Calculadora de Tempo de Contribuição INSS: Some Seus Períodos de Trabalho
Para saber seu tempo de contribuição ao INSS, some os dias corridos de cada período em que você trabalhou ou contribuiu — carteira assinada, carnê como autônomo, serviço militar — contando o dia de início (dias = data final − data inicial + 1), e sem contar em dobro os dias em que dois vínculos estiveram sobrepostos. A calculadora acima faz essa soma automaticamente: você informa os seus períodos, ela une os intervalos, avisa quando há sobreposição e mostra quanto falta para os marcos de aposentadoria de 15, 20, 30 e 35 anos definidos pela Emenda Constitucional 103/2019. Quem teve dois empregos CLT ao mesmo tempo costuma achar que os dois períodos se somam — não somam: pela Lei 8.213/1991, art. 96, I, o tempo sobreposto conta uma vez só.
O que conta como tempo de contribuição para o INSS
Tempo de contribuição é a soma de todos os períodos em que você esteve filiado ao Regime Geral de Previdência Social e contribuindo, de alguma forma, para o INSS. Na prática, isso reúne três tipos de vínculo:
Carteira assinada (CLT). Cada contrato de trabalho conta do dia da admissão até o dia do desligamento, com a empresa recolhendo a contribuição sobre o salário todo mês.
Contribuinte individual, via carnê. Autônomos, profissionais liberais e microempreendedores que recolhem por conta própria contam o tempo em que efetivamente pagaram o carnê (ou o DAS, no caso do MEI).
Serviço militar obrigatório. Pela Lei 8.213/1991, art. 55, I, esse período conta como tempo de contribuição mesmo sem recolhimento na época, desde que não tenha sido usado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público — mas exige certificado de reservista ou documento equivalente para ser averbado.
Essa é uma pergunta diferente de "quando posso me aposentar": aqui o objetivo é apenas somar o calendário de vínculos que você já teve. O próximo passo, depois de saber o tempo total, é simular a data exata de elegibilidade no simulador de aposentadoria, que parte de uma única data de início contínua.
Como a contagem funciona
A contagem de cada período é feita em dias corridos e de forma inclusiva: o dia de início entra na conta. Um contrato que começou em 1º de março e terminou em 31 de março tem 31 dias, não 30 — a fórmula é dias = (data final − data inicial) + 1. Essa não é a "regra dos 15 dias" usada no cálculo do 13º salário e da rescisão (CLT, art. 146), que transforma fração de mês em mês cheio; para tempo de contribuição, a conta é sempre em dias corridos.
Para transformar o total de dias em anos, meses e dias, a Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 511, §6º, define que se considera o mês de 30 dias e o ano de 365 dias — a mesma convenção usada pela Emenda Constitucional 103/2019, art. 15, §2º, para apurar idade e tempo de contribuição.
O ponto mais importante — e o mais ignorado — é a concomitância: quando dois vínculos coexistem no calendário, o tempo não dobra. Pela Lei 8.213/1991, art. 96, I, o dia em que dois vínculos privados estiveram sobrepostos conta uma vez só. Em um exemplo com um emprego principal de 01/01/2015 a 31/12/2020 e um segundo emprego concomitante de 01/06/2017 a 31/05/2019, a soma ingênua dos dois contratos dá 2.922 dias (8 anos e 2 dias), mas o tempo de contribuição real, pela união dos intervalos, é de apenas 2.192 dias (6 anos e 2 dias) — uma diferença de 730 dias, exatamente 2 anos, que não contam em dobro. O que dobra, nesse caso, é o salário de contribuição somado para calcular o valor do benefício, não o tempo.
Calculadora: some seus períodos de trabalho
Use a calculadora no topo da página para montar a sua lista de vínculos. Para cada período, informe a data de início, a data de fim (ou deixe em branco se o vínculo continua ativo) e, se for o caso, marque se é serviço militar ou tempo averbado sem contribuição mensal — isso muda os avisos exibidos, não a soma. Clique em "Adicionar período" para incluir quantos vínculos forem necessários; a calculadora une automaticamente os que se sobrepõem e mostra o total, o detalhamento por período e a distância até cada marco de aposentadoria.
Como calcular passo a passo
Se preferir fazer a conta manualmente, ou entender o que a calculadora está fazendo por trás:
1. Liste cada vínculo com a data de início e a data de fim (ou "até hoje", se ainda estiver ativo).
2. Conte os dias de cada período, incluindo o dia de início: dias = (fim − início) + 1.
3. Se dois ou mais períodos se sobrepõem no calendário, una os intervalos em vez de somar os dias de cada um separadamente — o resultado é o tamanho do intervalo unido, não a soma bruta.
