Dívida prescreve em quantos anos? Prazos, nome sujo e o que muda de verdade

A maioria das dívidas prescreve em 5 anos, contados do vencimento de cada parcela (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Mas "prescrever" não significa que a dívida some: significa que o credor perde o direito de cobrá-la na Justiça. Além disso, o nome sujo tem outro relógio, de no máximo 5 anos (CDC, art. 43, § 1º), que corre por conta própria. São três coisas distintas: a prescrição da cobrança, a permanência do registro negativo e a existência da dívida.

Dívida prescreve? A resposta curta e os três relógios que ninguém separa

Quem pergunta "a dívida vence em quantos anos?" costuma misturar três contagens:

  • Prescrição da cobrança: o prazo para o credor cobrar na Justiça. Varia de 1 a 10 anos, conforme o tipo de dívida.
  • Registro no Serasa/SPC: o nome pode ficar negativado por no máximo 5 anos, mesmo que a prescrição ainda não tenha ocorrido (Súmula 323 do STJ). O registro também não depende de a dívida ter prescrito para sair. Se quiser entender o efeito disso no crédito, veja o que é score de crédito.
  • A dívida em si: continua existindo. O STJ afirmou em 2024 (REsp 2.103.726, 3ª Turma) que "com a prescrição, não há a extinção do débito, o qual continua à espera da quitação".

Prazos de prescrição por tipo de dívida

A regra geral é de 10 anos (art. 205), mas só vale quando a lei não fixa prazo menor, e quase sempre fixa. A tabela resume os casos mais comuns. O prazo não pode ser alterado por contrato (art. 192).

Tipo de dívidaPrazoBase legal
Contrato, empréstimo, cartão e outras dívidas líquidas em documento5 anosCC, art. 206, § 5º, I
Cédula de crédito bancário (monitória) e consignado5 anosCC, art. 206, § 5º, I (STJ)
Condomínio (cada cota)5 anosSTJ, Tema 949 (REsp 1.483.930)
Honorários de profissionais liberais5 anosCC, art. 206, § 5º, II
Aluguel3 anosCC, art. 206, § 3º, I
Duplicata (contra o sacado)3 anos do vencimentoLei 5.474/68, art. 18, I
Cheque (execução)6 meses após o prazo de apresentaçãoLei 7.357/85, art. 59
Cheque (ação monitória)5 anosSúmula 503 do STJ
Pensão alimentícia (cada parcela)2 anosCC, art. 206, § 2º
Dívida sem prazo específico10 anosCC, art. 205

"Dívida de banco" não é sinônimo de 10 anos: empréstimo, cartão e consignado caem, em regra, nos 5 anos. Para saber quanto uma dívida de cartão cresce enquanto o tempo passa, use a calculadora de juros do cartão de crédito.

Como contar: o prazo vale a partir de quando?

O prazo conta do vencimento de cada parcela em atraso, não da data da compra nem da assinatura do contrato. Como as parcelas vencem uma a uma, as mais antigas prescrevem antes das novas. A fórmula é simples:

data-limite = data do vencimento + prazo (em anos, no mesmo dia e mês)

Exemplo com um contrato de parcelas mensais, todas atrasadas e sem nenhuma interrupção do prazo, com prazo de 5 anos:

Vencimento da parcelaPrescreve emSituação em 30/09/2026
15/01/202115/01/2026prazo já terminou
15/02/202115/02/2026prazo já terminou
15/03/202115/03/2026prazo já terminou

Datas ilustrativas: cada caso depende do tipo de dívida e de eventuais interrupções.

O que interrompe ou reinicia a prescrição

O Código Civil (art. 202) lista o que interrompe o prazo, e a interrupção só pode ocorrer uma vez. Depois dela, o prazo recomeça do zero a partir da data do ato. As hipóteses mais relevantes:

  • despacho do juiz que ordena a citação, se o credor promover a citação na forma da lei processual;
  • protesto judicial ou protesto cambial;
  • ato judicial que constitua o devedor em mora;
  • qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento da dívida pelo devedor (inciso VI).

