Calculadora de Juros do Cartão de Crédito: Rotativo, Parcelamento e o Teto de 100%

Os juros do cartão de crédito são os mais caros do mercado brasileiro: o Banco Central mediu uma taxa média de 432,1% ao ano no rotativo em abril de 2026, cerca de 14,95% ao mês. A calculadora acima mostra três coisas de uma vez: quanto a sua próxima fatura vem se você não pagar o valor inteiro, quanto sai o parcelamento da fatura, e até onde a dívida pode crescer — porque desde 2024 existe um limite legal. Os juros e encargos do rotativo e do parcelamento não podem passar de 100% do valor original da dívida, o que na prática impede que cada operação mais que dobre.

O que é o rotativo e quanto ele custa

Rotativo é o crédito automático que o emissor concede quando você não paga a fatura inteira até o vencimento. Não é preciso pedir, não há contrato novo para assinar: o saldo que ficou simplesmente vira um empréstimo, e volta na fatura seguinte acrescido de juros e de IOF. É a linha de crédito mais cara à disposição de uma pessoa física, e a distância para as outras é enorme — no mesmo mês em que o rotativo estava em 432,1% ao ano, o cheque especial, que tem fama de vilão, estava em 141,1%. O rotativo custa 3,06 vezes mais, em termos anuais.

Vale entender de onde vem esse número, porque ele confunde muita gente. A taxa anual é a projeção da taxa mensal ao longo de doze meses, e o próprio Banco Central lembra que quase ninguém fica um ano inteiro no rotativo — a dívida costuma passar dias ou semanas nessa modalidade. Isso não torna o número falso, torna-o um retrato do custo mensal composto: 14,95% ao mês, capitalizados doze vezes, dão os 432%. E, como se verá adiante, desde 2024 uma mesma operação não pode nem chegar perto disso.

O rotativo dura um ciclo — e isso é norma, não escolha

Este é o ponto que mais se lê errado por aí. O art. 1º da Resolução CMN 4.549/2017 determina que o saldo devedor da fatura, quando não liquidado integralmente no vencimento, "somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente". Um ciclo. Depois disso, o art. 2º manda que o saldo remanescente seja financiado por uma linha de crédito para pagamento parcelado, "desde que em condições mais vantajosas para o cliente em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros".

Duas consequências práticas. A primeira: se o seu cartão está cobrando juros de rotativo há três meses seguidos sobre o mesmo saldo, há algo errado — vale reclamar com o emissor e, se não resolver, registrar no Banco Central. A segunda, mais útil: o parágrafo único do art. 1º permite contratar essa linha mais barata a qualquer tempo, antes do vencimento seguinte. Ou seja, você não precisa esperar o rotativo correr um mês para pedir o parcelamento. Adiante há uma tabela mostrando quanto essa antecipação vale em reais.

O teto de 100%: sua dívida não pode mais que dobrar

Desde 3 de janeiro de 2024, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros nas operações que financiam o saldo da fatura não pode exceder o valor original da dívida. A base é o art. 28 da Lei 14.690/2023, regulamentado pela Resolução CMN 5.112/2023. Quem ficou devendo R$ 2.550 paga, no máximo, R$ 2.550 de juros e encargos — R$ 5.100 no total, e nem um centavo a mais.

O efeito aritmético é bem maior do que parece. A conta que diz quando o teto fecha é simples: os juros compostos alcançam 100% do principal quando (1 + taxa) elevado ao número de meses chega a 2. Nas taxas praticadas no cartão, isso acontece rápido.

Juros ao mêsEquivalente ao anoMeses até o tetoTeto fecha no
3,00%42,6%23,4524º mês
5,00%79,6%14,2115º mês
8,00%151,8%9,0110º mês
10,00%213,8%7,278º mês
14,95% (média do BC)432,2%4,975º mês
20,00%791,6%3,804º mês

Na taxa média do mercado, portanto, o teto fecha no quinto mês. Daí sai uma conclusão que quase não se lê em lugar nenhum: uma operação de rotativo não pode custar 432% ao ano desde 2024. Ela pode custar, no máximo, 100% — porque a partir do quinto mês o emissor está proibido de cobrar mais juros sobre aquele saldo. Os 432% do noticiário são a taxa contratual anualizada, não o que uma dívida real chega a pagar.