4. Converta o total de dias em anos, meses e dias usando 1 ano = 365 dias e 1 mês = 30 dias (IN 128/2022, art. 511, §6º).
5. Compare o resultado com os marcos de 15, 20, 30 e 35 anos para ver o que já foi atingido e o que ainda falta.
Fórmula
| O que você quer | Fórmula |
| Dias de um período | (data final − data inicial) + 1 |
| Tempo total (sem sobreposição) | soma dos dias de cada período |
| Tempo total (com sobreposição) | tamanho da união dos intervalos de datas |
| Anos | parte inteira de (dias totais ÷ 365) |
| Meses do resto | parte inteira de ((dias totais mod 365) ÷ 30) |
| Dias do resto | (dias totais mod 365) mod 30 |
Exemplo prático
Considere alguém com três vínculos CLT em sequência, sem sobreposição, apurados em 29/09/2026:
| Vínculo | Início | Fim | Dias |
| Empresa A (CLT) | 03/02/2003 | 14/07/2011 | 3.084 |
| Empresa B (CLT) | 01/09/2011 | 30/04/2018 | 2.434 |
| Empresa C (CLT, atual) | 01/08/2018 | 29/09/2026 | 2.982 |
| Total | 8.500 |
A soma dá 8.500 dias, ou 23 anos, 3 meses e 15 dias de contribuição, sem nenhuma sobreposição entre os vínculos. Comparando com os marcos: os 15 e os 20 anos já estão atingidos. Para os 30 anos, faltam 6 anos, 8 meses e 20 dias — o que, se a pessoa continuar contribuindo no mesmo ritmo, bateria em 14/06/2033. Para os 35 anos, faltam 11 anos, 8 meses e 20 dias, com data projetada em 13/06/2038.
Quanto tempo falta para se aposentar (interpretando o resultado)
A calculadora compara o seu tempo total com os quatro marcos vigentes hoje, todos da Emenda Constitucional 103/2019 — não existe mais o marco de 25 anos, extinto pela Lei 9.876/1999 para quem se filiou ao INSS depois de 16/12/1998:
| Marco | Dias | Regra |
| 15 anos | 5.475 | Regra de idade (homem e mulher) e regra permanente da mulher — EC 103/2019, arts. 18 e 19 |
| 20 anos | 7.300 | Regra permanente do homem — EC 103/2019, art. 19 |
| 30 anos | 10.950 | Regras de transição da mulher — EC 103/2019, arts. 15 a 17 |
| 35 anos | 12.775 | Regras de transição do homem — EC 103/2019, arts. 15, 16, 17 e 20 |
Veja quanto falta para cada marco a partir do tempo que você já tem hoje:
| Tempo atual | Falta p/ 15 anos | Falta p/ 20 anos | Falta p/ 30 anos | Falta p/ 35 anos |
| 3 anos | 12 anos | 17 anos | 27 anos | 32 anos |
| 8 anos | 7 anos | 12 anos | 22 anos | 27 anos |
| 12 anos | 3 anos | 8 anos | 18 anos | 23 anos |
| 15 anos | já atingiu | 5 anos | 15 anos | 20 anos |
| 18 anos | já atingiu | 2 anos | 12 anos | 17 anos |
| 22 anos | já atingiu | já atingiu | 8 anos | 13 anos |
| 28 anos | já atingiu | já atingiu | 2 anos | 7 anos |
| 32 anos | já atingiu | já atingiu | já atingiu | 3 anos |
| 36 anos | já atingiu | já atingiu | já atingiu | já atingiu |
Um exemplo de fronteira mostra como a conta é exata: com 5.474 dias de contribuição, ainda falta 1 dia para completar 15 anos; com 5.475 dias, o marco está atingido. Saber qual marco você já bateu é só o primeiro passo — a regra que efetivamente vale para o seu caso depende também da idade, do sexo e de pontuações ou pedágios das regras de transição, o que o simulador de aposentadoria calcula a partir de uma data de início contínua.
Serviço militar, tempo averbado e outras situações especiais
O serviço militar entra na soma mesmo sem recolhimento ao INSS na época. Em um exemplo com um ano de serviço militar obrigatório (01/03/1998 a 28/02/1999) seguido de um vínculo CLT contínuo até hoje, o tempo total soma 10.348 dias, ou 28 anos, 4 meses e 8 dias — mas a averbação exige certificado de reservista ou documento oficial equivalente (Lei 8.213/1991, art. 55, I).
Já o tempo averbado sem contribuição mensal — como tempo rural reconhecido em juízo — entra no tempo de contribuição, mas pode não contar para a carência de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II). E tempo anterior à obrigatoriedade de filiação, quando não houve recolhimento na época, só conta mediante indenização das contribuições com juros de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, mais multa de 10% (Lei 8.213/1991, art. 96, IV).
