Calculadora de DARF: Day Trade e Swing Trade
O DARF (código 6015) é 20% do ganho líquido do mês em day trade, sem nenhuma isenção, ou 15% em swing trade — isento se você vendeu até R$ 20.000 em ações no mês. Depois de aplicar a alíquota certa, ainda é preciso abater a retenção na fonte que a corretora já reteve (o "dedo-duro") e o prejuízo acumulado de meses anteriores na mesma modalidade — e é essa conta de quatro variáveis, na ordem certa, que trava quem tenta fechar o mês sozinho. A calculadora acima resolve isso: escolha a modalidade, informe o resultado do mês, o total vendido (só relevante no swing trade de ações), a retenção sofrida e o prejuízo a compensar, e receba a base tributável, o IR apurado, o valor final do DARF e a data de vencimento.
Day trade ou swing trade: qual a diferença que muda a conta
A modalidade é definida pela data da operação — comprar e vender o mesmo ativo, na mesma corretora, no mesmo dia é day trade (Lei nº 9.959/2000, art. 8º, §1º); se a venda acontece em outro dia, é swing trade (a lei chama de "operação comum"). Essa diferença muda três coisas na hora de calcular o DARF: a alíquota (20% contra 15%), a existência ou não de isenção mensal, e a forma como a retenção na fonte é apurada. Confundir as duas modalidades no meio do mês — por exemplo, tratando uma venda feita no dia seguinte à compra como se fosse day trade — leva a pagar a alíquota errada e, potencialmente, a perder a isenção de R$ 20.000 à qual o swing trade teria direito.
| Modalidade | Alíquota | Isenção mensal | Retenção na fonte |
|---|---|---|---|
| Day trade | 20% sobre o ganho líquido | Não há, em nenhuma hipótese | 1% sobre o resultado positivo apurado em cada dia |
| Swing trade (operação comum) em ações à vista | 15% sobre o ganho líquido | Vendas de até R$ 20.000,00 somadas no mês | 0,005% sobre o valor da venda |
Como usar a calculadora de DARF
Cada campo do simulador pede uma informação específica, e todas vêm da apuração que você já fez das suas operações do mês (ou do informe de rendimentos da corretora):
- Modalidade: day trade ou swing trade. Determina a alíquota e se a isenção pode ou não se aplicar.
- Resultado do mês: o ganho líquido, ou um valor negativo se o mês fechou em prejuízo. É sempre o resultado consolidado da modalidade escolhida, não de uma operação isolada.
- Total vendido no mês: a soma de tudo que você vendeu, usada só para checar a isenção de R$ 20.000 do swing trade em ações. No day trade este número não entra na conta — o simulador avisa isso quando o campo é preenchido.
- Retenção na fonte sofrida: o valor do "dedo-duro" que já saiu do seu extrato, informado pela corretora. Nunca é recalculado a partir do ganho do mês, porque a base da retenção no day trade é o resultado positivo diário, não o líquido mensal.
- Prejuízo acumulado a compensar: o saldo de prejuízo de meses anteriores, sempre da mesma modalidade — day trade não compensa com swing trade, e vice-versa.
A isenção de R$ 20.000/mês só existe para swing trade em ações à vista
O art. 3º, I, da Lei nº 11.033/2004 isenta do IR o ganho líquido de pessoa física em operações de mercado à vista de ações (e ouro ativo financeiro) cujo total de vendas no mês seja de até R$ 20.000,00. O limite é sobre o total vendido, não sobre o lucro, e funciona como tudo-ou-nada: vender R$ 19.999,99 mantém a isenção inteira; vender R$ 20.000,01 derruba a isenção por completo, mesmo que o ganho seja pequeno. Essa isenção nunca vale para day trade — nenhum valor vendido livra o day trader do imposto — nem para ETFs, fundos imobiliários (FIIs), BDRs, opções ou contratos futuros, que pagam desde o primeiro real de lucro.
Outro detalhe que a calculadora deixa explícito: um ganho isento não consome o prejuízo acumulado. Se você vendeu R$ 18.000 em ações e teve lucro de R$ 1.500, o IR do mês é zero por causa da isenção, mas qualquer prejuízo que você já tivesse acumulado de meses anteriores continua intacto, disponível para abater um ganho tributável futuro.
Compensação de prejuízo: por que day trade e swing trade não se misturam
A ordem do cálculo importa, e é onde mais gente erra: primeiro o prejuízo acumulado da mesma modalidade abate o ganho do mês, depois a alíquota incide sobre o que sobrou, e só por último a retenção do próprio mês é abatida do IR já calculado. Inverter essa ordem — por exemplo, abater a retenção antes de aplicar a alíquota — produz um DARF errado.
A compensação em si é sempre segregada por modalidade: prejuízo de day trade só abate ganho futuro de day trade, e prejuízo de swing trade só abate ganho futuro de swing trade, sem prazo de validade para o saldo acumulado. Um exemplo com dois meses de day trade ilustra a mecânica: no primeiro mês, um prejuízo de R$ 4.000,00 gera IR de R$ 0,00 e todo o valor vira saldo a compensar; no segundo mês, um ganho de R$ 10.000,00 tem sua base reduzida pelo prejuízo arrastado, caindo para R$ 6.000,00, sobre a qual incidem os 20% — um IR de R$ 1.200,00, que também é o DARF final se não houver retenção a abater.