O detalhe que quase ninguém conta: o teto é por operação

Aqui está a letra miúda que muda tudo. O art. 2º-A, IV, da Resolução 5.112/2023 define valor original da dívida como o saldo das operações de crédito rotativo ou de parcelamento concedidas para financiar a fatura, "devendo ser apurado toda vez que for concedida nova operação de crédito para financiamento do saldo devedor da fatura".

Traduzindo: o teto vale por operação, e não pela sua dívida de cartão como um todo. Se você não pagou a fatura de agosto, aquele saldo tem um teto próprio. Se em setembro chegam compras novas e você também não paga, nasce outra operação, com outro valor original e outro teto de 100%. A frase "minha dívida nunca mais que dobra" só é verdadeira para quem parou de usar o cartão e está lidando com um saldo único. Quem continua gastando encadeia tetos, e o total pode passar do dobro com folga.

Há uma boa notícia no mesmo dispositivo, e ela é frequentemente ignorada: o parágrafo único diz que, quando o rotativo migra para o parcelamento, o valor original continua sendo o montante inicial do rotativo, e o total cobrado é apurado "a partir da data de início da operação de crédito rotativo". O parcelamento não zera o contador. Os juros que o rotativo já consumiu contam contra o mesmo teto. E o art. 2º-C garante a renegociação a qualquer momento, também dentro do teto do valor original, descontando-se os juros e encargos já pagos.

Como calcular passo a passo

São quatro contas, e todas cabem numa planilha. A calculadora desta página faz exatamente estas:

O que você quer saberFórmula
Saldo que vai para o rotativofatura − valor pago
Juros de um ciclosaldo × [(1 + taxa)dias ÷ 30 − 1]
IOF do rotativosaldo × (0,0082% × dias) + saldo × 0,38%
Próxima faturasaldo + juros + encargos + IOF
Parcela do parcelamento (Price)valor × taxa ÷ [1 − (1 + taxa)−n]
Pagamento que trava a dívidafatura × c ÷ (1 + c), com c = juros + IOF do ciclo
Meses até o teto de 100%ln 2 ÷ ln(1 + taxa)

A única sutileza está nos juros por dias: como a taxa é mensal e composta, um ciclo de quinze dias não custa metade de um ciclo de trinta. Custa a raiz quadrada do fator mensal, o que dá um pouco menos. Por isso a fórmula usa o expoente "dias ÷ 30" e não uma regra de três.

Exemplo prático: a fatura de R$ 3.000

Uma fatura de R$ 3.000 e um pagamento de R$ 450 — os 15% que costumavam ser o mínimo obrigatório. Sobram R$ 2.550, que vão para o rotativo. Na taxa média de 14,95% ao mês, são R$ 381,23 de juros e R$ 15,96 de IOF, e a fatura seguinte chega em R$ 2.947,19.

Olhe esse número com calma. Você tirou R$ 450 do bolso e a dívida caiu R$ 52,81. Os outros R$ 397,19 foram embora em juros e imposto — 15,58% do saldo, em trinta dias. A fatura nova é 98,24% da anterior: para quem olha só o topo do extrato, parece que nada aconteceu.

E se a dívida ficasse rolando? A tabela abaixo mostra os juros acumulados sobre esses R$ 2.550, com e sem o teto legal (sem IOF, para isolar o efeito da lei):

MêsJuros sem o tetoJuros com o tetoBloqueado pela lei
R$ 381,23R$ 381,23
R$ 819,45R$ 819,45
R$ 1.323,18R$ 1.323,18
R$ 1.902,22R$ 1.902,22
R$ 2.567,83R$ 2.550,00R$ 17,83
R$ 3.332,95R$ 2.550,00R$ 762,45
12ºR$ 11.022,17R$ 2.550,00R$ 762,45

Em doze meses, a diferença é de R$ 8.472,17. Sem o teto, aqueles R$ 2.550 teriam gerado R$ 11.022,17 só de juros; com o teto, param em R$ 2.550. É o que a Lei 14.690/2023 vale, em reais, para uma dívida de fatura de porte médio.

