O Que É ETF: Como Funciona, Principais Fundos no Brasil e Tributação

ETF (Exchange Traded Fund), no Brasil chamado oficialmente de fundo de índice, é um fundo de investimento cujas cotas são compradas e vendidas na bolsa, como uma ação, e que busca replicar a variação e a rentabilidade de um índice de referência — por exemplo, o Ibovespa ou o S&P 500. A diferença mais cara de ignorar é a tributação: apesar de negociado do mesmo jeito que uma ação, o ETF não tem a isenção de R$ 20.000,00 por mês que existe para ações comuns — a própria Receita Federal exclui expressamente "as negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações" dessa isenção (Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 59, §2º, II). Ou seja: vender R$ 300,00 de um ETF com lucro de R$ 20,00 já gera imposto a pagar, algo que não aconteceria vendendo o mesmo valor em ações avulsas.

O que é um ETF (fundo de índice negociado em bolsa)

Pela definição legal, no art. 2º do Anexo V da Resolução CVM nº 175/2022 (vigente desde 02/10/2023), "o fundo de índice é destinado à aplicação em carteira de ativos financeiros que vise refletir as variações e rentabilidade de um índice de referência, por prazo indeterminado". Na prática, quem compra uma cota de ETF está comprando uma fatia pequena de uma carteira diversificada que tenta acompanhar um índice — sem precisar comprar, uma a uma, todas as ações que compõem esse índice.

A norma da CVM prevê três tipos de classe de cota de fundo de índice, cada um com um objetivo diferente:

Tipo de fundo de índiceO que faz
Tradicional (passivo)Busca replicar o mais fielmente possível a variação e a rentabilidade do índice de referência.
InversoBusca desempenho oposto ao do índice de referência.
SintéticoReplica o índice por meio de derivativos, em vez de comprar diretamente os ativos que compõem a carteira.

Todo fundo de índice é obrigado a usar a expressão "Fundo de Índice" no próprio nome, seguida da identificação do índice de referência que ele busca replicar — é assim que a CVM garante que o investidor saiba, só pelo nome do fundo, qual índice está sendo seguido.

Como funciona: cota comprada e vendida como ação, replicando um índice de forma passiva

Na maioria dos casos, um ETF é um fundo de gestão passiva: em vez de um gestor escolher ativos tentando "bater o mercado", o fundo apenas monta uma carteira que espelha a composição do índice de referência, comprando e vendendo ativos só quando o próprio índice muda de composição. É esse desenho passivo que costuma resultar em taxas de administração mais baixas do que fundos de gestão ativa — mas o valor exato da taxa varia de gestora para gestora e de ETF para ETF, então vale sempre conferir no site do administrador antes de investir, em vez de tomar um número específico como regra geral.

A CVM também limita o quanto um ETF pode se afastar do índice que promete seguir — o chamado "erro de aderência" ou tracking error. Para ETF de renda variável, o Anexo V da Resolução CVM 175/2022 estabelece que uma diferença diária entre a cota e o índice acima de 2 pontos percentuais precisa ser corrigida em até 15 dias úteis; o mesmo prazo vale se a diferença de rentabilidade acumulada em 60 pregões passar de 2 pontos percentuais; e se a diferença acumulada em 12 meses passar de 4 pontos percentuais, o fundo tem até 30 dias úteis para se reenquadrar. Para ETF de renda fixa, os limites são mais apertados: 1 ponto percentual, 1 ponto percentual e 2 pontos percentuais, respectivamente. Um fundo que estoura esses limites sem se reenquadrar está sinalizando um problema de gestão — não é "normal" um ETF se afastar muito do índice por muito tempo.

Principais ETFs negociados na B3

Entre os fundos de índice mais conhecidos e negociados na B3 estão:

  • BOVA11 — replica o Ibovespa, o principal índice de ações da bolsa brasileira.
  • IVVB11 — replica o índice S&P 500, dando exposição ao mercado de ações dos Estados Unidos sem precisar abrir conta em corretora no exterior.
  • SMAL11 — replica o Índice Small Cap, formado por empresas de menor valor de mercado listadas na B3.

Como fundos de índice podem encerrar as atividades ou trocar de gestora ao longo do tempo, esses três tickers servem como exemplo didático de ETFs estáveis e amplamente negociados — não como lista definitiva. Para a relação completa e atualizada de ETFs disponíveis, o canal oficial é a página de ETFs da própria B3.