O último item é o mais traiçoeiro. Voltando ao exemplo: uma dívida vencida em 15/01/2021 prescreveria em 15/01/2026. Se o devedor a reconheceu por um ato inequívoco em 20/06/2024, o prazo recomeça naquele dia e só termina em 20/06/2029. Por isso, antes de pagar entrada ou assinar acordo em uma dívida antiga, vale conferir se ela já prescreveu. Se a situação envolve várias dívidas, o guia negociação de dívida ajuda a organizar a conversa com o credor.

O caso do cheque mostra como um mesmo documento tem relógios diferentes. Para um cheque emitido em 10/03/2026 na mesma praça, o prazo de apresentação é de 30 dias, e termina em 09/04/2026. A execução prescreve 6 meses depois, em 09/10/2026. A ação monitória (Súmula 503 do STJ) conta 5 anos a partir do dia seguinte à emissão e vai até 11/03/2031. E há ainda a ação de enriquecimento contra o emitente, de 2 anos após a prescrição da execução (Lei 7.357/85, art. 61), até 09/10/2028.

Nome sujo sai em 5 anos: por que isso não é prescrição

O Código de Defesa do Consumidor proíbe manter em cadastros informações negativas de período superior a 5 anos (art. 43, § 1º), e a Súmula 323 do STJ confirma que a inscrição pode ser mantida "até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução". Na prática, o nome limpa quando esse limite é atingido, mesmo que a cobrança judicial ainda esteja em curso.

Uma dívida vencida em 15/01/2021 chegaria a esse limite em 15/01/2026. O termo inicial exato pode variar; confira a data da negativação no Serasa ou no SPC.

Dívida prescrita ainda pode ser cobrada?

Em 2024, a 3ª Turma do STJ (REsp 2.103.726, relatora ministra Nancy Andrighi) decidiu que, reconhecida a prescrição, "não há como haver a cobrança, nem judicial nem extrajudicial", mas que a simples inclusão da dívida em plataforma de negociação, como o Serasa Limpa Nome, não configura cobrança. Vale tratar isso como o entendimento de uma turma do tribunal, não como tese vinculante, já que o tema ainda é discutido.

Vale a pena pagar uma dívida prescrita?

É uma decisão pessoal. Pagar não gera devolução (art. 882 do Código Civil), e reconhecer uma dívida que ainda não prescreveu pode reiniciar o prazo. Se você decidir pagar mesmo assim, que seja sabendo que o prazo já passou. Se a dívida ainda está dentro do prazo, comece pelo passo a passo de como sair das dívidas. Dívidas de cheque especial e consignado seguem as mesmas regras de prazo.

Quando usar essas regras e erros comuns

  • Contar da compra em vez do vencimento. O relógio corre parcela a parcela, do vencimento de cada uma.
  • Achar que a dívida "some" em 5 ou 7 anos. O que sai é o registro no cadastro; a dívida segue existindo.
  • Reconhecer a dívida sem checar o prazo. Um acordo ou pagamento parcial pode reiniciar a contagem.

Enquanto isso, montar uma reserva de emergência reduz a chance de novas dívidas surgirem. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública, que pode analisar o seu caso.

Perguntas frequentes

Dívida prescreve em quantos anos?

Depende do tipo. A maioria das dívidas com contrato, cartão, banco ou condomínio prescreve em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Aluguel e duplicata têm 3 anos, pensão alimentícia 2 anos por parcela e, quando a lei não fixa prazo menor, vale o prazo geral de 10 anos (art. 205).

A dívida some do Serasa depois de 5 anos?

O registro negativo sai depois de no máximo 5 anos (CDC, art. 43, § 1º, e Súmula 323 do STJ), mesmo que a cobrança ainda não tenha prescrito. É um relógio diferente do da prescrição e um não depende do outro.

Dívida prescrita deixa de existir?

Não. Segundo o STJ (REsp 2.103.726, 3ª Turma, 2024), com a prescrição não há extinção do débito, que continua à espera da quitação; o que se perde é a possibilidade de cobrar.

Renegociar reinicia o prazo de prescrição?

Pode reiniciar. Qualquer ato inequívoco que reconheça a dívida, ainda que extrajudicial, interrompe a prescrição (art. 202, VI), e o prazo volta a correr do zero a partir desse ato. A interrupção só pode ocorrer uma vez.