Restituição do Imposto de Renda: Lotes, Calendário e Ordem de Prioridade

A restituição do Imposto de Renda é paga em 4 lotes regulares mensais — 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08 de 2026 no IRPF 2026 —, mais um lote residual sem data fixa para quem regulariza pendências depois do prazo; dentro de cada lote, quem recebe primeiro não é definido pela ordem de entrega da declaração, mas por um critério legal de prioridade. É esse detalhe que explica a dúvida mais comum da época de restituição: por que a restituição de outra pessoa saiu antes da sua, mesmo você tendo declarado primeiro. A resposta é que a fila tem duas camadas — primeiro o grupo de prioridade (idade, deficiência ou doença grave, magistério), depois a ordem de entrega dentro do grupo — e essa prioridade vem costurada em três leis diferentes, não em uma só.

Como funciona o calendário de lotes

O IRPF 2026 (ano-calendário 2025) tem 4 lotes regulares de restituição, um a menos do que o calendário de 5 lotes usado em anos anteriores:

LoteData de pagamento (IRPF 2026)
1º lote29/05/2026
2º lote30/06/2026
3º lote31/07/2026
4º lote (último regular)31/08/2026
Lote residualsem data fixa - liberado após a declaração ser corrigida/reprocessada

O prazo de entrega da declaração foi de 23/03/2026 a 29/05/2026. É essa data-limite — 29/05/2026 — que também serve de marco para o início da correção pela Selic, um ponto que gera confusão e que fica claro mais adiante. Quem entrega dentro do prazo e sem pendências entra num dos 4 lotes regulares; quem cai na malha fina, entrega fora do prazo ou retifica a declaração depois de algum desses lotes fica de fora do calendário normal e só recebe no lote residual seguinte, liberado assim que a Receita reprocessa a declaração corrigida — sem data fixa divulgada com antecedência.

Dentro de cada lote, a Receita não paga por ordem de chegada da declaração — paga por grupo de prioridade, e só depois por ordem de entrega. O detalhe pouco explicado é que essa hierarquia não está escrita num único artigo de lei: está costurada em três leis diferentes, feitas em momentos distintos.

OrdemGrupoBase legal
Pessoas com 80 anos ou maisEstatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), art. 3º, §2º (redação da Lei 14.423/2022)
Pessoas com 60 a 79 anos, pessoas com deficiência e portadores de doença graveEstatuto do Idoso, art. 3º, §1º, IX (idosos) + Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 9º, VI (PCD/doença grave)
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistérioLei 9.250/1995, art. 16, parágrafo único, II (incluído pela Lei 13.498/2017)
Demais contribuintesLei 9.250/1995, art. 16, parágrafo único, III

O critério "idosos" existe desde o Estatuto do Idoso, de 2003, e ganhou o patamar extra dos 80 anos ou mais só em 2022. O critério "magistério" foi enxertado no art. 16 da Lei 9.250/1995 apenas em 2017. Já o critério "pessoa com deficiência e doença grave" nem está nessa lei — vem da Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, que trata a restituição de Imposto de Renda como um dos atendimentos prioritários garantidos à pessoa com deficiência. Na prática, a Receita Federal funde essas três normas numa única ordem operacional de processamento, adotada pela Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e usada por todo o mercado contábil, com um desempate adicional dentro de cada grupo: prioridade para quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via Pix; no restante, prevalece a ordem de entrega da declaração.

Esses critérios não são exceção rara: no 1º lote de 2026, dos 8.749.992 contribuintes contemplados, 3.790.561 — cerca de 43,3% — se enquadravam em algum critério de prioridade.

Como consultar sua restituição

O caminho oficial é o extrato de processamento da declaração, disponível no portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) ou no aplicativo "Meu Imposto de Renda", acessando com login gov.br nível Prata ou Ouro, ou certificado digital. O extrato informa se a declaração está em processamento, se caiu em malha fina — e, se caiu, o motivo específico — ou se já tem lote e data de crédito definidos. Vale checar essa consulta antes de aceitar boatos de terceiros sobre "quando o seu vai sair": o calendário é o mesmo para todo mundo, mas o grupo de prioridade e o status de cada CPF são individuais.