Vale reforçar: tempo de contribuição e carência são requisitos separados. O resultado desta calculadora é o tempo — quantos dias, meses e anos você somou —, não a carência, que conta o número de contribuições mensais efetivamente recolhidas.
Quando usar e erros comuns
Esta calculadora serve para quem já teve mais de um vínculo — CLT em sequência, CLT e carnê, ou serviço militar antes de começar a trabalhar de carteira assinada — e quer saber, hoje, quanto tempo de contribuição já soma. Os erros mais comuns:
Somar dois empregos concomitantes como se dobrassem o tempo. Não dobram: o período sobreposto conta uma vez só (Lei 8.213/1991, art. 96, I).
Usar a regra dos 15 dias do 13º salário. Essa regra é para outro cálculo; tempo de contribuição soma dias corridos, com o dia de início incluído.
Mirar 25 anos de contribuição. Essa aposentadoria proporcional acabou em 1999 para novos filiados e não existe mais nas regras de transição da reforma de 2019 — os marcos hoje são 15, 20, 30 e 35 anos.
Confundir tempo de contribuição com carência. São contagens diferentes, principalmente quando há tempo averbado sem contribuição mensal.
Ferramentas relacionadas
Depois de somar o seu tempo de contribuição, o próximo passo é simular a data exata em que você pode se aposentar no simulador de aposentadoria. Para conferir o desconto de INSS na folha de pagamento mensal, use a calculadora de INSS. Se o caso envolver o falecimento de quem contribuía, veja as regras de pensão por morte do INSS; se envolver incapacidade permanente para o trabalho, veja a calculadora de aposentadoria por invalidez. E, para quem tem baixa renda e não contribuiu o suficiente, existe o benefício assistencial do BPC/LOAS, que não exige tempo de contribuição.
Perguntas frequentes
Como faço para saber meu tempo de contribuição ao INSS?
Some os dias corridos de cada vínculo em que você trabalhou ou contribuiu — carteira assinada, carnê como autônomo, serviço militar —, contando o dia de início (dias = data final − data inicial + 1). Se dois vínculos estiverem sobrepostos no tempo, não some os dois: una os intervalos, porque o período em comum conta uma vez só (Lei 8.213/1991, art. 96, I). A calculadora desta página faz essa soma automaticamente a partir dos períodos que você informar.
Dois empregos ao mesmo tempo contam em dobro no tempo de contribuição?
Não. Pela Lei 8.213/1991, art. 96, I, o tempo de dois vínculos privados concomitantes — dois CLT ao mesmo tempo, ou CLT mais carnê — não se soma: o dia em que os dois coexistiram conta uma vez só. Em um exemplo com um emprego principal de 2015 a 2020 e um segundo emprego concomitante de 2017 a 2019, a soma ingênua dos dois contratos dá 2.922 dias (8 anos), mas o tempo de contribuição real, pela união dos períodos, é de 2.192 dias (6 anos) — 730 dias, exatamente 2 anos, não contam em dobro. O que dobra nesse caso é o salário de contribuição somado para o valor do benefício, não o tempo.
O tempo de serviço militar conta como contribuição ao INSS?
Sim. Pela Lei 8.213/1991, art. 55, I, o tempo de serviço militar — inclusive o obrigatório — conta como tempo de contribuição mesmo sem recolhimento ao INSS na época, desde que não tenha sido usado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público. Para ser averbado, é preciso apresentar o certificado de reservista ou documento oficial equivalente.
Qual a diferença entre tempo de contribuição e carência?
São requisitos separados. O tempo de contribuição é a soma dos períodos em que você contribuiu, calculado em dias corridos. A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para o benefício — hoje 180 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 25, II). Os dois números costumam ser parecidos, mas podem divergir quando o tempo de contribuição inclui período averbado sem contribuição mensal, como o serviço militar: esse tempo conta para a soma desta calculadora, mas não necessariamente para a carência.
Ainda existe aposentadoria com 25 anos de contribuição?
Não. A aposentadoria proporcional, que permitia se aposentar com 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem) sem idade mínima, foi fechada pela Lei 9.876/1999 para quem se filiou ao INSS depois de 16/12/1998. Quem já tinha direito adquirido foi absorvido pelas regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019, que não usa mais 25 anos como marco. Hoje os marcos de tempo de contribuição são 15 anos (regra de idade e regra permanente da mulher), 20 anos (regra permanente do homem) e 30 ou 35 anos nas regras de transição, para mulher e homem respectivamente.