Prazo, código do DARF (6015) e o que acontece se atrasar
O DARF de ganhos líquidos em bolsa usa sempre o código 6015, tanto para day trade quanto para swing trade, e vence no último dia útil do mês seguinte ao mês em que o ganho foi apurado — nunca no dia 30 fixo, e nunca dentro do próprio mês da apuração. Um ganho tributável de setembro, por exemplo, gera um DARF que vence no último dia útil de outubro; um ganho de dezembro empurra o vencimento para janeiro do ano seguinte.
Há ainda uma regra pouco lembrada: pela Lei nº 9.430/1996, art. 68, um DARF calculado abaixo de R$ 10,00 não é recolhido isoladamente — o valor se acumula com a apuração do mês seguinte até atingir esse piso. Um ganho de R$ 40,00 em day trade, por exemplo, gera um IR de R$ 8,00, que não vira um pagamento isolado agora, mas continua sendo somado à apuração do mês seguinte. Perder o prazo do DARF sujeita o valor a juros Selic acumulados mais 1% no mês do pagamento e multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido — a mesma regra de qualquer tributo federal pago em atraso.
Exemplo prático: quatro cenários
A tabela abaixo reproduz exatamente os números que a calculadora devolve nos quatro casos mais comuns, para conferência:
| Modalidade | Ganho do mês | Vendido no mês | Retenção | IR apurado | DARF final |
|---|---|---|---|---|---|
| Day trade | R$ 10.000,00 | — (não afeta) | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Swing trade | R$ 3.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 1,25 | R$ 450,00 | R$ 448,75 |
| Swing trade | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 | — | R$ 0,00 (isento) | R$ 0,00 |
| Day trade | R$ 40,00 | — (não afeta) | R$ 0,00 | R$ 8,00 | R$ 0,00 (abaixo do mínimo) |
No segundo caso, quem vendeu R$ 25.000,00 no mês perdeu a isenção por R$ 5.000,01 acima do limite, mas ainda assim sofreu uma retenção pequena — R$ 1,25, ou 0,005% de R$ 25.000,00 — que reduz o DARF final de R$ 450,00 para R$ 448,75.
Leituras relacionadas
Para entender a diferença entre as modalidades com mais profundidade, veja Imposto de Renda em day trade e swing trade. Se o que você procura é o IRRF retido na folha de um emprego CLT, e não o imposto sobre ganhos em bolsa, o assunto é outro: veja a calculadora de Imposto de Renda. Antes de operar, vale avaliar se vale a pena investir em ações e comparar com renda fixa ou renda variável. Depois de declarar o ano-calendário, confira se as suas operações podem levar à malha fina do Imposto de Renda, e se o volume operado no ano obriga a entregar a declaração anual.
Perguntas frequentes
Qual o código do DARF de ganhos em bolsa, e para quem serve?
O código é 6015 ("Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa"), usado por pessoas físicas tanto para day trade quanto para swing trade — o que muda entre as duas modalidades é a alíquota (20% ou 15%) e a forma de apurar o ganho, não o código do documento. Ele é recolhido mensalmente, sempre que há imposto devido sobre o ganho líquido apurado no mês.
Como abater a retenção na fonte (dedo-duro) do DARF?
A retenção sofrida no mês — 1% do resultado positivo diário em day trade, ou 0,005% do valor vendido em swing trade — é informada como valor direto na calculadora, nunca recalculada a partir do ganho líquido. Isso é importante porque, no day trade, a retenção incide sobre os dias positivos isolados: se o mês teve dias de lucro e de prejuízo misturados, a retenção acumulada pode ser maior que 1% do resultado líquido do mês, e ainda assim é o valor certo a abater. O número correto vem sempre do informe de rendimentos da corretora.
O prejuízo de um mês pode ser usado para reduzir o IR do mesmo mês?
Não diretamente: o prejuízo que reduz a base tributável é sempre o prejuízo acumulado de meses anteriores na mesma modalidade, aplicado antes de calcular a alíquota. Se o próprio mês fechou negativo, o IR do mês é R$ 0,00 e todo o prejuízo passa a compor o saldo acumulado, disponível para abater um ganho tributável em um mês futuro — sem prazo de validade para essa compensação.
O que acontece se o DARF calculado ficar abaixo de R$ 10,00?
Pela Lei nº 9.430/1996, art. 68, um valor de DARF abaixo de R$ 10,00 não é recolhido isoladamente: ele se soma à apuração do mesmo código de receita nos meses seguintes, até que a soma atinja R$ 10,00. Não é um erro na conta — é a regra. A calculadora mostra o IR realmente apurado e avisa quando essa situação ocorre.
O que acontece se eu atrasar o pagamento do DARF?
O prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do ganho. Depois disso, o valor sofre juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês do pagamento, mais 1% no mês do pagamento, além de multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto — a mesma sistemática de qualquer tributo federal em atraso.
A sobra de retenção não usada no DARF pode ser usada depois?
Depende da modalidade. No swing trade, a retenção que sobrou (por exemplo, por causa da isenção de R$ 20.000) vira crédito sem prazo de validade declarado, aproveitável em meses seguintes. No day trade, a sobra de retenção só pode ser usada para abater IR até dezembro do mesmo ano-calendário em que foi retida; depois disso, só é recuperável por restituição na declaração anual do Imposto de Renda.