ETF x fundo de investimento tradicional

Por dentro, um ETF é um fundo de investimento como outro qualquer — mas duas características o diferenciam na prática de um fundo tradicional: a forma de comprar/vender e a tributação.

CaracterísticaETFFundo de investimento tradicional
Como se compra/vendeHome broker, como uma ação, a qualquer momento do pregãoAplicação/resgate diretamente com o administrador, em horário de corte
LiquidaçãoD+2, mesmo ciclo das ações na B3Varia por fundo, costuma levar mais dias
GestãoPassiva (replica um índice) na maioria dos casosPode ser ativa ou passiva
Come-cotas semestralNão há — ETF fica fora desse regime (art. 2º, IN RFB 1.585/2015)Há, a cada maio e novembro, na maioria dos fundos de renda fixa e multimercado
Fato gerador do impostoSó na venda das cotasCome-cotas semestral + eventual imposto complementar no resgate

Tributação do ETF

A tributação do ETF segue as regras de renda variável e bolsa, definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, arts. 24 a 27 e 56/57/59 — e é aqui que mora o erro mais comum de quem migra de ações para ETF:

SituaçãoAlíquotaBase legal
Venda comum (swing trade ou longo prazo), com lucro15% sobre o ganho de capitalIN RFB 1.585/2015, arts. 27, I e 57
Day-trade (compra e venda no mesmo dia), com lucro20% sobre o ganho, com 1% de IRRF antecipável na fonteIN RFB 1.585/2015, art. 65
Venda de até R$ 20.000,00 no mêsIsenção NÃO se aplica a ETF — 100% do ganho é tributadoIN RFB 1.585/2015, art. 59, §2º, II
Come-cotas semestralNão existe para ETFIN RFB 1.585/2015, art. 2º (exclusão da Seção I)

Vale separar dois pontos que costumam ser confundidos. Primeiro, a retenção de 1% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no day-trade, conhecida como "dedo-duro" (art. 65 da IN 1.585/2015), não é o imposto final — é só uma antecipação, compensável na apuração mensal do imposto realmente devido, que é de 20% sobre o ganho em day-trade. Segundo, a isenção de R$ 20.000,00 por mês (art. 59, caput, I, da mesma instrução normativa) vale para ações comuns, mas o próprio §2º, inciso II do mesmo artigo tira expressamente o ETF dessa regra — "o disposto no inciso I do caput não se aplica (...) às negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações". Isso é diferente da isenção de R$ 35.000,00 para bens no exterior, que trata de ganho de capital em ativos negociados fora do Brasil — uma norma completamente distinta, que não se aplica a ETFs negociados na B3.

Sobre o come-cotas: o ETF fica fora desse regime por definição regulatória, não por escolha do investidor ou do fundo. O art. 2º da IN RFB 1.585/2015 exclui explicitamente os fundos de índice de ações e de renda fixa da Seção I da norma — que é onde está a regra geral do come-cotas semestral, cobrado em maio e novembro na maioria dos fundos de renda fixa e multimercado. Por estar fora dessa seção, o único momento em que o ETF gera imposto é na venda das cotas, com apuração mensal e DARF pago até o último dia útil do mês seguinte (art. 56, §5º da IN 1.585/2015), usando o código de recolhimento 6015, comum a operações em bolsa.

Exemplo prático de tributação

Um investidor compra cotas de um ETF de Ibovespa e, alguns meses depois, vende toda a posição por R$ 5.300,00, tendo pago R$ 5.000,00 na compra — um ganho de capital de R$ 300,00. Como não é day-trade (compra e venda em dias diferentes), a alíquota é de 15% sobre o ganho: R$ 300,00 × 15% = R$ 45,00 de imposto devido, apurado via DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte à venda. Mesmo o total vendido (R$ 5.300,00) ficando bem abaixo dos R$ 20.000,00 mensais que dariam isenção numa venda de ações comuns, essa isenção não vale para ETF — os R$ 45,00 são devidos integralmente.

Vantagens e riscos

A principal vantagem do ETF é a diversificação barata e simples: com a compra de uma única cota, o investidor passa a ter exposição a dezenas ou centenas de ativos que compõem o índice de referência, sem precisar montar essa carteira ativo por ativo. Some-se a isso a liquidez em D+2, igual à das ações, e a simplicidade tributária de só apurar imposto no momento da venda, sem come-cotas.

