Calculadora de Aposentadoria por Invalidez 2026: Quanto Você Recebe do INSS

A aposentadoria por invalidez (hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente) paga 60% do salário de benefício mais 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) — chegando a 100% só com 40 ou 35 anos, respectivamente. A exceção é quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho: nesse caso, o benefício nasce em 100% do salário de benefício, direto, qualquer que seja o tempo de contribuição. O STF confirmou essa regra em dezembro de 2025 (Tema 1300), frustrando quem esperava a volta do 100% para todos os casos. A calculadora acima estima o valor mensal a partir da média que você informar, do tempo de contribuição, do motivo da incapacidade e da necessidade (ou não) de assistência permanente de outra pessoa.

O que é a aposentadoria por invalidez (hoje, aposentadoria por incapacidade permanente)

A aposentadoria por invalidez é o benefício pago pelo INSS ao segurado considerado, por perícia médica, permanentemente incapaz para qualquer atividade que garanta o sustento, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o nome oficial passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente — mudança só de nome, sem alterar a natureza do benefício, mas o termo antigo continua sendo o mais buscado e usado no dia a dia. É diferente do auxílio-doença: enquanto o auxílio é para incapacidades temporárias e sujeitas a revisão, a aposentadoria por invalidez pressupõe que a incapacidade é definitiva.

Como é calculado o valor: 60% do salário de benefício + 2% por ano de contribuição

O artigo mais citado sobre o tema, o art. 44 da Lei 8.213/91, ainda diz que o benefício vale 100% do salário de benefício — mas esse texto está superado na prática pela EC 103/2019 (norma constitucional, mais recente e hierarquicamente superior), confirmada pelo STF no Tema 1300. Pela regra vigente (EC 103/2019, art. 26, §2º), o valor mensal é 60% do salário de benefício, acrescido de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos — esse limite cai para 15 anos no caso das mulheres (art. 26, §5º). O acréscimo conta só o que excede o mínimo: 30 anos de contribuição (homem) somam 10 anos excedentes, não 30 — o cálculo correto é 60% + (10 × 2%) = 80%, e não 30 × 2% = 60%, erro comum em calculadoras desatualizadas.

HomemMulherPercentualValor mensal (média de R$ 3.000,00)
20 anos (mínimo)15 anos (mínimo)60%R$ 1.800,00
25 anos20 anos70%R$ 2.100,00
30 anos25 anos80%R$ 2.400,00
35 anos30 anos90%R$ 2.700,00
40 anos ou mais35 anos ou mais100%R$ 3.000,00

Quando o benefício nasce em 100% da média: acidente ou doença do trabalho

Há uma exceção importante à regra dos 60%+2%: quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício paga 100% do salário de benefício, direto, qualquer que seja o tempo de contribuição (EC 103/2019, art. 26, §3º, II). Um segurado com apenas 2 anos de contribuição incapacitado por acidente de trabalho recebe o mesmo percentual que um colega com 40 anos de contribuição vítima de doença comum. Essa regra só vale para incapacidades constatadas a partir da vigência da EC 103/2019 (13/11/2019) — quem já era aposentado por invalidez antes disso segue a regra antiga do art. 44 (100% direto, em qualquer caso).

Calculadora: estime sua aposentadoria por invalidez

Informe a média estimada dos seus salários de contribuição, o tempo de contribuição em anos, o sexo, o número de contribuições mensais, o motivo da incapacidade (doença comum, acidente/doença ocupacional ou uma doença grave da lista do INSS) e se você precisa de assistência permanente de outra pessoa. O resultado mostra o valor mensal estimado, já com piso, teto e o adicional de grande invalidez aplicados quando cabível.

Adicional de 25% por grande invalidez

Quando o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa para as atividades básicas do dia a dia, o valor da aposentadoria por invalidez é acrescido de 25% (Lei 8.213/91, art. 45). O adicional incide sobre o valor já calculado do benefício — não sobre a média bruta — e é a única hipótese do RGPS em que o benefício mensal pode ultrapassar o teto oficial do INSS (art. 45, parágrafo único, "a"): com a média no teto de 2026 (R$ 8.475,55) e 40 anos de contribuição, o valor com o adicional chega a R$ 10.594,44, R$ 2.118,89 acima do teto — e isso é legal. O adicional cessa com a morte do titular e não se incorpora à pensão por morte (art. 45, parágrafo único, "c").

SituaçãoValor base (sem adicional)Com +25% (grande invalidez)
Média R$ 3.000,00, homem, 30 anos de contribuição (80%)R$ 2.400,00R$ 3.000,00
Média no teto (R$ 8.475,55), 40 anos de contribuição (100%)R$ 8.475,55R$ 10.594,44 (acima do teto — único caso legal)

Carência de 12 contribuições e as exceções que dispensam

A regra geral exige 12 contribuições mensais para ter direito à aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/91, art. 25, I) — a mesma carência do auxílio-doença. Essa exigência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho (art. 26, II), e também para uma lista de doenças graves definida pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 (em vigor desde 03/10/2022): tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla e acidente vascular cerebral agudo.

