ITCMD 2026: Quanto Você Paga de Imposto Sobre Herança e Doação (e o Que Muda com a LC 227)
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) varia de 4% a 8% dependendo do estado, e em 2026 a maioria dos estados já calcula esse imposto por faixa progressiva — quanto maior o valor herdado ou doado, maior a alíquota sobre a parte que excede cada faixa, do mesmo jeito que funciona a tabela do Imposto de Renda. A Lei Complementar 227/2026, sancionada em janeiro, tornou essa progressividade obrigatória para todos os estados, mas isso não significa que o imposto já subiu no seu estado: por causa da regra constitucional da anterioridade, nenhuma lei estadual publicada em 2026 pode valer ainda em 2026 — o efeito real só chega em 2027, e apenas nos estados que aprovarem a própria lei a tempo.
O que é o ITCMD e quem paga
O ITCMD é um imposto estadual cobrado sempre que um patrimônio muda de titularidade por dois motivos possíveis: a morte do proprietário (causa mortis, ou herança) ou uma doação em vida. Quem paga, na prática, é quem recebe o bem — herdeiro, legatário ou donatário —, não quem doa nem o espólio de quem faleceu. Por ser um imposto estadual, e não federal, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal define sua própria alíquota, suas próprias faixas de isenção e suas próprias regras de cálculo, dentro dos limites que a Constituição Federal e o Senado estabelecem.
Por que a alíquota varia tanto entre estados: o teto de 8%
A Constituição Federal deixa a cargo de cada estado fixar a alíquota do ITCMD, mas com um limite: a Resolução do Senado Federal nº 9, de 5 de maio de 1992, fixou o teto nacional em 8%, em vigor desde 1º de janeiro de 1993. Nenhum estado pode cobrar acima disso. Dentro desse teto, porém, a variação é grande: enquanto São Paulo cobra 4% fixo sobre qualquer valor, Santa Catarina cobra de 1% a 7% dependendo da faixa, e o Rio de Janeiro vai de 4% a 8%. A mesma resolução de 1992 já autorizava — mas não obrigava — os estados a adotarem alíquota progressiva conforme o valor recebido por cada herdeiro; até a reforma tributária, isso era opcional.
O que muda com a LC 227/2026: progressividade obrigatória em todo o Brasil
A Lei Complementar 227/2026, sancionada em 13/01/2026 e publicada no Diário Oficial da União em 14/01/2026, é a lei complementar de normas gerais do ITCMD prevista pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023). Ela regula competência, fato gerador e base de cálculo do imposto, inclusive nos casos de bens, doador ou herdeiro no exterior. O efeito mais direto para quem pesquisa "quanto vou pagar de ITCMD" é este: a Constituição, com a redação dada pela EC 132/2023 (art. 155, §1º, VI), passou a exigir que o imposto "será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação" — o que antes era faculdade dos estados virou obrigação para todos, incluindo o Distrito Federal.
A LC 227/2026 também trouxe um segundo efeito importante, menos falado: ela tirou expressamente benefícios de previdência complementar (VGBL e PGBL, abertos ou fechados) e seguros da base do ITCMD, mesmo quando o beneficiário é um terceiro — o mesmo entendimento que o Supremo Tribunal Federal já tinha fixado no Tema 1.214 (RE 1.363.013), julgado em dezembro de 2024, ao considerar que esses produtos têm natureza contratual/securitária e não de herança. Como não houve modulação de efeitos, quem pagou ITCMD sobre VGBL ou PGBL nos últimos cinco anos pode ter direito a pedir restituição.
Quando a nova regra passa a valer no seu estado
A LC 227/2026 obriga os estados a adotarem progressividade, mas não muda a alíquota de ninguém sozinha — cada estado precisa aprovar sua própria lei para se adequar. E aí entra uma regra da Constituição Federal que a maioria dos textos sobre o tema ignora: o princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, alíneas "b" e "c") proíbe cobrar um imposto instituído ou aumentado no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada, e também proíbe cobrar antes de 90 dias da publicação — as duas regras somam. Na prática, isso significa que nenhuma lei estadual publicada em 2026 pode gerar cobrança maior ainda em 2026: o efeito real cai para 1º de janeiro de 2027, e mesmo assim só nos estados que já tiverem aprovado a lei própria a tempo.
É por isso que, em setembro de 2026, o mapa de alíquotas por estado ainda é uma mistura de progressivo e fixo, mesmo com a obrigatoriedade já valendo desde a LC 227. Seis estados — São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Roraima, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul — ainda cobram alíquota única fixa, tecnicamente em descompasso com a Constituição até publicarem lei própria. Em São Paulo, o projeto em tramitação (PL 409/2025) propõe faixas de 1% a 4% — ou seja, mesmo se aprovado, mantém o teto do estado em 4%, sem subir ao teto nacional de 8%.
