com 96 meses restantes, reduzir a taxa de 14% para 11% ao ano economiza R$ 28.319,04.

O que é portabilidade de crédito (e o que ela não é)

A regra vigente é a Resolução CMN 5.057, de 15/12/2022, em vigor desde 1º/03/2023. Ela define a portabilidade como a transferência de uma operação de crédito da instituição credora original para outra instituição, a proponente, por solicitação do devedor. A norma que muita gente ainda cita, a Resolução 4.292/2013, foi revogada por ela.

Portabilidade não é refinanciamento. Na portabilidade o contrato muda de credor, e o valor e o prazo da nova operação não podem passar do saldo devedor e do prazo remanescente (art. 6º). Se você quer dinheiro a mais, isso é outro contrato, com taxa, IOF e CET novos.

Quais dívidas podem ser portadas

A resolução vale para operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. Na prática, entram financiamento imobiliário, financiamento de veículo, empréstimo pessoal e consignado. Os procedimentos padronizados valem também para MEI e pessoa jurídica em modalidades que a pessoa física pode contratar. O consignado tem regras próprias em alguns casos, então leia antes o guia de empréstimo consignado e simule no simulador de consignado.

Passo a passo: como pedir a portabilidade

  1. Peça ao banco atual o saldo devedor, o prazo restante, o sistema de amortização e o CET do contrato.
  2. Peça propostas a outros bancos. A proposta deve trazer taxa nominal e efetiva ao ano, CET, prazo, sistema de amortização e valor da prestação (art. 7º).
  3. Compare o CET, não só a taxa. Veja o que é CET e use a calculadora de CET.
  4. Escolhida a proposta, faça o pedido formal e específico ao banco novo. É ele quem envia a requisição ao banco atual.
  5. O banco atual informa saldo e prazo remanescente e solicita os recursos. O banco novo transfere o dinheiro e o contrato antigo é quitado.
  6. Receba o documento de efetivação e guarde-o. No imóvel, ele serve para averbar a troca e a garantia no cartório.

Quanto tempo leva

O prazo de 5 dias úteis que aparece em muitos sites é só o tempo que o banco atual tem para solicitar os recursos. Pela Resolução CMN 5.265/2025, esse prazo é de 3 dias úteis quando a troca é feita pelo Open Finance. Depois vêm até 2 dias úteis para confirmar o recebimento e até 2 dias úteis para emitir o documento de efetivação. Some tudo e não prometa a si mesmo uma data fixa.

Quando vale a pena: a conta

A economia vem da diferença entre as parcelas multiplicada pelos meses restantes. A parcela da tabela Price sai desta fórmula:

PMT = PV × i ÷ (1 − (1 + i)−n)

PV é o saldo devedor, i é a taxa mensal e n é o número de parcelas que faltam. Se a taxa é anual, converta com i = (1 + taxa anual)1/12 − 1. Faça a conta para o contrato atual e para a proposta, e compare o total pago. Para testar números próprios, use a calculadora de tabela Price e SAC, a calculadora de taxa de juros ou o simulador de financiamento imobiliário.

Exemplo: saldo de R$ 200.000,00 e 96 meses restantes

Imagine um financiamento com saldo devedor de R$ 200.000,00 e 96 parcelas pela tabela Price. Três taxas anuais possíveis:

Taxa ao anoTaxa ao mêsParcelaTotal pagoJuros pagos
14,00%1,0979%R$ 3.381,02R$ 324.577,92R$ 124.577,92
12,00%0,9489%R$ 3.183,53R$ 305.618,88R$ 105.618,88
11,00%0,8735%R$ 3.086,03R$ 296.258,88R$ 96.258,88

Sair de 14% para 11% ao ano derruba a parcela de R$ 3.381,02 para R$ 3.086,03, uma queda de R$ 294,99 por mês. No fim dos 96 meses, a economia é de R$ 28.319,04, ou 8,72% do total pago. Com taxa de 12% para 11%, a economia é de R$ 9.360,00, ou 3,06% do total.

Manter a parcela ou manter o prazo?