Quanto é preciso pagar para a dívida não crescer

Existe um valor abaixo do qual o pagamento não dá conta nem dos juros, e o saldo aumenta mesmo com você pagando em dia. Chame de ponto de equilíbrio: é o pagamento que faz a fatura seguinte vir igual à de hoje. Como o juro incide sobre o que ficou, e não sobre a fatura toda, ele é menor do que a taxa — mas não muito.

Juros do rotativoPagamento mínimo para travar a dívida% da fatura de R$ 3.000
3,00% a.m.R$ 104,973,50%
5,00% a.m.R$ 159,795,33%
8,00% a.m.R$ 238,237,94%
10,00% a.m.R$ 288,169,61%
14,95% a.m.R$ 404,3113,48%
20,00% a.m.R$ 512,9717,10%

Repare no que a linha destacada significa: na taxa média do mercado, pagar menos de 13,48% da fatura faz a dívida crescer. O mínimo de 15% que muita gente ainda toma como referência está pouco acima disso — margem de um ponto e meio percentual. E aquele percentual, aliás, não existe mais como regra nacional: os 15% da Resolução CMN 3.919/2010 saíram com a revogação da norma, e hoje cada emissor define o mínimo no contrato. Se o seu cartão pede 10%, pagar exatamente o mínimo aumenta o que você deve.

Rolar no rotativo ou parcelar já: os dois caminhos

Voltando aos R$ 2.550 do exemplo: o caminho A é deixar rolar um ciclo no rotativo e parcelar no mês seguinte, que é o que acontece por inércia. O caminho B é pedir o parcelamento agora, no vencimento, sem passar pelo rotativo — o que a Resolução 4.549/2017 permite expressamente. Com o parcelamento a 7,99% ao mês:

ParcelasA: rolar e depois parcelarB: parcelar agoraEconomia de B
3xR$ 1.153,51 · total R$ 3.460,54R$ 998,06 · total R$ 2.994,19R$ 466,35
6xR$ 645,59 · total R$ 3.873,51R$ 558,58 · total R$ 3.351,52R$ 521,99
12xR$ 399,48 · total R$ 4.793,69R$ 345,64 · total R$ 4.147,67R$ 646,02
18xR$ 288,77 · total R$ 5.197,86R$ 279,46 · total R$ 5.030,21R$ 167,65
24xR$ 216,90 · total R$ 5.205,55R$ 215,73 · total R$ 5.177,51R$ 28,04

Um telefonema no dia do vencimento vale entre R$ 466 e R$ 646 nos prazos curtos e médios. Mas repare no que acontece de 18 parcelas em diante: a economia despenca para R$ 167,65 e depois para R$ 28,04. Não é erro de conta — é o teto de 100% entrando em cena. Nos prazos longos, os dois caminhos batem no limite legal e param no mesmo lugar, porque o teto do caminho A conta desde o início do rotativo. Dito de outro modo: a lei acaba perdoando o custo de ter rolado, mas só para quem vai pagar em muitas parcelas. Quem vai quitar rápido paga a conta inteira do atraso.

O teto limita o número de parcelas que o emissor pode oferecer

Uma consequência pouco explorada do teto: se os juros totais de um parcelamento não podem passar de 100% do valor, então a combinação de taxa e prazo tem um limite. A 7,99% ao mês, o parcelamento em 24 vezes de uma dívida de R$ 2.550 geraria R$ 3.356,74 de juros — 131,64% do valor original, acima do que a lei permite.

Juros do parcelamentoPrazo máximo antes de estourar o teto
2,00% a.m.até 79 parcelas
4,00% a.m.até 39 parcelas
5,99% a.m.até 26 parcelas
7,99% a.m.até 19 parcelas
10,00% a.m.até 15 parcelas

Serve como teste de sanidade da proposta que chega pelo aplicativo: multiplique a parcela pelo número de vezes, subtraia o valor da dívida e veja se o resultado passa do valor original. Se passar, a proposta não se sustenta como está — ou a taxa cai, ou o prazo encurta. É uma conta de trinta segundos que a aba "Parcelar a fatura" da calculadora acima faz automaticamente, com aviso quando o limite é ultrapassado.