Tabela comparativa: situação por estado em 2026
A tabela abaixo mostra a situação de alguns estados hoje. Estado "progressivo" já aplica tabela por faixa; estado "fixo" ainda cobra a mesma alíquota sobre qualquer valor, e só muda quando aprovar lei própria (com efeito não antes de 2027, pela anterioridade explicada acima).
| Estado | Situação hoje (ago-set/2026) | Alíquota |
|---|---|---|
| São Paulo | Fixa | 4% (Lei 10.705/2000) |
| Paraná | Fixa | 4% (Lei 18.573/2015) |
| Espírito Santo | Fixa | 4% (Lei 10.011/2013) |
| Roraima | Fixa | 4% (Lei 59/1993) |
| Minas Gerais | Fixa | 5% (Lei 14.941/2003) |
| Mato Grosso do Sul | Fixa | 6% (Lei 1.810/1997) |
| Rio Grande do Sul | Progressiva | 4% a 6% (Lei 8.821/1989) |
| Rio de Janeiro | Progressiva | 4% a 8% (Lei 7.174/2015) |
| Santa Catarina | Progressiva | 1% a 7% (Lei 13.136/2004) |
| Maranhão | Progressiva (tabelas distintas p/ doação e herança) | doação 1%-2%, herança 3%-7% (Lei 10.283/2015) |
| Demais 15 estados + DF | Progressiva | variam por estado, teto legal de 8% |
Herança custa mais que doação? A diferença dentro do mesmo estado
Como a progressividade é obrigatória tanto para doação quanto para herança, é natural pensar que as duas têm a mesma tabela dentro de um estado — mas nada na Constituição exige isso, e alguns estados usam tabelas totalmente diferentes para cada situação. O Maranhão é o exemplo mais claro e bem documentado: pela Lei 10.283/2015, a doação tem teto de 2%, enquanto a causa mortis (herança) chega a 7%.
| Faixa | Doação | Faixa | Causa mortis (herança) |
|---|---|---|---|
| Até R$ 100.000 | 1% | Até R$ 300.000 | 3% |
| R$ 100.000 a R$ 300.000 | 1,5% | R$ 300.000 a R$ 600.000 | 4% |
| Acima de R$ 300.000 | 2% | R$ 600.000 a R$ 900.000 | 5% |
| — | — | R$ 900.000 a R$ 1.200.000 | 6% |
| — | — | Acima de R$ 1.200.000 | 7% |
Na prática, isso significa que doar R$ 300.000 em vida no Maranhão gera cerca de R$ 4.000 de ITCMD (alíquota efetiva de 1,33%), enquanto deixar o mesmo valor por herança gera R$ 9.000 (3%) — mais que o dobro. Antes de considerar doação em vida como estratégia, porém, vale checar a tabela do estado específico: nem todo estado diferencia doação de herança, e a decisão de doar em vida envolve outros fatores além do imposto, como perder o controle sobre o bem imediatamente.
Isenções e faixas de não incidência
Cada estado define suas próprias faixas de isenção, geralmente usando uma unidade fiscal própria (como a UFESP em São Paulo) em vez de um valor fixo em reais, o que faz o limite mudar todo ano pela inflação. Em São Paulo, por exemplo, a doação entre as mesmas partes é isenta até 2.500 UFESPs por ano — em 2026, com a UFESP valendo R$ 38,42, isso equivale a R$ 96.050,00. A mesma regra paulista isenta imóvel residencial único até 5.000 UFESPs (se o herdeiro reside nele e não tem outro imóvel) e bens móveis até 1.500 UFESPs.
Mato Grosso do Sul segue lógica parecida, mas com valor fixo: isenção de ITCMD para doações e heranças de até R$ 100.000,00 por herdeiro ou donatário — não é um limite para o espólio inteiro, mas para o que cada pessoa recebe individualmente. Doações sucessivas somadas que ultrapassem esse valor perdem a isenção a partir do que exceder. E, como visto acima, VGBL e PGBL escapam do ITCMD em todo o país por não entrarem na base do imposto — vale a pena revisar se sua previdência privada vale a pena também sob esse ângulo de planejamento sucessório.