Pela regra do art. 6º, o prazo novo não pode passar do restante. Dentro do limite, você escolhe entre dois caminhos:

OpçãoParcelaPrazoTotal pagoEconomia
Manter o prazoR$ 3.086,0396 mesesR$ 296.258,88R$ 28.319,04
Manter a parcelaR$ 3.381,0284 mesesR$ 282.673,52R$ 41.904,40

Manter a parcela de R$ 3.381,02 a 11% ao ano quita a dívida em 84 meses, 12 a menos, e a economia chega a R$ 41.904,40. Reduzir a parcela alivia o orçamento do mês. Manter a parcela corta mais juros. Se o orçamento aguenta, a segunda opção é a que mais poupa. Se a parcela nova for maior que a atual, o art. 6º, §1º, exige concordância formal e específica sua.

Portabilidade x refinanciamento x amortização antecipada

  • Portabilidade: muda o credor, mantém saldo e prazo como teto. Não gera dinheiro novo.
  • Refinanciamento: novo contrato, em geral com troco, taxa nova e custos novos. Pode custar mais.
  • Amortização antecipada: você paga parte do saldo com recursos próprios. Veja como reduzir parcela ou prazo.

Dá para combinar: primeiro portar para uma taxa menor, depois amortizar o saldo quando sobrar dinheiro.

Armadilhas e erros comuns

  • Comparar só a taxa. Seguro, tarifa e outras despesas entram no CET. No exemplo, um seguro mensal de R$ 120,00 sobre a parcela de R$ 3.086,03 leva o total a R$ 307.778,88 e a economia cai para R$ 16.799,04. Um seguro de R$ 294,99 por mês zera os R$ 28.319,04.
  • Esquecer o prazo restante. Estender o prazo reduz a parcela, mas aumenta o total pago. Só é permitido além do restante quando a portabilidade é para outra modalidade (art. 6º, §3º).
  • Aceitar venda casada. Produtos que você não pediu inflam o CET. Se a proposta exige conta, cartão ou seguro, some esse custo.
  • Trocar perto do fim do contrato. Com poucas parcelas restantes, a diferença de juros é pequena. A economia concentra-se nos primeiros anos.
  • Misturar taxas de índices diferentes. Taxa com TR ou IPCA não se compara direto com prefixada. Compare o CET de propostas do mesmo tipo.

Se a dívida já está pesando e a portabilidade não resolve, veja as opções de negociação de dívida.

Os valores deste texto são um exemplo didático com tabela Price, saldo de R$ 200.000,00 e 96 parcelas, e não consideram seguros nem tarifas além dos citados. Peça sempre as propostas por escrito, com CET.

Perguntas frequentes

O banco pode recusar a portabilidade?

Não. O art. 3º da Resolução CMN 5.057/2022 obriga a instituição credora original a garantir a portabilidade, mediante o recebimento dos recursos da instituição que fez a proposta. Quem pede é você, de forma formal e específica, ao banco novo.

Portabilidade de crédito tem custo?

Para você, não deveria. O art. 15 da Resolução 5.057 proíbe repassar ao devedor os custos de troca de informações e de transferência de recursos. Já seguros, tarifas e outras despesas que a nova proposta traga entram no CET e precisam ser conferidos antes de aceitar.

Posso pegar dinheiro extra na portabilidade?

Não pela portabilidade. O art. 6º limita o valor e o prazo da nova operação ao saldo devedor e ao prazo remanescente. Dinheiro novo (troco) é refinanciamento ou outro contrato, com taxa, IOF e CET próprios.

Quanto tempo leva a portabilidade?

Depende de cada etapa. A credora original tem até 5 dias úteis para solicitar os recursos após a requisição, ou 3 dias úteis se a troca for pelo Open Finance (redação da Resolução CMN 5.265/2025). Depois somam-se 2 dias úteis para confirmar o recebimento e mais 2 para emitir o documento de efetivação. Em financiamento imobiliário ainda há a averbação em cartório.

Vale a pena trocar por 1 ponto percentual a menos de juros?

Pode valer. No exemplo de R$ 200.000,00 em 96 meses, cair de 12% para 11% ao ano economiza R$ 9.360,00, mas só se o CET da nova proposta também for menor. Um seguro mensal de R$ 97,50 ou mais já anularia essa economia.