Correção pela Selic: sua restituição rende enquanto espera

A restituição não fica "parada" enquanto aguarda o pagamento. A Lei 9.250/1995, art. 16, determina que o valor seja corrigido pela taxa Selic acumulada mês a mês a partir da data-limite do prazo de entrega — não da data em que você de fato enviou a declaração — até o mês anterior ao da liberação, mais 1% referente ao mês em que o valor é efetivamente colocado à disposição. É um erro comum achar que declarar mais cedo faz o dinheiro render mais: para quem entrega dentro do prazo, a contagem da correção começa sempre no mesmo marco, 29/05/2026, independentemente de o envio ter sido em março ou em maio.

O outro erro comum é somar os percentuais mensais de Selic como se fosse juros simples. A lei manda compor mês a mês, multiplicativamente. Um exemplo para quem recebe no 3º lote (31/07/2026): a Selic acumulada de junho (1,12%) e julho (1,22%) se compõe assim: (1,0112 × 1,0122) − 1 ≈ 2,35%. Sobre esse montante já corrigido, soma-se mais 1% relativo a julho, o mês da liberação: 1,0235 × 1,01 − 1 ≈ 3,38% de correção total. Numa restituição hipotética de R$ 2.000,00, o valor pago sairia em torno de R$ 2.067,54 — um rendimento de aproximadamente 3,38% em pouco mais de dois meses de espera, bem acima da poupança no mesmo período.

Por que a restituição pode atrasar ou ficar retida

Se sua restituição não aparece em nenhum dos 4 lotes regulares, a causa mais comum é a declaração ter caído na malha fina — quando a Receita encontra uma divergência entre o que você declarou e o que terceiros (empregador, banco, plano de saúde) informaram sobre o seu CPF. Nesse caso, o pagamento fica represado até a pendência ser resolvida e a declaração ser reprocessada, entrando então no lote residual seguinte — mas a correção Selic continua contando normalmente, sem "pausar" durante a retenção. Para entender as causas mais comuns de retenção e como sair sem multa, veja o guia completo sobre malha fina do Imposto de Renda.

Leituras relacionadas

Para saber se você é obrigado a entregar a declaração, veja quem é obrigado a declarar Imposto de Renda. Para estimar o imposto retido na fonte, use a calculadora de Imposto de Renda. Para acompanhar a taxa usada na correção da restituição, confira a Selic hoje. E se você opera na bolsa, veja como funciona o Imposto de Renda no day trade, incluindo o cálculo do DARF mensal.

Perguntas frequentes

Quantos lotes de restituição tem o IRPF 2026?

O IRPF 2026 (ano-calendário 2025) tem 4 lotes regulares — 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08 de 2026 —, um a menos que em anos anteriores, mais o lote residual, sem data fixa, destinado a quem regularizou pendências fora do calendário normal. A fonte oficial é a página de lotes de restituição da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

Quem recebe a restituição primeiro?

A ordem não é por data de entrega da declaração — é por grupo de prioridade legal. Primeiro os contribuintes com 80 anos ou mais; depois os de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave; em seguida quem tem o magistério como maior fonte de renda; por último, os demais contribuintes. Dentro de cada grupo, a Receita dá prioridade extra para quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix; no restante, vale a ordem de entrega.

Como consultar o andamento da minha restituição?

Pelo extrato de processamento no portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) ou no aplicativo "Meu Imposto de Renda", com login gov.br nível Prata ou Ouro, ou certificado digital. O extrato mostra se a declaração está em processamento, retida em malha fina ou já com lote e data de crédito definidos.

A restituição rende juros enquanto eu espero?

Sim. A Lei 9.250/1995, art. 16, determina correção pela taxa Selic acumulada mês a mês desde a data-limite do prazo de entrega até o mês anterior ao da liberação, mais 1% relativo ao mês em que o valor é efetivamente pago. O cálculo é por juros compostos, não soma simples dos percentuais mensais.

Por que a restituição de outra pessoa saiu antes da minha, mesmo eu tendo declarado primeiro?

Porque a ordem de pagamento é definida primeiro pelo grupo de prioridade (idade, deficiência/doença grave, magistério) e só depois, dentro do mesmo grupo, pela forma de entrega (pré-preenchida + Pix) e pela ordem de envio. Alguém sem nenhum critério de prioridade que declarou em março pode sair depois de alguém com prioridade que declarou em maio — a prioridade legal sempre vem primeiro.