Exemplo prático de cálculo com alíquota progressiva
O erro mais comum é achar que a alíquota máxima do estado incide sobre o valor inteiro herdado ou doado. Em estados progressivos, o cálculo costuma ser marginal, por faixa — a mesma lógica da tabela do Imposto de Renda, em que cada faixa de valor paga só a alíquota daquela faixa. Santa Catarina é um caso confirmado desse modelo (Lei 13.136/2004, art. 9º):
| Faixa da base de cálculo | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 20.000,00 | 1% |
| De R$ 20.000,01 a R$ 50.000,00 | 3% |
| De R$ 50.000,01 a R$ 150.000,00 | 5% |
| Acima de R$ 150.000,00 | 7% |
Aplicando essa tabela a uma herança de R$ 100.000,00 em Santa Catarina: 1% sobre os primeiros R$ 20.000 (R$ 200) + 3% sobre a faixa de R$ 20.000,01 a R$ 50.000 (R$ 900) + 5% sobre a faixa de R$ 50.000,01 a R$ 100.000 (R$ 2.500) = R$ 3.600,00 de imposto — uma alíquota efetiva de 3,6%, bem abaixo dos 5% que muita gente assume ser o valor cobrado. Para uma herança de R$ 1.000.000,00, o cálculo é 200 + 900 + 5.000 (faixa de R$ 50.000 a R$ 150.000, a 5%) + 59.500 (faixa acima de R$ 150.000, a 7%) = R$ 65.600,00, uma alíquota efetiva de 6,56% — próxima do teto de 7% do estado, mas nunca igual a ele, porque as primeiras faixas sempre pagam menos.
A diferença entre estado fixo e progressivo também pesa: os mesmos R$ 1.000.000,00 pagariam R$ 40.000,00 de ITCMD em São Paulo (4% fixo) contra R$ 65.600,00 em Santa Catarina — R$ 25.600,00 a mais, 64% de diferença, só por causa do estado de domicílio de quem doa ou falece. Importante: nem todo estado calcula de forma marginal por faixa; alguns aplicam a alíquota da faixa em que o valor total se enquadra sobre o valor inteiro. Antes de estimar o imposto no seu caso, confirme o método de cálculo específico do seu estado.
Se o patrimônio herdado ou doado for um imóvel que depois será vendido, o ITCMD pago entra no custo de aquisição para reduzir o ganho de capital — veja como funciona na calculadora de ganho de capital na venda de imóvel e em como declarar a venda de um imóvel no Imposto de Renda. Para quem está decidindo entre manter o imóvel herdado ou vendê-lo, vale comparar com alugar ou comprar imóvel, e para quem investe em fundos imobiliários, vale lembrar que cotas de FII também entram na base do ITCMD quando transmitidas por herança ou doação, com as mesmas regras de alíquota do estado.
Perguntas frequentes
O que é ITCMD e quem paga?
ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal sempre que um patrimônio muda de dono por herança (causa mortis) ou por doação em vida. Quem paga é, em regra, quem recebe o bem — o herdeiro, legatário ou donatário —, não quem doa ou quem falece. A alíquota e as regras de isenção variam por estado, porque o ITCMD é um imposto estadual, diferente do Imposto de Renda ou do IPTU.
Qual é a alíquota do ITCMD em 2026?
Não existe uma alíquota nacional única: cada estado fixa a sua, respeitando o teto de 8% definido pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992. Hoje, 21 dos 27 entes federativos (26 estados mais o Distrito Federal) já cobram por tabela progressiva, com a alíquota subindo conforme o valor do patrimônio transmitido. Seis ainda cobram alíquota única fixa: São Paulo e Paraná (4%), Espírito Santo (4%), Roraima (4%), Minas Gerais (5%) e Mato Grosso do Sul (6%).
A LC 227/2026 já aumentou o ITCMD no meu estado?
Ainda não, na prática. A LC 227/2026, sancionada em 13/01/2026, obriga todos os estados a adotarem alíquota progressiva, mas cada estado precisa aprovar sua própria lei para mudar a cobrança — e toda lei que institui ou aumenta imposto só pode valer no exercício seguinte e depois de 90 dias da publicação (Constituição Federal, art. 150, III, "b" e "c"). Como a maioria das leis estaduais de adequação está sendo debatida ou publicada em 2026, o efeito prático só chega em 1º de janeiro de 2027, e mesmo assim só nos estados que aprovarem a tempo.
Doar em vida é mais barato do que deixar por herança?
Pode ser, dependendo do estado. A regra geral (Constituição Federal, art. 155, §1º, VI) manda os estados aplicarem tabela progressiva tanto para doação quanto para herança, mas nada impede alíquotas diferentes entre as duas dentro do mesmo estado. O Maranhão é o exemplo mais claro: pela Lei 10.283/2015, a doação vai de 1% a 2%, enquanto a causa mortis vai de 3% a 7% — ou seja, doar em vida pode custar bem menos da metade do imposto de deixar o mesmo valor por herança.
ITCMD incide sobre VGBL e PGBL?
Não. O STF decidiu em dezembro de 2024 (Tema 1.214) que VGBL e PGBL têm natureza de contrato de seguro/previdência, não de herança, e por isso não entram na base do ITCMD mesmo quando transmitidos por morte do titular a um beneficiário. A LC 227/2026 incorporou esse entendimento à lei, tornando a não incidência válida em todo o país, sem depender de decisão judicial estado a estado. Quem pagou ITCMD sobre VGBL/PGBL nos últimos anos pode ter direito a pedir restituição.