O IOF, que fica fora do teto

O IOF é tributo federal, e não juro nem tarifa do emissor. A Resolução 5.112/2023 define encargos financeiros como multa, juros de mora, tarifas e comissões — o imposto não está na lista, e por isso continua sendo cobrado mesmo depois que o teto de 100% fecha. Para pessoa física, as alíquotas do Decreto 6.306/2007, com a redação do Decreto 12.499/2025, são de 0,0082% ao dia mais 0,38% de adicional.

SituaçãoIOFSobre R$ 2.550
Um ciclo de rotativo (30 dias)0,626%R$ 15,96
Parcelamento em 3x0,88%R$ 22,56
Parcelamento em 6x1,30%R$ 33,05
Parcelamento em 12x2,20%R$ 56,13
Teto do imposto (365 dias)3,373%R$ 86,01

Duas observações técnicas que mudam o resultado. A primeira: no rotativo, a base do imposto é o somatório dos saldos devedores diários, e o adicional de 0,38% incide só sobre os acréscimos do saldo, por força do §16 do art. 7º do decreto — se incidisse sobre o somatório inteiro, o IOF de um mês seria mais de 11% do saldo, o que não acontece. A segunda: o famoso teto de 3,38% do IOF não fecha na conta. São 0,0082% × 365 = 2,993%, mais 0,38%, o que dá 3,373%. O 3,38% que circula por aí é a soma dos números redondos, não do cálculo.

Pagar o mínimo em dia não é atraso

Confusão comum, e cara. Se você paga pelo menos o mínimo do contrato até a data do vencimento, não há inadimplência: entram os juros do rotativo e o IOF, e nada mais. Multa e juros de mora só aparecem quando o pagamento fica abaixo do mínimo ou sai depois do vencimento. A multa é limitada a 2% pelo art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, e a mora costuma ser de 1% ao mês.

No exemplo dos R$ 2.550, essa diferença vale R$ 51,00 de multa mais R$ 25,50 de mora: R$ 76,50 num único mês, e a fatura seguinte sobe de R$ 2.947,19 para R$ 3.023,69 — ultrapassando o valor da fatura original. Quando o dinheiro não dá para o mínimo, ainda assim vale pagar o que der até o vencimento: reduzir o saldo é bom, mas não perder a data é o que evita esses dois encargos.

O que a sua fatura é obrigada a mostrar

Desde 1º de julho de 2024, por força do art. 3º da Resolução CMN 5.112/2023, que alterou a Resolução CMN 5.004/2022, o documento descritivo do crédito tem de informar, para cada operação vinculada ao cartão: o limite total e o utilizado, o valor original da dívida, o valor total já cobrado a título de juros e encargos, e — o mais útil de todos — o valor total que ainda pode ser cobrado.

Esse último campo é o seu saldo restante dentro do teto de 100%, calculado pelo próprio emissor. Se ele está pequeno, a dívida está perto do limite legal e os juros vão parar. Se ele não aparece na sua fatura, o emissor está descumprindo a norma. Vale conferir esses quatro números contra o que a calculadora desta página devolve: divergência grande é motivo para pedir a memória de cálculo.

Erros comuns

  • Achar que o mínimo resolve. Na taxa média, pagar menos de 13,48% da fatura faz a dívida crescer. Pagar 15% derruba o saldo em apenas 1,76% ao mês: mantido esse ritmo, e sem nenhuma compra nova, são 40 meses para a dívida cair pela metade.
  • Esperar o rotativo correr para depois parcelar. O parcelamento pode ser pedido no próprio vencimento, e isso economizou R$ 646,02 no exemplo de doze parcelas.
  • Confiar que a dívida nunca mais que dobra. O teto é por operação: cada fatura nova não paga abre outra, com outro limite de 100%.
  • Comparar taxa mensal com taxa anual. 14,95% ao mês e 432% ao ano são o mesmo número. O erro aparece ao comparar o cartão com um empréstimo cotado ao ano.
  • Aceitar o parcelamento mais longo por causa da parcela. A 7,99% ao mês, acima de 19 parcelas os juros passam do valor da dívida — e do que a lei permite.
  • Achar que o parcelamento zera o contador do teto. Não zera: o total cobrado é apurado desde o início do rotativo que originou a dívida.