Os riscos, por outro lado, são principalmente dois. O primeiro é o risco de mercado do próprio índice: se o Ibovespa cai, o BOVA11 cai praticamente na mesma proporção — o ETF não protege o investidor de quedas do mercado, ele apenas replica o índice, para cima ou para baixo. O segundo é o erro de aderência (tracking error): mesmo com os limites de reenquadramento definidos pela CVM (2 pontos percentuais em 60 pregões e 4 pontos percentuais em 12 meses para ETF de renda variável), o retorno do ETF pode se afastar um pouco do retorno do índice, por custos de administração e outros fatores operacionais do fundo.

Como comprar um ETF passo a passo

  1. Abra conta em uma corretora de valores habilitada a operar na B3, se ainda não tiver uma.
  2. Transfira dinheiro da sua conta bancária para a conta da corretora.
  3. Acesse o home broker da corretora, o mesmo canal usado para comprar ações.
  4. Procure pelo ticker do ETF desejado — os tickers de fundos de índice na B3 terminam em "11" (BOVA11, IVVB11, SMAL11, entre outros).
  5. Envie a ordem de compra, informando a quantidade de cotas e o preço (ordem a mercado ou limitada).
  6. Aguarde a liquidação, que ocorre em D+2, o mesmo ciclo das ações na B3.
  7. Acompanhe e, quando for vender, apure o imposto sobre o ganho de capital, considerando que a isenção de R$ 20.000,00/mês das ações não se aplica ao ETF.

Leituras relacionadas

Para decidir entre ETF e outras classes de ativo, veja a diferença entre renda fixa e renda variável. Se o interesse é comprar ações individuais em vez de um ETF, veja se vale a pena investir em ações e o guia de como comprar ações. Para quem busca renda variável em imóveis em vez de ações, veja o guia de fundos imobiliários. Quem recebe proventos de ETFs ou ações também deve entender o que são dividendos e como são tributados. E para comparar com a opção mais conservadora de renda fixa, veja como funciona o Tesouro Direto.

Perguntas frequentes

ETF é ação ou fundo de investimento?

É um fundo de investimento — mais precisamente, um fundo de índice — mas com uma característica de ação: a cota é negociada na bolsa, pelo home broker, a qualquer momento do pregão, com liquidação em D+2, o mesmo ciclo das ações na B3. Por isso ETF costuma ser descrito como "o meio-termo" entre os dois: por dentro é um fundo (regulado pela Resolução CVM nº 175/2022, Anexo V), mas na hora de comprar e vender funciona como uma ação.

ETF tem a isenção de R$ 20.000,00 por mês que as ações têm?

Não. A Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, no art. 59, §2º, inciso II, exclui expressamente "as negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações" da isenção de R$ 20.000,00 mensais prevista para ações comuns. Na prática, isso significa que todo ganho de capital na venda de um ETF é tributado, mesmo que o total vendido no mês seja bem menor que R$ 20.000,00 — diferente do que acontece com ações avulsas.

ETF tem come-cotas?

Não. O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 exclui os fundos de índice de ações e de renda fixa da Seção I da norma, que é onde está a regra geral do come-cotas semestral. ETF é tributado pelas regras de renda variável/bolsa (Seção II), em que o único fato gerador do imposto é a venda das cotas — não há desconto automático de imposto em maio e novembro como em fundos tradicionais.

Qual a alíquota de imposto sobre o ganho com ETF?

Em uma venda comum (swing trade ou posição de longo prazo), a alíquota é de 15% sobre o ganho de capital (IN RFB 1.585/2015, arts. 27, I e 57). Em operações de day-trade, a alíquota sobe para 20% sobre o ganho, com 1% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) antecipável na apuração mensal — essa retenção de 1% não é o imposto final, é só uma antecipação compensável, diferente da alíquota definitiva de 20%.

Quais são os principais ETFs negociados na B3?

Alguns dos ETFs mais negociados e conhecidos na B3 são o BOVA11 (replica o Ibovespa), o IVVB11 (replica o índice S&P 500, dando exposição ao mercado americano em reais) e o SMAL11 (replica o Índice Small Cap, com empresas de menor capitalização). Como fundos de índice podem fechar ou trocar de gestora com o tempo, vale sempre conferir a lista atualizada de ETFs disponíveis diretamente no site da B3 antes de investir.