Piso e teto do INSS em 2026

Do lado de baixo, nenhum benefício do RGPS pode pagar menos que 1 salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025). Do lado de cima, o salário de contribuição mensal é limitado ao teto do INSS, R$ 8.475,55 em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026); como o salário de benefício é uma média de valores já limitados a esse teto, ele nunca o ultrapassa — exceto justamente no caso do adicional de grande invalidez, a única exceção legal descrita acima.

Aposentadoria por invalidez × auxílio-doença: a diferença que a concorrência confunde

É comum confundir os dois benefícios, mas as regras de cálculo são diferentes. O auxílio-doença é sempre 91% do salário de benefício (Lei 8.213/91, art. 61), qualquer que seja o motivo, e é temporário. A aposentadoria por invalidez varia de 60% a 100% conforme o tempo de contribuição — ou é 100% fixo se a causa for acidentária/ocupacional —, e é permanente enquanto durar a incapacidade. Para a mesma média de R$ 3.000,00, o auxílio-doença (91%) paga mais que a aposentadoria por invalidez comum com o tempo mínimo de contribuição (60%); só se equipara ou supera quando o segurado já tem muitos anos de contribuição, ou quando a incapacidade é acidentária/ocupacional (100%).

SituaçãoPercentualValor mensal (média de R$ 3.000,00)
Auxílio-doença (temporario, qualquer motivo)91%, sempreR$ 2.730,00
Aposentadoria por invalidez comum — homem, 20 anos de contribuição (mínimo)60%R$ 1.800,00
Aposentadoria por invalidez comum — homem, 30 anos de contribuição80%R$ 2.400,00
Acidente de trabalho ou doença ocupacional (qualquer tempo de contribuição)100%R$ 3.000,00

Leituras relacionadas

Se a sua incapacidade for temporária (não definitiva), veja primeiro a calculadora de auxílio-doença. Para simular as demais regras de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, use o simulador de aposentadoria. Para conferir o desconto de INSS no seu salário como empregado CLT, use a calculadora de INSS. Dependentes de quem falece recebendo este benefício podem consultar a pensão por morte do INSS, e quem foi demitido sem justa causa pode calcular as parcelas na calculadora de seguro-desemprego.

Perguntas frequentes

A aposentadoria por invalidez sempre paga 100% do salário?

Não. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019, art. 26), a regra geral paga 60% do salário de benefício, mais 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) — só chegando a 100% com 40 ou 35 anos de contribuição, respectivamente. O pagamento de 100% direto, sem essa conta, só vale quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. O STF confirmou a constitucionalidade dessa regra em 18/12/2025 (Tema 1300 de Repercussão Geral, RE 1469150).

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

O auxílio-doença (hoje oficialmente auxílio por incapacidade temporária) é para afastamentos com prazo indefinido, mas revisáveis por perícia, e paga sempre 91% do salário de benefício (Lei 8.213/91, art. 61). A aposentadoria por invalidez (hoje aposentadoria por incapacidade permanente) é para quando a incapacidade é considerada definitiva, e paga de 60% a 100% do salário de benefício conforme o tempo de contribuição — ou 100% direto, sem essa conta, quando a causa é acidentária ou ocupacional.

O que é o adicional de 25% por grande invalidez?

É um acréscimo de 25% sobre o valor já calculado da aposentadoria, pago a quem precisa de assistência permanente de outra pessoa para as atividades básicas do dia a dia (Lei 8.213/91, art. 45). É a única hipótese do RGPS em que o benefício mensal pode ultrapassar o teto oficial do INSS: com a média no teto (R$ 8.475,55) e 40 anos de contribuição, o valor com o adicional chega a R$ 10.594,44. O adicional cessa com a morte do titular e não se incorpora à pensão por morte.

Quantas contribuições preciso para ter direito à aposentadoria por invalidez?

Em regra, 12 contribuições mensais (carência, Lei 8.213/91, art. 25, I) — a mesma exigida para o auxílio-doença. Essa carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, ou uma das doenças da lista oficial do INSS (Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022), que inclui câncer, AIDS, tuberculose ativa, cegueira, cardiopatia grave e Parkinson, entre outras.

O STF já decidiu sobre a redução da aposentadoria por invalidez para 60%?

Sim. Em 18/12/2025, o STF julgou o Tema 1300 de Repercussão Geral (RE 1469150) e confirmou, por maioria, a constitucionalidade da regra de 60% + 2% por ano de contribuição fixada pela EC 103/2019 para incapacidades constatadas após a reforma (13/11/2019). A decisão frustrou a expectativa de quem esperava a volta da regra antiga, que pagava 100% direto.