Ferramentas relacionadas

Antes de comprar, a calculadora de parcelar ou pagar à vista resolve a outra metade da decisão, e a calculadora de desconto ajuda a medir a proposta do vendedor. Para o financiamento propriamente dito, use a calculadora de financiamento e a comparação entre a tabela Price e o SAC, que é o sistema por trás da parcela calculada aqui. Para entender a mecânica dos juros que fazem a dívida dobrar em cinco meses, vale a calculadora de juros compostos e a calculadora de juros simples, e para os percentuais do dia a dia, a calculadora de porcentagem.

Se a dívida já está formada, leia como sair das dívidas e o guia de negociação de dívida — lembrando que a renegociação também está protegida pelo teto de 100%, com desconto dos juros já pagos. Para não voltar ao rotativo, o caminho é a reserva de emergência, que se constrói com a calculadora de meta de economia mensal. E, do outro lado do balcão, comparar quanto rende o seu dinheiro ajuda a dimensionar o custo: veja o que é a Selic, o que é o CDI e a calculadora de rendimento de CDB. Se o objetivo é fugir das tarifas, há ainda a lista de cartões de crédito sem anuidade.

Perguntas frequentes

Quanto é o juro do rotativo do cartão de crédito?

Depende do emissor, mas a média do mercado é altíssima: o Banco Central mediu 432,1% ao ano em abril de 2026, o equivalente a cerca de 14,95% ao mês. É quase o triplo do cheque especial, que estava em 141,1% ao ano no mesmo mês. A taxa do seu cartão está na fatura e no aplicativo, e o simulador desta página aceita qualquer valor — não use a média se você tem o número exato.

A dívida do cartão pode mais que dobrar?

Cada operação, não. Desde 3 de janeiro de 2024, a Lei 14.690/2023 e a Resolução CMN 5.112/2023 limitam os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura a 100% do valor original da dívida: quem deixou R$ 2.550 em aberto paga no máximo R$ 2.550 de juros, ou R$ 5.100 no total. Mas o teto é apurado por operação, e cada fatura nova que você não pagar abre outra operação, com outro teto — por isso o saldo total pode, sim, passar do dobro.

O que acontece se eu pagar só o mínimo da fatura?

O saldo não pago vai para o crédito rotativo e volta na fatura seguinte com juros e IOF. Numa fatura de R$ 3.000 em que você paga R$ 450 (15%), a taxa média do rotativo devolve uma fatura de R$ 2.947,19: você pagou R$ 450 e a dívida caiu R$ 52,81. Para que ela nem cresça, o pagamento precisa ser de pelo menos R$ 404,31, ou 13,48% da fatura, nessa taxa.

Posso ficar vários meses no rotativo?

Não. O art. 1º da Resolução CMN 4.549/2017 diz que o saldo não pago só pode ser financiado no rotativo "até o vencimento da fatura subsequente" — ou seja, um único ciclo. Passado esse prazo, o emissor tem de oferecer o parcelamento da fatura, e em condições mais vantajosas que as do rotativo, inclusive nos encargos. Não é uma escolha do cliente: é norma desde abril de 2017.

Pagar o mínimo em dia conta como atraso?

Não. Se você pagar pelo menos o mínimo do contrato até o vencimento, não há inadimplência: incidem só os juros do rotativo e o IOF. Multa de 2% (limite do art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor) e juros de mora só entram quando o pagamento fica abaixo do mínimo ou sai depois do vencimento. No exemplo desta página, isso custa R$ 76,50 a mais num único mês.

O IOF entra no teto de 100%?

Não. A Resolução CMN 5.112/2023 define os encargos financeiros como multa, juros de mora, tarifas e comissões — o IOF é tributo federal, não tarifa do emissor, e por isso continua sendo cobrado mesmo depois que o teto fecha. Num ciclo de 30 dias ele custa 0,626% do saldo (0,0082% ao dia mais os 0,38% de adicional); o máximo, em 365 dias, é 3,373%.